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Telecomunicações. PAICV posiciona-se contra secretismos e desmonta acusações de Miguel Monteiro
Política

Telecomunicações. PAICV posiciona-se contra secretismos e desmonta acusações de Miguel Monteiro

Muita tinta já se fez correr sobre a política das telecomunicações em Cabo Verde, designadamente a gestão da CV Telecom. A venda de 40% de ações à operadora brasileira Oi, o processo de implantação de 4G, a gestão de infraestruturas, são dossiers que, na opinião do maior partido da oposição, têm sido mal geridos, e cujos contornos e resultados os cabo-verdianos precisam conhecer. O MpD, por seu turno, tenta sacudir a água do seu capote, empurrando as culpas e possíveis falhas de gestão para o PAICV.

O ponto focal da discórdia é o negócio de ações com a Oi, cujo processo terá ido parar ao Tribunal Arbitral. E é aqui que o MpD, pela boca do seu secretário geral, Miguel Monteiro, passa a bola ao PAICV, afirmando que “é da inteira responsabilidade do Governo do PAICV a acção intentada pela PT Ventures/Oi contra o Estado de Cabo Verde no Tribunal Comercial Arbitral de Paris, com custos que podem ser muito elevados para o país”.

As declarações do Miguel Monteiro, proferidas em conferência de imprensa, surgiram em resposta às declarações da líder do PAICV, Janira Hopffer Almada, onde expressou o seu desconforto em relação aos negócios da empresa, concretamente o secretismo que envolve a venda das ações à operação Oi.

“Pelos resultados e pelos dados estamos a denotar um grande declínio e um ambiente de incerteza face ao processo que existe, em que o estado faz parte da venda dos 40% das acções da CV Telecom à empresa brasileira Oi, onde o Governo não tem informado os cabo-verdianos o que está a fazer efetivamente para que esta questão seja resolvida de modo a proteger os interesses do país”, questionava na ocasião Janira Hopffer Almada.

Na mesma altura a líder do PAICV chamava a atenção no que tange ao “declínio, na CV Telecom, com a sua participação, no PIB, a registar uma queda de 4%, para 3%, aproximadamente, considerando também “inadmissível o silêncio do Governo, perante o fim da concessão da rede pública no próximo ano”.

“É preocupante que, ainda, não haja uma Autoridade da Concorrência, nem uma Lei da Concorrência, e a CVTelecom continue numa posição de ser "árbitro e jogador", ao mesmo tempo”, observara a líder tambarina, acrescentando que “para além da promiscuidade inerente a essa situação, isso afeta claramente o mercado, que foi "aberto", desde 2007, impondo-se, portanto, analisar essa questão e atuar em consonância, protegendo os supremos interesses do país e dos consumidores”.

Esta troca de galhardetes entre o partido no poder, MpD, e o maior partido da oposição, PAICV, tem provocado algum ruído na sociedade cabo-verdiana, que neste momento está sem saber a quantas anda a gestão de um setor estratégico para o desenvolvimento do país – as telecomunicações.

O PAICV acaba de divulgar mais uma nota de imprensa, onde se insurge contra o secretismo reinante na gestão deste dossier, acusando o MPD de pretender “mascarar, para esconder a incompetência do seu Governo”. e respondendo ponto por ponto, as dúvidas levantadas pelo secretário geral dos ventoinhas, Miguel Monteiro.

Neste comunicado, o maior partido da oposição, questiona inclusive se “não terá chegado a hora de se fazer um balanço deste percurso da concessão dos serviços públicos de telecomunicações”, quanto mais não seja, “para fazer a avaliação desse percurso e tirar as ilações, com vista a não repetir, de forma propositadamente inocente, os erros cometidos no passado”.

Confira aqui a nota de imprensa do PAICV, assinada pelo secretário geral, Julião Varela.

"Comunicado

PAICV REITERA TODAS AS DECLARAÇÕES FEITAS PELA PRESIDENTE DO PARTIDO, JANIRA HOPFFER ALMADA, SOBRE O SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES, QUE FORAM REFUTADAS PELO MPD,E EXPLICA, PONTO POR PONTO, CADA QUESTÃO.

O MPD, através do seu Secretário-Geral, Miguel Monteiro, tentou refutar as afirmações da Presidente do Partido, Janira Hopffer Almada, aquando da sua visita, no dia 5 de Fevereiro, à CV Telecom.

O PAICV, ciente das suas responsabilidades, convicto do seu posicionamento e com base na verdade dos factos (que o MPD pretende mascarar, para esconder a incompetência do seu Governo), vem esclarecer a Sociedade cabo-verdiana e os Órgãos de Comunicação Social, através do presente Comunicado, cada um dos pontos mencionados pela Líder do Partido, que o MPD tentou refutar.

