Executivo anunciou atribuir subsídio de desemprego a partir do próximo mês de Julho, mas o Instituto Nacional de Previdência Social diz que ainda não estão reunidas condições para tal.
Depois de o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, anunciar na semana passada o subsídio de desemprego a partir de Julho próximo – conforme acordado em sede de concertação social – o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS, veio a público esclarecer que a entrada em vigor da lei que introduz o subsídio de desemprego não significa o pagamento ou atribuição imediata do subsídio porque falta reunir requisitos para a medida poder ser implementada. Nas contas da Previdência, o subsídio de desemprego só terá efeito a partir de Janeiro de 2018.
De acordo com uma nota do INPS, de facto o Governo e os parceiros sociais, reunidos na última sessão de trabalho do CCS, decidiram fixar uma nova data para entrada em vigor do Decreto-lei nº 15/2006, de 5 de Março, cuja aplicação encontrava-se suspensa por falta de condições para o efeito. Mas desmente o Executivo que prometeu implementar o subsídio já em Julho.
"Nestas circunstâncias, convém clarificar que a entrada em vigor da Lei não significa o pagamento ou atribuição imediata do subsídio de desemprego, pois, para que os trabalhadores possam beneficiar da referida prestação têm de, em primeiro lugar, reunir todos os requisitos necessários para o efeito", lê-se na nota.
O INPS destaca, por exemplo, a necessidade de completar o prazo de garantia, que de acordo com a Lei acima referida está fixada em “180 (cento e oitenta) dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações”.
Isto significa que, para os cidadãos começarem a beneficiar desta lei, deverão, pelo menos, nos próximos 180 dias (seis meses) estar inscritos como segurados no sistema de protecção social com o respectivo registo de remunerações. Deste modo, o pagamento efectivo do referido subsídio só terá início no mês de Janeiro de 2018.
Para além do requisito acima referido, a situação de desemprego deverá ser considerada como involuntária e o segurado desempregado tem de estar inscrito no centro de emprego e formação profissional da sua área de residência.
O INPS esclarece ainda que a entrada em vigor do subsídio de desemprego implica um aumento da taxa de contribuições para a segurança social, passando de 23% para 24,5% das remunerações dos trabalhadores, sendo que este aumento será suportado em 0,5% pelos trabalhadores, cujas cotizações sociais passam de 8% para 8,5% das remunerações auferidas e pelas entidades empregadoras em 1%, cujos encargos com as contribuições sociais subirão de 15% para 16% das remunerações.
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