Os funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)/Direção Nacional de Receitas do Estado, agastados com as constantes publicações no jornal Santiago Magazine, nas quais são mencionados, sem nunca terem sido ouvidos, vêm, por este meio, exercer o seu direito de resposta, conforme previsto na lei.
Na edição online de 16 de outubro, foi publicada a seguinte notícia:
“O presidente da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL) informou esta terça-feira, 14, o Vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, a diretora da DNRE, Liza Vaz, dando conhecimento ao Sindicato da Administração Pública (SINDETAP) e ao ministro de Estado da Administração Pública, que recebeu uma comunicação dos funcionários da DGCI, na qual solicitam uma resposta positiva da resolução das reivindicações constantes na mesma, sob pena de enveredarem para ação de protesto e manifestação, caso até lá não obtenham uma resposta que satisfaça as suas reivindicações.”
Esclarecimento
É verdade que os funcionários da DGCI/DNRE comunicaram à Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres, o pré-anúncio de uma manifestação, caso não se concretize a implementação da carreira de Técnico de Receitas, como um corpo único do regime especial da função pública, conforme consagrado no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/2021, de 27 de janeiro. Importa esclarecer que a fusão entre as duas Direções Gerais -DGCI e DGA- ocorreu em 2013, resultando deste ato jurídico a implementação da DNRE, que já tinha sido criada formalmente numa lei orgânica - 2009.
Os objetivos do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Técnicos de Receitas, incluem, entre outros, a criação de uma carreira única para os quadros da DNRE, harmonizar os suplementos remuneratórios entre os funcionários tributários e aduaneiros, reforçar a transparência na gestão dos recursos e salvaguardar os seus legítimos interesses, conforme definidos no Preâmbulo e no artº 9º, do Decreto-Lei que cria a referida carreira (DL nº 8/2021).
Para melhor compreensão dos factos, e elucidar à opinião pública esclarecemos o seguinte:
1. Antes da aprovação do Estatuto de 2021, tanto a DGCI como a DGA, eram regidas pelo Decreto-Lei n.º 73/95, de 21 de novembro, que estabelecia os princípios, regras e critérios de organização e estruturação das carreiras do pessoal do quadro privativo das Finanças;
2. Nesse regime, os requisitos de ingresso nas diferentes categorias eram iguais para ambas as direções, sendo que existia uma única tabela salarial para todo o quadro privativo do Ministério das Finanças, na qual se inseriam estas duas direções;
3. Ambas as Direções – DGCI e DGA, em alguns momentos, procederam a abertura de concursos, tanto externo como interno, para todas as categorias, tais como Refª 8 - requisito 12º ano, Refª 11 - requisito bacharelato e Refª 14 - requisito licenciatura, todos com prova de conhecimento;
4. Acontece que, aquando da abertura de concurso para o ingresso nessas duas direções, muitos funcionários aduaneiros, já detentores do grau de licenciatura, optaram, conscientemente, por concorrer à categoria de Verificador Aduaneiro (Ref. 8/A), cujo requisito mínimo exigido era o 12.º ano de escolaridade. Esta opção deveu-se, essencial e unicamente, às vantagens decorrentes da atribuição das remunerações acessórias. Assim, o enquadramento funcional e o salário base correspondiam a essa data à categoria para a qual se candidataram;
5. Já, na DGCI, os funcionários licenciados sempre concorreram à categoria de Inspetor Tributário (Ref. 14/A), com vencimentos compatíveis com o nível de qualificação exigido e para o desempenho das funções qual se candidataram, e ainda, sujeito a estágio probatório de dois anos, culminando com a defesa de um trabalho final, condição necessária para a efetivação no cargo;
6. Em 2021, entrou em vigor um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Técnicos de Receitas, designado por Estatuto. Este diploma, veio enquadrar na categoria de Técnico de Receitas todos os funcionários provenientes da DGA, que no momento de ingresso, haviam optado pela categoria de Verificador Aduaneiro já licenciados. Esse enquadramento ocorreu por via de reclassificação e de promoções aquando da transição para o novo PCCS;
7. Em resultado desta decisão, dezenas de funcionários da DGA foram integrados como Técnicos de Receitas, registando aumentos salarias expressivos. A título de exemplo, funcionários que anteriormente auferiam um salário de 47.673$00 (Verificador 8/A) ou 83.791$00 (Reverificador 11/A) passaram a receber 109.975$00 ou 119.907$00, representando um incremento na ordem dos 66.302$00, 26.184$00, 36.116$00 e 62.127$00, respetivamente;
8. Em alguns casos, Técnicos Auxiliares que, entretanto, concluíram licenciatura e que auferiam entre 27.000$00 a 37.571$00, também foram enquadrados para a categoria de Técnico de Receitas, passando a auferir 109.975$00 - o mesmo salário atribuído aos funcionários licenciados da DGCI - o que representou acréscimos entre 82.975$00 e 72.404$00;
9. Portanto, a nível salarial (salário base), com a entrada em vigor do Estatuto houve harmonização total dos salários entre as duas direções, com evidente e claro benefício apenas para os funcionários da DGA, contrariamente, aos funcionários da DGCI ingressados legalmente na categoria de inspetores que, em termos salariais nada beneficiaram;
10. Todavia, as consagradas igualizações das remunerações acessórias nunca se verificaram;
Se todos fazem parte de uma mesma carreira, integrados num mesmo serviço, é justo essa enorme diferenciação?
