A Procuradoria.geral da República acaba de anunciar a abertura de um processo de instrução criminal contra Santiago Magazine por alegada violação do segredo de justiça e desobediência qualificada por o jornal ter denunciado que o ex-ministro Carlos Santos foi constituído arguido numa investigação por lavagem de capitais.
Em comunicado, divulgado há instantes, o Procurador-Geral da República informa que ordenou a “abertura de instrução, na sequência da publicação de notícias sobre constituição de arguido do Ministro do Turismo e Transportes”, que, como se sabe, acabaria por pedir demissão do governo.
De acordo com a nota do PGR, “em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte: I. Nos termos do art.º 59.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público adquire notícia do crime, por conhecimento próprio, por intermédio das entidades policiais competentes ou mediante denúncia. II. Ainda nos termos do art.º 301º nº 2 do Código de Processo Penal, a notícia de um crime, ressalvadas as exceções previstas no Código de Processo Penal, dará sempre lugar à abertura de instrução”.
No ponto três, o PGR, Luis José Landim, justifica que “foram publicadas pelo jornal online Santiago Magazine, notícias sobre a constituição de arguido do Ministro do Turismo e Transportes, com referência ao crime pelo qual é indiciado - lavagem de capitais. As referidas notícias tornam público pormenores do processo ainda em investigação, referentes a atos processuais cobertos pelo segredo de justiça, incluindo fotografias do “Auto de Constituição de Arguido” a que o jornal teve acesso.”
No entender do PGR, “o facto é suscetível de indiciar, por ora, a prática dos crimes de violação de segredo de justiça e de desobediência qualificada, previstos e punidos pelos artigos 335.º e 356º nº 3 do Código Penal, respetivamente, ex vi dos artigos 112º e 113º do Código de Processo Penal”.
“Assim, com vista a esclarecer os factos integradores dos mencionados ilícitos penais, tendo em conta a forte possibilidade de terem sido praticados por entidade(s) profissionalmente vinculado(s) ao sigilo e, investigar a existência de factos puníveis e responsabilizar os seus agentes, ao abrigo do disposto nos artigos 58.º, 59.º e 301º nº 2 do Código de Processo Penal, determinou-se a abertura de Instrução pela prática de crimes de violação de segredo de justiça contra desconhecidos e de desobediência qualificada contra o jornal Santiago Magazine”.
Comentários
António, 5 de Fev de 2025
O "bicho" está é dentro da casa e não fora.
Responder
O seu comentário foi registado com sucesso.
Manuel João dos Santos, 5 de Fev de 2025
Nesta terra não se pode falar a verdade?
Nem esclarecer a opinião pública de factos verdadeiros?
Estamos numa prisão sem chave
Responder
O seu comentário foi registado com sucesso.