Nalgumas nações de direito comum, o reconhecimento é uma obrigação condicional assumida por uma pessoa perante um tribunal.
É uma obrigação registrada, celebrada perante um tribunal ou magistrado devidamente autorizado, pelo qual a parte vinculada reconhece que respeitará a Lei do TIR.
Tornar-se objeto de uma investigação do governo pode ser estressante - a razão da investigação e a linha do tempo são geralmente bastante vagas. Assim como a ideia de que acusações criminais ou de colarinho branco poderiam ser o resultado final da investigação deixaria qualquer pessoa cansada.
Além das incógnitas de uma investigação do governo, há também a preocupação com o que pode acontecer após acusações criminais ou de colarinho branco. Se a investigação resultar em acusações, e você for finalmente condenado, a maioria dos principais crimes estaduais acarretam graves penas de prisão, milhões de escudos em multas e outras penalidades graves que podem ir até a suspensão definitiva de qualquer licença profissional, o qual o arguido usa para exercer a sua profissão.
Ser objeto de uma investigação do governo é assustador. Ter o advogado certo ao seu lado pode facilitar, mas nem sempre. Depende das acusações.
Geralmente, esses suspeitos liberados com base nos seus próprios reconhecimentos (TIR), precisam apenas assinar uma promessa por escrito de comparecer no tribunal, logo que forem notificados pelo tribunal. A caução mais leve do sistema judicial.
Esses casos de TIR, geralmente não requerem fiança alguma.
Contudo o juiz pode impor várias condições que possa limitar a vida do arguido.
Tudo depende da veracidade das acusações e provas documentais que possam comprovar todas ou parte das acusações.
O TIR é uma caução judicial geralmente aplicado a suspeitos sem cadastro criminal e reconhecidos na sociedade. Às vezes até são pessoas que sempre actuaram como pessoas de bem.
Uma forma de se reconhecer o desempenho do arguido na sociedade é manter a mente aberta para investigar acusações públicas.
Ao ser levado ao tribunal e aplicado o TIR deve ter muito cuidado com as suas ações no público.
Durante o tempo que o TIR estiver em efeito o arguido deve abster-se do uso de DROGAS OU ALCOOL.
Este último é o mais difícil controlar numa sociedade alcoolizada como Cabo Verde.
O uso do Álcool no público ou demonstração de efeitos alcoólicos, após uma beberete em casa ou numa festa pode custar caro ao cidadão arguido.
Pode até determinar a sua liberdade e a própria aceitação social, além da marca que deixará no seu cadastro judicial.
O que se verifica é que em Cabo Verde é frequente assistir arguidos sob a caução do TIR a fazer uso do álcool de forma abusiva.
Às vezes até acontece que o arguido sob o efeito do álcool é o mais destacado do grupo e faz uso de certos direitos perdidos durante esta situação arguido cadastrado.
Muitas vezes esses arguidos sob a caução do TIR fazem o uso do álcool na presença de magistrados judiciais, com conhecimento da situação do indivíduo arguido e sob caução do TIR.
Pelo que se consta de Autos Processuais em andamento na Procuradoria da República o arguido actualmente sob caução do TIR vendeu terrenos da Terra Branca, Monte Babosa, Simão Ribeiro, inclusive cerca de 300 hectares do prédio número 3.561 da Aguada ou Pedregal, todos supostos teremos dos familiares de Tavares Homem.
De acordo com alguns dos familiares, existem fortes suspeitas de que o arguido ofertou um terreno desses à Igreja de Nossa Senhora da Graça.
Do auto ainda se pode constatar que grande porção desses terrenos do mesmo dono, supostamente, pertence agora à Enavi.
Outra significante parcela desse terreno foi para uma das Universidades da Capital.
Cerca de 5 mil metros quadrados de terrenos no prédio 3561 da Aguada ou Pedregal; o qual foi inscrito na Conservatória da Praia, como se fosse do arguido.
E, parte do mesmo prédio no lote de terreno com 3.562, também dos Tavares Homem, faz parte, neste momento, de um memorando assinado com a CMP, aquando da gerência de UCS, como Presidente.
Pelo que diz os familiares do Tavares Homem, o conteúdo do Auto alerta para o destino ilegal dos valores da venda desses terrenos e o suposto depósito numa conta conjunta.
Com tantas informações, sobre este caso que não deixa de ser complexo e exigente, o TIR aplicado ao suspeito parece ter sido um reconhecimento pessoal e profissional do arguido, pelo desempenho da função de governantes, Bastonário dos Advogados e Presidente da Ordem dos Advogados.
A aplicação do TIR, neste caso é mais um reconhecimento do arguido como jurista de profissão.
Contudo, não se pode esquecer que a qualquer momento o Juiz poderá decretar prisão preventiva ao arguido, caso o mesmo violar os Termo de Identidade e Residência (TIR).
Mas, como em Cabo Verde continua-se a assistir ao reino das amizades, a Lei, é violada e ignorada por muitos, “ao gosto do Freguês”.
Convém, não se esquecer de que existe o Decreto-legislativo no 5/2015 de 7 de fevereiro que estipula que esse Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto- Legislativo entrou em vigor desde 1 de outubro de 2005.
Esta nova Lei de 1 de outubro de 2005 veio substituir o anterior Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto 16489 de 15 de fevereiro de 1929.
Só resta aplicar-se as leis como deve ser para que Cabo Verde dê passos seguros rumo a um futuro risonho.
A Voz do Povo Sofredor
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