Nestes termos, e para um completo entendimento deste processo, vem o PAICV dizer o seguinte:

1. Sobre a componente técnico-operacional, referida por Janira Hopffer Almada

O processo de implementação da rede móvel de quarta geração (4G) em Cabo Verde foi, sim, despoletado, em 2015, e, até à presente data, não foi implementada a Rede 4G, como de resto confirma o porta-voz do MpD, ao afirmar que o concurso foi apenas lançado em 2018. As propostas serão apresentadas até o dia 22 de Fevereiro próximo, e seguirão as outras fases do processo de concurso, nomeadamente a avaliação.

Portanto, três anos depois, ainda não existe rede móvel de quarta geração em Cabo Verde.

Isto é FACTO, por mais voltas que se queira dar! E nós não queremos ser parte deste exercício de se enganar o País.

Resulta disso que, Cabo Verde, embora tenha 48,2% da população com acesso à Internet, superando a média mundial de 46% e a africana de 19,9%, ainda possui uma largura de banda internacional da internet por utilizador somente de 23,4 Kbit/s, ou seja, menos de metade da média africana (51,0%) e menos de um terço da média mundial (74,5%).

Os relatórios fazem menção a este facto, como sendo um dos principais constrangimentos ao desenvolvimento das TIC e da economia em Cabo Verde.

2. Sobre os Processos em Tribunais Arbitrais e a acusação do MPD, que atribui essa responsabilidade ao Governo do PAICV

Num complexo processo negocial entre a Portugal Telecom e a Oi (do Brasil), a participação acionista de 40% que esta detinha na CV Telecom foi transferida para a Oi, operadora de Telecomunicações do Brasil.

A Oi anunciou, em 2014, a venda das ações que a PT detém na CV Telecom.

Ora, o Contrato de Concessão, de compra e venda e os estatutos da CV Telecom estipulam que a participação acionista da PT na CV Telecom é constituída por um bloco indivisível e inalienável de ações. E essa participação foi colocada à venda sem que o Governo de Cabo Verde tivesse sido, sequer, informado.

Em decorrência da alteração do controle da PT, bem como da decisão do Conselho de Administração da Oi S.A., de autorizar a alienação das participações da Oi na CVT, as condições contratuais para a continuação do Acordo Parassocial deixaram de existir.

Em razão disso, e suportado por Pareceres de Gabinetes Internacionais reconhecidos, o Estado de Cabo Verde decidiu pela extinção, de pleno direito, do Acordo Parassocial, em Novembro de 2014. Concomitantemente, a CV Telecom também derrogou o Contrato de Assistência Técnica.

Na sequência, a PT introduziu dois pedidos de arbitragem internacional.

O primeiro, no “International Centre for Setllemente of Investment Disputes” (ICSID) para “proteção” do investimento feito em Cabo Verde e o segundo, junto à Câmara do Comércio Internacional (CCI) de Paris, no sentido de se anular a derrogação do Acordo Parassocial.

Não é possível, pois, vislumbrar a responsabilidade do Estado de Cabo Verde, através do anterior Governo, no desencadeamento destes processos arbitrais, contrariamente àquilo que pretende fazer crer o MPD.

Vale, no entanto, registar que o Estado de Cabo Verde e a Oi suscitaram a suspensão dos processos arbitrais e assinaram, em Janeiro de 2016, um Protocolo de Acordo, no sentido de tentar resolver os diferendos através de um acordo, “mediante a cessão a um terceiro das ações de emissão da CVT cuja titularidade direta está atualmente registada nos livros da CVT como sendo da PT Ventures (“Ações CVT”)”.

O processo negocial, que deveria conduzir à concretização dos entendimentos estabelecidos neste protocolo, foram interrompidos pelo atual Governo, suportado pelo MpD, e, por consequência, os dossiers de arbitragem foram reativados e estão agora em curso.

Ficamos a saber, pelo porta-voz do MpD, que o actual Governo está a tentar, de novo, num acto de desespero e seguramente numa posição de desvantagem face à primeira, uma solução para a retirada dos processos arbitrais e espera resultados positivos para os próximos tempos, sem, contudo, explicitar aos cabo-verdianos, de que solução se trata.

Estaremos diante de mais um negócio a ser conduzido no “segredo dos deuses”, como já nos habituou este Governo?

