Salário da primeira-dama: PGR falta à verdade e omite factos relevantes
Política

Salário da primeira-dama: PGR falta à verdade e omite factos relevantes

A Procuradoria Geral da República faltou à verdade sobre a relação pessoal entre o presidente da República e a primeira-dama. Ao contrário do que refere em comunicado, José Maria Neves e Débora Carvalho têm, desde 2017, uma união de facto registada em cartório e juramentada por testemunhas. Por outro lado, a PGR omite factos relevantes, como sejam: o pagamento de remuneração à primeira-dama foi concertado entre o presidente da República, o primeiro ministro e o ministro das Finanças; durante dois anos as remunerações de Débora Carvalho foram pagas sem que o Tribunal de Contas, a Inspeção Geral das Finanças e o próprio ministério tenham manifestado qualquer objeção; que as verbas recebidas pela primeira-dama foram integralmente devolvidas.

O Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República deduziu acusação e requereu julgamento no Tribunal Judicial da Praia contra quatro arguidos ligados à Presidência da República, no caso que ficou conhecido como salário da primeira-dama. No entanto, ressalta, do comunicado da PGR que esta faltou à verdade no que respeita à relação do presidente da República com Débora Carvalho.

José Maria Neves e Débora Carvalho vivem em união de facto desde 2017

Efetivamente, a nota da PGR ao referir-se à primeira-dama como “companheira do presidente da República à data dos factos sem vínculo matrimonial ou união de facto legalmente reconhecida”, está objetivamente a falsear a verdade, já que, segundo o nosso jornal teve ocasião de confirmar, José Maria Neves e Débora Carvalho têm, desde 2017, uma união de facto registada em cartório e juramentada por testemunhas.

Por outro lado, a PGR omite factos relevantes, nomeadamente: que a atribuição do salário à primeira-dama resultou de concertação entre o presidente da República, o primeiro-ministro e o ministro das Finanças, que em nenhum momento se opuseram ao pagamento a título de remunerações, aliás, efetuado durante quase dois anos (de 1 janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023) e disponível para consulta pública no Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF), sem que o Tribunal de Contas, a Inspeção Geral das Finanças e o próprio Ministério das Finanças tenham manifestado qualquer objeção.

Tudo feito às claras

Débora Carvalho fez, ainda, os descontos devidos para o Tesouro e, logo que a questão foi levantada, efetuou, na íntegra, a devolução das remunerações pagas. Ou seja, a alegação da PGR de que a primeira-dama praticou um “crime de recebimento indevido de vantagem”, ao não haver dolo, não se justifica.

Por outro lado, a PGR passa ao lado do assentimento do primeiro-ministro e do ministro das Finanças, que teriam concertado com José Maria Neves um anteprojeto da nova Lei Orgânica da Presidência da República, o qual conteria dispositivos jurídico-administrativos visando regular o papel da primeira-dama. E, no que se refere à definição das compensações devidas a Débora Carvalho, tudo foi efetuado com transparência e no convencimento do presidente da República de que, no âmbito da lealdade e cooperação institucionais, tudo seria produzido com a necessária rapidez.

Perante estes factos, uma pergunta se coloca: onde está o prejuízo para o Estado?

Os arguidos

O Ministério Público deduziu acusação contra o, à data dos factos, chefe da Casa Civil da Presidência da República, imputando-lhe a prática de três crimes de participação ilícita em negócios, recebimento indevido de vantagem e de peculato; contra a, à data dos factos, diretora-geral de Administração da Presidência da República, imputando-lhe a prática de um crime de participação ilícita em negócios, de três crimes de peculato e de um crime de recebimento indevido de vantagem; contra, à data dos factos, o diretor de Gabinete do Presidente da República e, por último, à primeira-dama (tratada jocosamente pelo MP como “companheira do presidente da República”, imputando-lhe a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.

Questionada sobre se José Maria Neves irá reagir à nota da PGR, uma fonte próxima da Presidência da República disse ao nosso jornal que o presidente não irá pronunciar-se sobre o assunto, já que não pretende politiza-lo, e avançou que uma equipa de advogados já está a acompanhar o processo.

Foto: DR

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