
Em democracias consolidadas, as CPIs têm o poder de investigar factos relevantes ao interesse público, mesmo que esses factos tenham sido objeto de sentenças judiciais. A investigação parlamentar é essencialmente política, não penal. Impedir o acesso a documentos ou depoimentos sob pretexto de independência judicial pode ser interpretado por órgãos internacionais como uma restrição à transparência e à responsabilidade (accountability).
O atual estado da nação confronta-nos com um cenário de perigosa surdez institucional. Ao analisarmos a atualidade política e judicial reportada por Hermínio Silves (Santiago Magazine, 24.02.26), emerge uma perspetiva de cidadania jurídica que disseca aquela que é, talvez, a questão mais complexa da nossa história contemporânea. A CPI Amadeu Oliveira não é apenas um processo; é um palco de uma colisão frontal entre a Competência Fiscalizadora do Parlamento (Art. 147.º CRCV) e a Independência dos Tribunais (Art. 211.º CRCV). Navegamos entre a cegueira estratégica de quem deveria dar o exemplo e o risco de um caos institucional que ameaça desequilibrar os pilares da nossa República.
Caso os factos relatados se confirmem, a CPI Amadeu Oliveira será reduzida a uma "Fiscalização sob Custódia", nascendo como um inevitável "nado-morto" político. Ao confrontar deputados com a ameaça de processos criminais, o Tribunal Constitucional abdica do seu papel de guardião para se assumir como "Censor da Fiscalização".
Esta postura de autoproteção institucional ergue "zonas imunes" no Judiciário e sacrifica o poder de escrutínio da Assembleia Nacional. Estamos perante uma vitória pirrítica da Justiça — uma expressão que define um triunfo obtido a um preço tão alto que se torna equivalente a uma derrota, pois destrói os meios de quem vence. Neste caso, trata-se de um triunfo do formalismo jurídico que aniquila a eficácia política. Ao proteger a sua redoma, o Judiciário fragiliza a democracia que o sustenta. Sem acesso à verdade material, a investigação degrada-se numa encenação que asfixia o mandato parlamentar e fere o equilíbrio de poderes em Cabo Verde.
1. Perspetiva Nacional: A "Camisa de Forças" Constitucional
· Através da 'Inibição Preventiva', o Acórdão n.º 01/TC/2026 não proibiu a CPI, mas limitou o seu objeto de forma tão restritiva que esvaziou a sua essência. Ao vedar o acesso à substância do processo judicial, o TC neutralizou o poder investigativo dos deputados, transformando a fiscalização parlamentar num exercício meramente protocolar
· Ao adotar uma interpretação rígida da separação de poderes, o TC transforma um princípio democrático num dogma de isolamento. Segundo esta tese, enquanto o Governo é escrutinável por ser politicamente responsável, os Tribunais gozam de uma extraterritorialidade democrática. Ao serem definidos como responsáveis 'apenas perante a lei', o Judiciário é blindado como uma 'zona imune', impedindo que o Parlamento questione eventuais desvios de poder que ocorram sob o manto da toga.
· O Risco da Responsabilização Criminal: O ponto mais controverso é a ameaça de crime contra o Estado de Direito. Juridicamente, isso cria um efeito inibidor (chilling effect). Quando um tribunal superior avisa a deputados de que determinados atos podem constituir crime, a liberdade do mandato parlamentar (imunidade e autonomia) é severamente comprometida.
· O embate entre a Verdade Material e a Verdade Judicial revela o paradoxo desta decisão. Embora seja tecnicamente correto que uma CPI não pode funcionar como instância de recurso — sob pena de violar a exclusividade jurisdicional e o caso julgado —, essa interdição revela-se politicamente castradora. Ao impedir que o Parlamento analise os factos que sustentam a condenação, o TC retira à CPI a sua ferramenta essencial. Como pode a Assembleia Nacional escrutinar se houve abuso de prerrogativas por parte de um deputado, se está impedida de aceder à verdade material dos atos que levaram à sua sentença? O resultado é uma fiscalização cega, onde o rigor técnico serve de pretexto para o esvaziamento político.
2. Perspetiva Internacional: Padrões de Escrutínio e Direitos Humanos
A nível internacional (considerando a União Africana, a CEDEAO e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que serve frequentemente de inspiração), a situação é vista com cautela.
O Papel do Parlamento: Em democracias consolidadas, as CPIs têm o poder de investigar factos relevantes ao interesse público, mesmo que esses factos tenham sido objeto de sentenças judiciais. A investigação parlamentar é essencialmente política, não penal. Impedir o acesso a documentos ou depoimentos sob pretexto de independência judicial pode ser interpretado por órgãos internacionais como uma restrição à transparência e à responsabilidade (accountability).
Doutrina da "Interferência Indevida": Se o caso chegar a instâncias como o Tribunal de Justiça da CEDEAO, o foco será se a restrição do TC é "necessária e proporcional numa sociedade democrática". Uma CPI que não pode ouvir magistrados nem aceder a autos de um caso já julgado pode ser considerada uma violação do direito ao escrutínio democrático.
3. Integridade e Reação do Sistema de Justiça
A reação do sistema de justiça cabo-verdiano, através do Ministério Público e do TC, mostra uma postura de autoproteção institucional.
Integridade ou Corporativismo?
· Pelo lado da Integridade: O TC argumenta que protege a justiça contra a "politização". Se deputados pudessem rever processos judiciais, a segurança jurídica acabaria.
· Pelo lado do Défice de Integridade: Ao ameaçar criminalmente os deputados, o sistema de justiça parece estar a erguer um "muro de opacidade". A integridade de um sistema de justiça também se mede pela sua capacidade de ser auditado. Quando um tribunal impede a clarificação de factos (mesmo que "grosseiramente falsificados", como alega o jurista no texto acima referido, ele mina a confiança pública.
· A Tensão entre Órgãos de Soberania: Esta é a crise de integridade mais grave em Cabo Verde nos últimos anos. O Parlamento sente-se "tutelado" pelo Tribunal. Se o TC pode, ex officio, declarar a inconstitucionalidade de uma atividade parlamentar antes mesmo de ela ocorrer plenamente, estamos perante uma judicialização da política sem precedentes no país.
Com o mais elevado respeito pelas instituições da República, subscrevo.
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