3. Sobre a Gestão de Infraestruturas e a desigualdade de acesso das operadoras, referida por Janira Hopffer Almada

O Governo do PAICV, na sua estratégia de desenvolvimento, atribuiu um papel importante ao sector das telecomunicações, intimamente ligado ao aumento da competitividade da economia local.

A liberalização do sector resultou de uma forte determinação para atender às necessidades de transformação e permitir o acesso da população às mais recentes tecnologias. Por isso, foram estabelecidas medidas e políticas para o desenvolvimento de um mercado de telecomunicações verdadeiramente livre e aberto, permitindo assim o aumento da demanda e a introdução de novas tecnologias para incrementar o acesso dos cabo-verdianos aos mais modernos meios de informação.

A liberalização aconteceu aos 10 anos de concessão dos serviços públicos de telecomunicações em regime de exclusividade, como um imperativo para desbloquear o mercado das telecomunicações, do monopólio natural a que fora submetido pelo Governo em 1996.

Era absolutamente necessário permitir o surgimento de outras operadoras de telecomunicações num mercado concorrencial, em igualdade de circunstâncias.

Desde a abertura do mercado de telecomunicações, a esta parte, não foram ainda concluídas as negociações, com vista ao estabelecimento de uma nova concessão, consentânea com os requisitos de mercado aberto de telecomunicações fixados no diploma da liberalização do setor.

O porta-voz do MpD, através de uma leitura enviesada e de conveniência ao Memorando de Entendimento, assinado entre o Governo e a CVT, a 14 de Março de 2016, refere que foi decisão do Governo anterior “manter o Contrato de Concessão ....”, quando, ainda em 2005, através do Decreto-Legislativo nº 7/2005 se preconizava uma nova Concessão, princípio que foi retomado no Memorando no ponto 7.1 nos seguintes termos:

“Rescisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações celebrado em Novembro de 1996, por acordo entre a concedente e a concessionária, concomitantemente com a assinatura de um novo contrato de concessão adaptado e coerente com os novos dispositivos de abertura efetiva do mercado de telecomunicações instaurado pelo Decreto-Legislativo n.º 7/2005.”

O Memorando refere, sim, a separação funcional e operacional da atividade de gestão das infraestruturas de rede, da de prestação de serviços, como forma de garantir equidade às operadoras em presença no mercado e uma sã concorrência no setor das telecomunicações.

Mas, era preciso dizer, ainda, que o Memorando apresenta os principais eixos orientadores da separação funcional e operacional:

a) Separação de negócios com a criação de uma unidade de negócio “wholesale” autónoma;

b) Separação de Redes;

c) Separação de colaboradores;

d) Separação da informação;

e) Separação de processos, sistemas, desempenho e KPI;

f) Separação contabilística; e

g) Separação da estratégia, planeamento e controlo de negócio.

Já agora, é também importante referir que o Memorando estabelecia que as operações necessárias para a implementação da separação funcional/operacional deveriam ser concluídas num período de 9 (nove) meses a contar da data da sua assinatura.

4. Sobre o Contrato de Concessão, respectivo balanço e conclusões

Curiosamente, vale a pena analisar a apetência do MpD para concessão em regime de exclusividade ou monopólio.

Com efeito, o MpD tem uma narrativa política de mercado aberto, de concorrência de mercado e de competitividade de empresas, mas, ao que parece, com aplicabilidade somente em pequenos negócios, para mercadores ou negociantes.

Quando se trata de setores estruturantes e estratégicos como o das telecomunicações e do transporte (marítimo ou aéreo) tem obsessão pelo monopólio e pelo regime de exclusividade, como, de resto, fez no passado e pretende voltar a fazer de novo.

O período de concessão do serviço público de telecomunicações termina no dia 31 de Dezembro de 2020. Devido aos grandes estrangulamentos verificados no setor das telecomunicações e considerando alguma falta de disponibilidade de negociação, o mercado foi liberalizado “De Jure” dez anos após a concessão. Os restantes 15 anos de concessão foram marcados por um monopólio “De Facto”, não obstante os enormes esforços de uma regulação que nascera juntamente com a abertura legal do mercado, e com um diferencial de recursos humanos, e outros, gritante, face ao percurso de 10 anos de regime monopolista num mercado não regulado.

Não terá chegado a hora de se fazer um balanço deste percurso da concessão dos serviços públicos de telecomunicações?

É importante fazer a avaliação desse percurso e tirar as ilações, com vista a não repetir, de forma propositadamente inocente, os erros cometidos no passado.

Cidade da Praia, aos 14 dias de Fevereiro de 2019

Pelo Secretário-Geral do Partido"

Julião Correia Varela

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