Angelo Vaz tem um processo crime às costas por não acatar acórdão do STJ que mandou a CM de São Salvador do Mundo reintegrar dois trabalhadores demitidos ilegalmente. Agora, aceitou readmiti-los, mas não escapa ao processo-crime.
Em carta endereçada semana passada aos dois funcionários da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo despedidos, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, sem justa causa, a autarquia da cidade dos Picos avisa que decidiu dar cumprimento ao Acórdão e assim suspender o acto do presidente, pelo que manda Graciano Moreno e Edely Pereira retomarem o seu posto de trabalho a partir desta terça-feira, 1 de Agosto, “até que o Supremo profira a decisão final sobre o caso”.
Este recuo do presidente daquela câmara do interior de Santiago, que antes não reintegrou os dois funcionários, como ordenou o STJ, alegando não ter verba para pagar o salário dos mesmos, não evita, entretanto, o processo que já corre seus trâmites junto da Procuradoria de Santa Catarina por desobediência.
À RCV, o advogado da Câmara, Hélio Sanches, reiterou a ilegalidade do contrato de Graciano Moreno e Edely Pereira, defendendo que não têm qualquer vinculo com a autarquia. E que a CM de São Salvador do Mundo não desobedeceu ao Acórdão do STJ, porque quando foi notificada em Janeiro deste ano para reintegrar os dois trabalhadores já tinha sido aprovado o Orçamento, pelo que não havia verba na altura.
Esta foi, de resto, a resposta dada também ao Santiago Magazine por Hélio Sanches face às questões colocadas por este jornal ao edil Angelo Vaz. O advogado adianta que a edilidade vê-se agora obrigada a “envidar esforços para conseguir o orçamento para o pagamento, aguardando a decisão definitiva sobre a legalidade da decisão de integrar esses senhores no quadro do Município”.
Este caso remonta a Novembro de 2016, quando Ângelo Vaz, dois meses depois de vencer as eleições, emite um despacho de demissão de Graciano Moreno e Edely Pereira, ambos técnicos superiores do quadro do pessoal daquele município.
No referido despacho, Vaz informa que a partir desse dia “não existe qualquer vínculo entre a CMSSM e os referidos técnicos e, consequentemente, qualquer obrigação jurídico-laboral para com os mesmos”.
Graciano Moreno e Edely Pereira foram, até às eleições de 4 de Setembro de 2016 em que Ângelo Vaz saiu vencedor, respectivamente, assessor e director de gabinete do anterior presidente da Câmara Municipal, João Baptista Pereira, tendo Ângelo Vaz aproveitado deste mesmo despacho para comunicá-los de que essas funções haviam cessado.
Os visados, insatisfeitos, recorrem ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ) com uma providência cautelar, solicitando a suspensão do acto. Com efeito, no dia 31 de Janeiro de 2017, o STJ profere um acórdão onde dá provimento à providência cautelar interposto por Moreno e Pereira, ordenando assim a suspensão do acto.
No entanto, o autarca, que é jurista de formação e ex-professor de Direito, desde então não acatou a decisão do STJ, o que levou esta instância judicial a emitir um despacho onde diz expressamente que “ao confirmar-se o não acatamento pelo presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo do mencionado aresto, estaremos perante um crime de desobediência previsto e punido nos termos das disposições combinadas dos artigos 359º do Código de Processo Civil, “ex vi” do artigo 55º do DL 14-A/83,3 356 do Código Penal”.
Assim, o STJ ordena que “face ao exposto, dê-se vista dos autos ao senhor Procurador Geral da República para os devidos efeitos”. E foi então que o MP mandou abrir um processo-crime contra o autarca dos Picos, processo este que neste momento corre seus trâmites na Procuradoria da Comarca de Santa Catarina.
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