Assim, perante as alegadas e reiteradas publicações, nomeadamente, as constantes na notícia citada, segundo as quais:
“O diploma dos Suplementos Remuneratórios dos trabalhadores da DNRE está em banho-maria e pronto para ser levado ao Conselho de Ministros desde 2023, como noticiou Santiago Magazine, numa peça que mereceu um desmentido do Governo, mas que acabou sendo a confirmação do que este jornal havia anunciado.
Os cálculos elaborados e especificados no estudo feito pelo consultor Augusto Fernandes, propõem que a Diretora Nacional de Receitas do Estado, Lisa Vaz, passe a receber mensalmente 210.000$00 em Subsídio Remuneratório, o que somado ao seu vencimento mensal de 240.000$00, passa a auferir ao final do mês 450.000$00, um aumento de 80 por cento sobre o seu ordenado. Igual valor de Suplemento Remuneratório passarão a receber os diretores gerais das Alfândegas e de Contribuições e Impostos, o que somado aos respetivos vencimentos mensais de 180.000$00 dará a quantia de 390.000$00 por mês. Com a diferença de que os da aduana já ganham de acordo com esta tabela proposta. Para os diretores de serviço o Suplemento Remuneratório previsto é de 146.000$00 mensais. Os técnicos das receitas terão mais 145 contos sobre o seu ordenado mensal".
Cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1. A notícia veiculada pelo jornal, sobre o aumento salarial dos funcionários da DGCI, é falsa, inclusive, já havia sido oficialmente desmentida pelo Governo, na sua página oficial, em 27/09/2023. Na referida publicação, o Governo esclareceu que:
“De frisar que o que está em causa não é o aumento salarial, mas sim consolidar num único diploma os suplementos remuneratórios que os colaboradores da DNRE auferem há décadas. Estes emolumentos incluem custas, emolumentos, taxas, coimas e multas” (Fonte: Página oficial do Governo de Cabo Verde, 27/09/2023)
2. Mais uma vez, os funcionários da DGCI, manifestam o seu total repúdio face a afirmação divulgada pela fonte jornalística, no que respeita aos supostos cálculos das remunerações acessórias a auferir pelos funcionários dos impostos. As informações veiculadas sobre os alegados valores salariais futuros dos funcionários da DGCI não têm qualquer correspondência com a realidade, nem encontram suporte em qualquer documento oficial ou proposta governamental;
3. É necessário frisar que o autor do artigo confunde conceitos fundamentais, nomeadamente salário base e remunerações acessórias. É igualmente relevante sublinhar que, tanto os funcionários da DGCI como os da DGA, auferem suplementos remuneratórios, contudo, em valores bem distintos. Assim, é uma absoluta falácia afirmar que, “com a aprovação do projeto do Decreto-Lei sobre os suplementos remuneratórios, os funcionários da DGCI passarão a auferir mais 145.000$00 sobre o seu salário” conforme foi referido na notícia;
4. Ademais, importa referir que as questões em causa vão muito além do mero valor “quantum” recebido ou a receber. A referida proposta de Decreto-Lei, tem como objetivo harmonizar, num único instrumento legal, regras atualmente dispersas em diplomas avulsos e obsoletos, pretendendo com isso introduzir limites aos suplementos remuneratórios, definir critérios de transparência, estabelecer maior rigor na sua distribuição, assim como, igualizar o cumprimento de outros deveres impostos na lei, que na prática, até à presente data, ainda não estão concretizados;
5. Com base no descrito, convidamos o jornal Santiago Magazine a realizar um trabalho jornalístico, aprofundado, sobre estas questões da DNRE, de forma a deslindar, através de fontes credíveis, definitivamente, todas as inverdades, reiteradamente veiculadas, sem fundamentos sérios e sustentação factual que tem contribuído para distorcer a realidade e induzir a opinião pública em erro.
“O jornalista é, acima de tudo, um mediador da verdade”.
Os funcionários da DGCI.
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