Caso Amadeu Oliveira: o que significa a omissão de 24 factos num acórdão de condenação?
Ponto de Vista

Caso Amadeu Oliveira: o que significa a omissão de 24 factos num acórdão de condenação?

Uma avaliação critica da verdade, poder e a fragilidade da justiça moderna cabo-verdiana

I. Quando a justiça se torna notícia
Há casos que não são apenas casos. São também sintomas.

Se o que muitos advogados afirmam for verdade — e se os documentos públicos que circulam nos meios de comunicação forem fiéis ao que neles se lê — então o episódio envolvendo a alegada eliminação de 24 pontos de facto do Acórdão n° 137/STJ/2023 concernente ao caso Sr. Amadeu de Oliveira não é apenas um erro técnico. É um acontecimento que obriga o país a olhar‑se ao espelho.

Porque quando a justiça treme, a democracia estremece. E quando a democracia estremece, o cidadão sente o chão fugir‑lhe dos pés.

II. A ferida invisível: a confiança pública como bem comum
A justiça é o único poder que vive exclusivamente da confiança. Não tem exército. Não tem polícia. Não tem voto. Tem apenas credibilidade.

E a credibilidade é um bem frágil.

Se for verdade que “da decisão do STJ vertida no Acórdão Nº 137/STJ/2023 foram cortados 24 pontos de facto que sempre foram considerados provados”, como consta no documento analisado, então a ferida não é apenas jurídica — é também psicológica.

A confiança pública não se perde com escândalos monumentais. Perde‑se com detalhes. Com lapsos. Com omissões. Com explicações que não explicam.

E quando a Secretaria de um tribunal afirma que a amputação de factos resultou de um “erro involuntário” de computador e impressora, o cidadão não sabe se deve rir, chorar ou temer.

III. A filosofia do facto: quando a verdade se torna editável
Na filosofia do direito, um facto provado é uma entidade ontológica. É aquilo que não muda. É aquilo que sustenta a decisão. É o que separa justiça de arbitrariedade.

Se for verdade que esses factos eram suficientes para “determinar a absolvição”, então estamos perante uma questão que ultrapassa o caso individual: é a própria epistemologia da justiça que entra em crise.

Porque se a verdade judicial pode ser amputada, então a justiça deixa de ser um processo racional e ético e passa a ser um exercício de edição.

E uma justiça editável é uma justiça vulnerável. E uma justiça vulnerável é um perigo para todos.

IV. O guardião da Constituição: entre o dever e o silêncio
O documento mencionado recorda que o Presidente da Assembleia Nacional promete “guardar a Constituição da República”. Não promete guardar decisões inconstitucionais. Não promete guardar lapsos. Não promete guardar omissões.

Promete guardar a Constituição.

Se for verdade que um deputado foi impedido de exercer o mandato devido a um processo marcado por irregularidades, então o silêncio institucional não é apenas desconfortável — é perigoso.

A democracia não exige perfeição. Exige vigilância. E quando a vigilância falha, o poder deixa de ser equilibrado e passa a ser temido.

V. O silêncio institucional: prudência, estratégia ou medo?
Segundo o referido documento, após a denúncia pública, o processo foi rapidamente remetido para outra instância, evitando responder ao requerimento apresentado por um partido político.

Para o cidadão comum, isto levanta perguntas que ninguém quer formular em voz alta:

·         O silêncio é prudência?

·         O silêncio é estratégia?

·         Ou o silêncio é medo?

A filosofia política ensina que o silêncio pode ser uma forma de poder — mas também pode ser uma forma de erosão moral.

Quando as instituições se calam, o povo fala. E quando o povo fala, a democracia respira.

VI. A psicologia do medo: o efeito de demonstração
Se for verdade que um deputado foi condenado com base num acórdão amputado, então o impacto psicológico é devastador.

Porque transmite uma mensagem silenciosa, mas poderosa:

“Se isto aconteceu a alguém com imunidade parlamentar, o que poderá acontecer ao cidadão comum?”

O medo é o mais antigo instrumento de controlo social. E quando o medo entra na justiça, a justiça sai da democracia.

VII. A democracia como pacto moral
Uma democracia não é apenas um sistema de regras. É um pacto moral entre o Estado e o cidadão.

O Estado promete justiça. O cidadão promete confiança.

Se o Estado falha, o pacto quebra‑se. E quando o pacto se quebra, a democracia torna‑se uma casca vazia.

O caso Amadeu Oliveira — independentemente de simpatias políticas — tornou‑se um teste à maturidade democrática do país que se orgulha de ser democrático.

VIII. A pergunta que ninguém quer fazer
Se for verdade que 24 pontos de facto desapareceram do Acórdão n° 137/STJ/2023), então não estamos apenas perante um erro técnico. Mas sim perante um espelho.

Um espelho que mostra:

·         a fragilidade das instituições,

·         a vulnerabilidade da verdade,

·         a importância da vigilância democrática,

·         e a necessidade urgente de transparência.

E, acima de tudo, um espelho que devolve a pergunta que ecoa em silêncio:

“Se isto aconteceu a um deputado, o que poderá acontecer a mim?”

IX. O dever de pensar: o papel da imprensa e da cidadania
A imprensa não existe para agradar ao poder. Existe para o vigiar.

E o cidadão não existe para temer o Estado. Existe para o questionar.

Se for verdade que 24 factos desapareceram do Acórdão em referência, então este caso não é apenas um caso. É um aviso. É um sinal. É um ponto de inflexão.

E é, sobretudo, um convite à reflexão:

Que tipo de justiça queremos?

Que tipo de democracia merecemos?

E que tipo de país estamos dispostos a aceitar?

 

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