As denúncias da ex-eurodeputada contra Isabel dos Santos. Ato de bondade?
Ponto de Vista

As denúncias da ex-eurodeputada contra Isabel dos Santos. Ato de bondade?

Antes do vazamento de informações – Luanda Leaks – relativas a transações da filha do Ex presidente angolano – Isabel dos Santos, e também antes da instrução de processo contra aquela pela procuradoria angolana, a ex-eurodeputada Ana Gomes já vinha sistimaticamente denunciando os negócios da milionária africana, alegando estar afetado de ilegalidade a origem do seu dinheiro.

Reagindo às revelações feitas pela Luanda Leaks, e no que toca a Portugal, a ex-eurodeputada diz que “é completamente imoral, a título pessoal ou no quadro de empresas, que portugueses colaborem na transformação de Portugal numa lavandaria da criminalidade que rouba Angola.” (disponível em https://www.dn.pt/dinheiro/roubalheira-organizada-ana-gomes-acusa-pgr-cmvm-e-banco-de-portugal-de-conivencia-com-isabel-dos-santos-11724982.html - consultado 25/01/2020).

Confrontando as acusações da senhora ex-eurodeputada contra a empresária africana com as afirmações que aquela ex-deputada faz em relação às instituições e cidadãos portugueses envolvidos ou supostamente envolvidos no caso da Isabel, à luz do direito (penal) português, surgem várias perguntas. Uma delas é se devemos considerar as denúncias da senhora Ana Gomes um ato de bondade ou não para com o povo angolano? Também deve se questionar porquê a senhora Ana Gomes – especialista em matéria de “branqueamento” de capitais – insiste em não usar os termos próprios, quando se refere aos portugueses envolvidos no escândalo em apreço?

Ora, cremos que respondendo a segunda pergunta, estaremos a dar resposta à primeira, pelo que comecemos pela segunda.

No pequeno trecho das declarações da ex-eurodeputada supracitado, aquela afirma que é “imoral” que os portugueses “colaborem” na transformação de Portugal numa lavandaria da “criminalidade que rouba” Angola.

Nos termos do artigo 368º - A, nº 2 do Código Penal de Portugal, para além de quem converter vantagens obtidas ilicitamente, também comete o crime de lavagem de capitais – cá em Portugal “branqueamento” – quem “auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas ... por terceiro ..., com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal..”.

Quer isto dizer que, aplicando esta disposição legal, a senhora ex-eurodeputada, uma vez que afirma categoricamente que a fortuna da Isabel é fruto da “criminalidade que rouba” Angola, teria de no mínimo trocar a expressão “imoral” por “ilegal” quando se refere aos portugueses que auxiliaram a Isabel. Mas isso não acontece. Enquanto a ex-eurodeputada imputa crime à Isabel dos Santos, a mesma apenas levanta uma questão de “imoralidade” em relação aos portugueses, quando sabe que, nos termos da lei portuguesa, a ação ou no caso, a omissão que auxilia ou facilita a conversão de vantagens ilícitas é considerada um crime. Parece se querer fazer passar a ideia de que criminoso é apenas a Isabel dos Santos. Por cá são apenas transgressores da moral. Nota-se uma clara injustiça no tratamento dos implicados. Se ela refere a Isabel dos Santos como criminosa que rouba Angola, também do mesmo modo, devia referir aos portugueses que colaboraram com a Isabel na conversão do seu dinheiro, uma vez que todas essas ações integram o tipo penal de “branqueamento” de capitais previsto no artigo acima referido.

Assim sendo, respondendo a primeira pergunta, ao nosso ver, entendemos que não há bondade nas denúncias da senhora ex-eurodeputada. Enquanto a ex-eurodeputada imputa crimes à Isabel dos Santos, ela se limita a levantar questões de foro (i)moral em relação aos portugueses, quando sabe que devia levantar questões de ilegalidade. Parece-nos que a senhora ex-eurodeputada quer arrumar a casa dos outros quando tem a sua bagunçada. É muita bondade. E conforme diz o ditado popular, quando a esmola é muita, o santo desconfia. Para nós a intenção da ex-eurodeputada não visa a corrupção em si, mas tão só, a queda da milionária africana, porque caso contrário, teria de começar por exigir a responsabilização contraordenacional e criminal dos portugueses envolvidos.

*Jurista – licenciado em Direito pela Universidade Federal do Sul – Rússia, mestrando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018-2020). Email: nilton.silva@mail.ru

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação

    Comentários

    • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

    Comentar

    Caracteres restantes: 500

    O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
    Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.