Em Março último, Djuba Cavaco enviou uma carta ao Governo, através da Direcção Geral do Património do Estado, com conhecimento ao Senhor Ministro das Finanças, solicitando diligências para a conclusão do processo. Até este momento, não houve qualquer reacção da parte do governo.
Carlos Alberto Santiago Cavaco, mais conhecido por Djuba, é um emigrante que um dia resolveu investir em Cabo Verde e escolheu a área do mar, que é aquela que faz parte da sua profissão e que conhece melhor.
Foi então que investiu num estaleiro para reparação de barcos de pequeno porte, com dimensão até 17 metros, na localidade de Calheta de São Martinho, numa propriedade antes pertencente à Air France, e que veio a ser adquirido por Djuba Cavaco em 1993, como mais adiante se explica.
Todos esses terrenos foram expropriados pelo Estado, em 1998, e tornado Zona de Desenvolvimento Turístico Integrado (ZDTI), e de seguida concedido ao grupo Santiago Golf Resort.
Eis a história. O Decreto-Lei nº 65/98, de 31 de Dezembro, declarou como sendo de utilidade pública os terrenos e edifícios existentes na área costeira Sudeste do Concelho da Praia (naturalmente que ainda não existia o Município de Ribeira Grande, criado em 2005), expropriando-os a favor do estado. De seguida, o Decreto Regulamentar nº 9/98, declarava-os Zona de Desenvolvimento Turístico Integrado (ZDTI).
Acontece que até este momento, este processo não chegou ao fim, com graves prejuízos para os empresários e outras pessoas singulares que investiram naquela zona, já lá vão quase 20 anos. Uma simples leitura ao disposto no nº 3 do artigo 69º da Constituição da República, se conclui que a expropriação só pode ser efetuada mediante o pagamento da justa indemnização. Consequentemente, qualquer processo de expropriação só é considerado concluído mediante justa indemnização.
Neste caso em concreto, o processo vem andando a passos de caracol e do lado do governo prevalece um silêncio um tanto ou quanto incómodo.
Em Março último, Djuba Cavaco enviou uma carta ao Governo, através da Direcção Geral do Património do Estado, com conhecimento ao Senhor Ministro das Finanças, solicitando diligências para a conclusão do processo. Até este momento, não houve qualquer reacção da parte do governo.
Nenhuma dúvida, porém, prevalece quanto á legitimidade de Djuba Cavaco em relação a estes terrenos, onde instalou o seu estaleiro de barcos de pequeno porte, como se pode ver pela explanação que se segue.
A Certidão da Escritura lavrada pelo então CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE 1ª CLASSE DA PRAIA, lançada em 11 de Setembro de 1971, a folhas 1 a 5 do livro nº 346, testifica que a Air France havia perdido esses investimentos a favor do Engenheiro Mário Monteiro de Macedo, através de um contrato de transação judicial feito catorze anos antes, ou seja, em 1957, que extinguia uma acção de reivindicação de propriedade que opunha as partes litigantes.
A mencionada certidão refere-se ao processo negocial pelo qual o Engenheiro Macedo transmitiu esse empreendimento à SOCIEDADE DE PESCAS E TRANSPORTES MARÍTIMOS – LIMITADA – TRANSMOVEX, com sede em Mindelo, São Vicente – Cabo Verde, sociedade essa criada em 1970.
Em 4 de Novembro de 1993, Carlos Alberto Santiago Cavaco, mais conhecido por “Djuba”, adquiriu por compra, cumprindo todas as formalidades legais, 90% (noventa porcento) das quotas da referida empresa, que pertenciam a um dos sócios, tornando-se legitimo proprietário de noventa porcento de todos os investimentos da TRANSMOVEX, referente a Calheta de São Martinho.
Enquanto proprietário, detentor de noventa porcento da TRANSMOVEX, realizou investimentos importantes para a adaptação e modernização do empreendimento, ligado ao transporte marítimo, com forte vertente para pescas, tendo inclusive recorrido ao empréstimo bancário, o que lhe resultou enormes prejuízos com esse processo de expropriação ainda por concluir.
Todos os moradores da zona de Calheta conhecem e reconhecem “Djuba” como legitimo proprietário dos tais empreendimentos. O Governo também reconhece, razão porque já pagou parte da devida indemnização.
Portanto, aí existem um misto de investimentos e obras efetivamente de elevado valor turístico, histórico e cultural, mas que não se pode reduzir aos investimentos exclusivamente de uma empresa, que, pelo menos desde 1957, deixou de ser proprietária e muito menos operadora.
Lamentavelmente, sem se perceber o porquê, o processo de expropriação ainda não foi concluído no sentido de que ainda não foi integralmente paga a justa indemnização aos legítimos proprietários nos termos da lei. Vivemos num ESTADO DE DIREITO, onde o respeito pela propriedade e pela iniciativa privada está consagrado na CONSTITUIÇÃO.
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