O “contrato mútuo bancário com penhor de crédito” no valor de 174.556.000$00, que se inscreve na modalidade de Crédito, Negócios e Empresas - destinava-se a asfaltagem de várias vias da Cidade da Praia, designadamente no Plateau, Várzea e Cidadela, conta com um período de maturidade de 84 (oitenta e quatro) prestações mensais, no valor sem impostos de 2.876.985$00 (quando somado o imposto de selo o valor sobe para 2.904.907$00), sendo o reembolso por débito automático na conta do BAI da Câmara Municipal da Praia. Ou seja: uma empresa privada contrai um empréstimo bancário e uma instituição pública é que paga?! Tudo firmado e acordado entre as partes, mediante a assinatura de uma ordem de pagamento permanente e irrevogável.
A asfaltagem e requalificação do primeiro troço da estrada principal de Cidadela, no bairro praiense do Palmarejo, está concluída, após anos de espera, de constrangimentos e de críticas dos moradores.
Mas, agora, com o trabalho concluído, com parques de estacionamento, sinalização, passeios e espaços destinados a áreas verdes, os moradores estão agradados com esta obra municipal.
A obra, contudo, é um dos casos mais emblemáticos da gestão danosa promovida pelo MpD enquanto esteve à frente da Câmara Municipal da Praia. Um caso emblemático, porquanto sombrio e à revelia das leis, das boas práticas de gestão e do interesse público.
No entanto, passando o pano pelos métodos de gestão de Óscar Santos (uma escolha pessoal de Ulisses Correia e Silva), a candidatura ventoinha alardeia como selo de marca uma alegada competência e seriedade nos seus mandatos, mas não explicando os estranhos negócios que promoveu na sua governação e que favoreceram sempre interesses privados.
Violação do Estatuto dos Municípios e da Lei de Finanças Locais
Um caso sombrio que se explica em poucas palavras, porque as provas documentais falam por si.
Uma empresa privada contrai um crédito bancário no valor de 174 mil contos para realizar obras na cidade da Praia e a Câmara Municipal da Praia, então liderada pelo MpD, assume o papel de pagador do referido crédito.
A lei de Finanças Locais define os critérios legais de acesso ao crédito pelos municípios e este ato do MpD na Câmara Municipal da Praia não está previsto neste diploma legal. A referida lei prevê créditos de curto, médio de longo prazos, para resolver problemas de tesouraria ou investimentos, aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal. No ato em apreço, não consta que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal da Praia tenham aprovado seja o que for.
Um outro facto curioso é que não foi encontrado nos arquivos municipais (recorde-se que Óscar Santos recusou proceder à passagem de pastas como recomenda a lei) quaisquer vestígios de realização de obras, atas, relatórios de execução, operações financeiras, nada.
Entretanto, a verdade é que, sob a gestão de Francisco Carvalho, a Câmara Municipal da Praia teve que pagar mensalmente uma prestação de cerca de três milhões de escudos, mais precisamente, 2.876.985$00, para amortização deste crédito, com elevados sacrifícios para a tesouraria municipal e para a realização do programa sufragado pelos praienses em outubro de 2020. Estamos a falar de qualquer coisa como 34, 5 mil contos anuais, dinheiro que poderia ser canalizado para programas sociais, como a construção de casas de banho, apoio à formação de jovens e à promoção do empreendedorismo jovem, entre outras ações públicas.
Imaginamos que, chegados aqui, as senhoras e os senhores estarão a interrogar-se: “como é possível?” Não deveria ter sido, mas é possível, sim, embora sem qualquer base legal, um ato administrativo e financeiro apenas (e só!) para favorecer interesse privados à custa do erário público.
Afronta ao interesse público
O “contrato mútuo bancário com penhor de crédito” no valor de 174.556.000$00, que se inscreve na modalidade de Crédito, Negócios e Empresas - destinava-se a asfaltagem de várias vias da Cidade da Praia, designadamente no Plateau, Várzea e Cidadela, conta com um período de maturidade de 84 (oitenta e quatro) prestações mensais, no valor sem impostos de 2.876.985$00 (quando somado o imposto de selo o valor sobe para 2.904.907$00), sendo o reembolso por débito automático na conta do BAI da Câmara Municipal da Praia.
Ou seja: uma empresa privada contrai um empréstimo bancário e uma instituição pública é que paga?! Tudo firmado e acordado entre as partes, mediante a assinatura de uma ordem de pagamento permanente e irrevogável.
É evidente que este ato lesivo do interesse público, entre outros, é o selo da gestão do MpD na Câmara Municipal da Praia, onde agora pretendem regressar para continuar a servir interesses privados.
Já percebeu o que significa o velho slogan ventoinha “somos diferentes, fazemos diferente”?
Comentários
Domingos Cardoso, 1 de Nov de 2024
Caro Casimiro Centeio, tudo aponta que na nossa terra para certas castas o crime compensa. É muita trapaça e canalhice com os recursos públicos, num país a viver de mãos estendidas à espera da "benevolência" da comunidade internacional.
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Casimiro centeio, 1 de Nov de 2024
Percebi sim ! Percebi que "SOMOS DIFERENTES, FAZEMOS DIFERENTE" é um slogan encomendado aos aventureiros brasileiros que então foram chamados para assessorarem a corrupção ventoinha e manipularem a consciência de alguns cabo-verdianos.
Hoje, todos pagamos, a preço elevadíssimo, por essa trapaça vergonhosa, imperdoável pela história que os homens dignos colecionam lugubremente na memória coletiva eterna.
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