Dois desses veículos pertencem à recém-criada empresa pública Águas de Santiago. Todos infringiram o decreto-lei nº21/2013, de 28 de Maio que regula e estabelece e regime de utilização de veículos do Estado.
A Polícia de Trânsito apreendeu este sábado, 16, em São Domingos, cinco viaturas do Estado que circulavam sem a devida autorização no fim de semana. Os carros (dois deles são da empresa Águas de Santiago) foram "apanhados" numa operação de rotina da Polícia de São Domingos, que flagrou os condutores sem a respectiva autorização para circular fora das horas normais de expediente ou nos fins de semana. Todos os cinco veículos de chapa amarela (que distingue os carros do Estado dos particulares) ficaram retidos na Esquadra da Polícia Nacional de São Domingos (conforme mostra a foto partilhada pelo fotógrafo Tó Gomes) até que a entidade reclame a sua pertença por escrito, o que deve acontecer só amanhã, segunda-feira.
É o decreto-lei nº21/2013, de 28 de Maio, que estabelece as regras para o uso de carros do Estado nos fins de semana, exigindo, para tal, uma justificação da instituição proprietário do veículo que o condutor deve trazer consigo. Caso contrário, o carro é imediatamente apreendido pelo agente de trânsito em serviço.
Mas, desde que foi criada pelo anterior Executivo, nem o próprio Governo, nem câmaras municipais, empresas públicas e outros serviços desconcentrados do Estado, inclusive a Polícia, vêm cumprindo com rigor a medida. Pelo contrário, delegados de Educação, do Ministério da Agricultura, chefes de esquadra da PN, condutores, enfim, quase todos (e em todo o arquipélago) aproveitam da inoperância da fiscalização do Estado para utilizar as viaturas do Estado em proveito próprio, num evidente atropelo ao decreto-lei nº21/2013, de 28 de Maio. Foi assim, com o Governo do PAICV e está a ser assim agora com o actual executivo suportado pelo MpD.
As contra-ordenações previstas na lei abrangem a utilização de viaturas do Estado fora do horário de serviço, a condução desses veículos por alguém não autorizado, e o uso dos carros do estado para fins estritamente pessoais, infracções puníveis com multa até aos 100 contos e apreensão dos respectivos veículos pela polícia de Trânsito.
Entretanto, quase que diariamente carros do Estado são vistos à porta de discotecas, a transportar água e outras cargas para casas de familiares de condutores e chefes, a servir de transporte particular de colegas de serviço ou, em época de eleições, a levar “prendas” a eleitores. Mas nisso, nem a polícia fica alheia, já que em muitas esquadras, sobretudo dos concelhos do interior de Santiago, Fogo ou Santo Antão, os carros de patrulha servem também para carregar boiões de água, sacos de cimento e compras dos familiares e amigos.
Vale, contudo, referir que em 2013, logo no primeiro ano de funcionamento dessa lei, a Polícia de Trânsito chegou a apreender de uma assentada 82 carros "chapa-amarela" a circular ilegalmente nas estradas de Santiago. Foi sol de pouca dura. E o velho vício continua, causando prejuízos avultados ao erário público.
A lei diz que, nesta matéria, cabe à Direcção Geral do Património e da Contratação pública instaurar os processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, ficando a Polícia Nacional responsável por comunicar ao Património do Estado os incumprimentos detectados.
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