As águas continuam divididas no seio da Ordem dos Arquitectos de Cabo Verde (OAC). A Procuradoria da Comarca da Praia acaba de ser chamada para assegurar o normal funcionamento da ordem. É que no passado 31 de Outubro a OAC decidiu em Assembleia Geral Estradordinária, presidida pelo arquitecto Fredrico Hopffer Almada, anular as eleições realizadas no dia 29 de Outubro e nomear uma Comissão Executiva para gerir a ordem até novas eleições, mas esta decisão não tem sido respeitada pelos actuais dirigentes da ordem.
É o que dá conta uma nota de imprensa chegada à redacção de Santiago Magazine, subscrita por 49 arquitectos, segundo a qual está “a acontecer obstruções inadmissíveis à operacionalização das directrizes de uma Assembleia Geral Extradordinária (AGE) maioritária e soberana, ferindo gravemente os fundamentos democráticos da República de Cabo Verde”.
Assim, o grupo entendeu solicitar, “com carácter de urgência, à Procuradoria da Comarca da Praia que emita o competente mandato judicial à Polícia Nacional para que esta assegure que a Comissão Executiva já mandatada pela Assembleia-geral da OAC assuma o controlo efectivo das instalações e sítio Internet da OAC, assim como a mudança da titularidade das respectivas contas bancárias”.
A referida nota de imprensa informa que dos 11 membro na posse dos seus direitos eleitorais, apenas 45 arquitectos confiaram na lista “Vez e Voz”, nas eleições dos órgãos sociais daquela ordem profissional, realizadas no passado 29 de Outubro, defendendo que “a opinião púbica cabo-verdiana deve ficar ciente de que metade dos elementos da lista “Vez e Voz” são actuais dirigentes que foram eleitos em 2013 e que abandonaram as suas responsabilidades em segredo e em silêncio a partir de 2014, deixando a OAC nas mãos de apenas quatro pessoas por mais de dois anos”.
Este incidente, entre outros, “tornou inevitável a realização de uma auditoria externa às finanças e património da Ordem, seriamente delapidados nos últimos quatro anos”, observa a referida nota de imprensa, acrescentando que “esse processo eleitoral foi rejeitado pela maioria da classe por ter sido conduzido por uma única pessoa, o vice-presidente da Mesa da Assembleia-geral que, após ter iniciado o processo nessa capacidade, o concluiu como “Presidente”, usurpando poderes que obviamente não lhe pertencem e ampliando a afronta que tem feito ao resto maioritário da classe."
A assembleia geral realizada no dia 31 de Outubro surgiu neste contexto e para este efeito. Ou seja, “os membros da OAC que não reconhecem à lista “Vez e Voz” idoneidade para os representar realizaram uma AGE no dia 31 de Outubro, onde, entre outras decisões, “conferiram expressamente ao Presidente da Mesa da AG, Frederico Hopffer Almada, um mandato específico para a AG anular o processo eleitoral de 29 de Outubro, o que indirectamente foi feito através da deliberação que demitiu o Bastonário cesssante e todo o Conselho Directivo eleitos em 2013 e da deliberação que anulou e esvaziou todas as decisões que tomaram em nome da classe depois do dia 2 de Junho de 2016, data do fim do seu mandato”.
“Essa anulação se fundamenta no facto de o Bastonário cessante ter adiado ilegalmente as eleições na OAC que, nos termos do Regulamento Eleitoral, deviam ter acontecido entre 2 e 17 de Maio de 2016, para apenas depois das eleições políticas no país (com o argumento, no mínimo ridículo, de que interferia com estas), decisão essa que além de violar esse Regulamento, apenas foi comunicada à classe em Setembro, tendo esta ficado no escuro entre Maio e Setembro”, acusam, para dizer que “hoje é fundamental que se apure a verdadeira razão por que o Bastonário cessante rasgou as leis da instituição para permanecer no cargo muito para além do fim do seu mandato”.
A deliberação de 31 de Outubro nomeou uma Comissão Executiva, constituída por Hélder Mascarenhas Almeida, José Aureliano Ramos e Maria José Barbosa. Esta tem por missão assegurar a gestão corrente da instituição até à posse dos novos corpos gerentes. A comissão ficou também incumbida de encomendar a auditoria externa ao património da OAC e de trazer ao conhecimento dos membros da OAC “os documentos que fundamentam a transparência que naturalmente se deseja dos negócios feitos em seu nome, mas que lhes foram sistematicamente negados pelo Bastonário cessante e o grupinho que o apoia”.
A referida nota remarca que “são, pois, maioritários os membros da OAC que solicitaram expressamente à Mesa da AG a anulação do processo eleitoral, através da anulação de todos os actos praticados pelo Bastonário cessante e o Conselho Directivo Nacional, depois do dia 2 de Junho de 2016”, notando que “tais actos, naturalmente, incluem todas as iniciativas dos órgãos ora demitidos para viabilizar a Mesa da AG através do Vice-presidente, que havia irresponsavelmente abandonado esse cargo desde 2013, ao mesmo tempo que deixava que as suas quotas em atraso se acumulassem por mais de 30 meses e, consequentemente, todo o processo eleitoral que culminou no dia 29 de Outubro”.
Assinam a referida nota de imprensa os seguintes membros da OAC em plena posse dos seus direitos: Frederico Hopffer Almada, Hugo Cunha, David Leite, Pedro Gregório Filho, Cipriano Fernandes, Danielson Freire, Ângelo Danilo Lopes, Oksana Soares de Carvalho, Marco Cruz, Edson Duarte, Francisco Lopes, Manuel Cançado, Agnelo Ramos Correia, Hermano Lopes da Silva, Hélder Paz Monteiro, Luis Gomes Semedo, Carlos Hamelberg, Umberto Gattolini, Carlos Alberto de C. Furtado, Alexandre Santos Júnior, Sandra Galina, Danielson Caumene, Francesco Alicino, Manuel Martins Cabral, Vicente Reis, Pedro Martins, Ulisses Cruz, Amílcar Melo, Maria José Barbosa, Mónica Ester B. Vicente, Bertânia Almeida, Emanuele Moncada, José Aureliano Ramos, Svetlana Rodrigues, Ricardo Ortet, José Luis Graça, Airton Rodrigues, Carlos Querido de Sena, Ângelo Andrade, António Paulo Lubrano, Gilberto Furtado, Hélder Mascarenhas Almeida, Maria das Dores Oliveira, Mariano Pinto Cid, Gersílio Lima, Janísio Neves, Adalberto Martins, Vladimir Medina, Luís Lopes Pires.
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