Os pedidos de visto apenas para Portugal, através da Embaixada em Cabo Verde, vão passar a ser instruídos, a partir de agosto, por uma empresa externa, para aumentar a capacidade e implementar o acordo de mobilidade da CPLP.
Fonte consular portuguesa explicou hoje à Lusa que o objetivo da parceria com a empresa VFS Global é “aumentar a capacidade de recebimento de pedidos e, desse modo, contribuir para a implementação do acordo de mobilidade da Comunidade de Países de Língua Portuguesa [CPLP]”.
“Mas a decisão final sobre a atribuição de visto continua a ser das autoridades portuguesas”, sublinhou a fonte.
Em 2019, antes dos efeitos da pandemia de covid-19, a secção consular da Praia tramitou cerca de 3.000 processos de visto para Portugal e em 2021, apesar de algumas limitações em vigor nas viagens, cresceu para cerca de 6.000 pedidos.
Segundo uma informação pública divulgada pela embaixada, a medida, que não afeta os pedidos de visto para o Espaço Schengen, que continuam a ser tramitados pelo Centro Comum de Vistos da Praia, envolverá a colaboração da empresa VFS Global – Visa Facilitation Services, na capital cabo-verdiana, entrando em vigor em 01 de agosto.
Aquela empresa, explica ainda, passará a “colaborar com os serviços da embaixada em matéria de vistos nacionais” pedidos em Cabo Verde, mas já apoia dezenas de postos consulares portugueses em todo o mundo na instrução dos pedidos de visto para Portugal.
“A VFS Global dará apoio aos requerentes na instrução dos seus pedidos de visto, na organização da documentação e no recebimento dos mesmos, deixando os requerentes de ter que se dirigir à embaixada para esse efeito”, esclarece ainda a instituição.
Assim, acrescenta, passarão a ser entregues à VFS Global a partir de segunda-feira os novos pedidos de visto de todas as tipologias, exceto evacuações médicas ao abrigo de acordos bilaterais e seus acompanhantes, reagrupamentos familiares e vistos de estudo para o Ensino Superior, “cujo agendamento continuará, até indicação em contrário, a ser feito nos moldes atualmente em vigor”.
Os agendamentos para entrega de vistos à VFS Global serão feitos exclusivamente através da página de Internet da empresa, a quem também caberá a “gestão e disponibilização regular de vagas” para esse efeito, explica ainda a nota da Embaixada de Portugal, acrescentando que o custo destes serviços serão suportados pelo requerentes.
De acordo com a informação disponibilizada pela VFS Global, ao requerente é cobrada uma “taxa de serviço” de 4.440 escudos (40 euros), “por pedido, para além das taxas de visto”, valor “não reembolsável”.
O Governo cabo-verdiano aprovou há uma semana, em Conselho de Ministros, alterações à lei sobre os estrangeiros, permitindo acomodar na legislação nacional as normas do acordo de mobilidade dentro CPLP.
“Um ano depois da sua assinatura e numa altura em que oito dos nove Estados-membros da CPLP concluíram já o seu processo de ratificação do acordo, aprovando a estrutura e os princípios essenciais propostos por Cabo Verde desde a primeira hora, o Governo dá mais um passo decisivo ao proceder à alteração da nossa lei de estrangeiros, visando incorporar na lei interna o acordo de mobilidade”, anunciou o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.
Em causa está um projeto de proposta de Lei que procede à terceira alteração à lei que define o regime jurídico de entrada, permanência, saída e a expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como a sua situação jurídica, “de modo a incorporar as disposições normativas do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP, ratificado em agosto de 2021” pelo parlamento de Cabo Verde, nas modalidades genéricas de estadias de curta duração, estadias temporária com duração de um ano e residência.
“Tivemos a boa notícia que Portugal aprovou [21 de julho], na Assembleia da República, a sua alteração à lei de estrangeiros, visando também a incorporação do acordo de mobilidade na sua lei interna, com apenas uma condição: a reciprocidade. O Governo [de Cabo Verde] aprovou ontem [21 de julho] a proposta de alteração da nossa lei de estrangeiros, que agora segue para o parlamento visando a aprovação e subsequente promulgação, garantindo também a reciprocidade como princípio no âmbito da mobilidade na CPLP”, acrescentou Paulo Rocha, ao apresentar, em conferência de imprensa, a proposta de alteração legislativa aprovada em Conselho de Ministros.
As alterações em Cabo Verde vão permitir garantir a “reciprocidade” com o que for aprovado por cada um dos restantes Estados-membros da CPLP, com o governante a dar o exemplo de Portugal como o país com o processo mais avançado para a implementação deste acordo, preparado durante a presidência cabo-verdiana da comunidade e ratificado por todos os Estados-membros na última cimeira de chefes de Estado da organização, em julho do ano passado, em Luanda.
Integram a CPLP, além de Cabo Verde e Portugal, também o Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
“Cabo Verde passará a estar em condições de estabelecer mobilidade com os diferentes países da CPLP por duas vias: através da assinatura de instrumentos adicionais de parceria, isto é, uma espécie de acordo Estado a Estado, e também diretamente, pela via do regime da reciprocidade assegurado pelas respetivas leis internas”, disse ainda Paulo Rocha.
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