O Grupo Parlamentar do MpD acaba de publicar na sua página oficial a versão zero da proposta de regionalização do partido ventoinha, onde se prevê a criação de 10 regiões administrativas em Cabo Verde, o que resulta na eleição de 108 deputados regionais. A proposta ainda é embrionária, vai ser discutida com os cidadãos antes de subir ao Parlamento.
“A intenção do Executivo do primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, é de discutir a proposta com os partidos políticos, com as organizações da sociedade civil e com todos os cidadãos, antes da apresentação ao Parlamento”, escreve o Grupo Parlamentar ventoinha, acrescentando que “a elaboração desta proposta é a concretização do compromisso assumido pelo MpD na campanha eleitoral em 2016 e que visa dotar Cabo Verde de um novo modelo de desenvolvimento do país, assente numa forte componente de descentralização”.
A proposta do MpD é cada ilha uma região, com excepção de Santiago, que terá duas regiões – Santiago Norte, abrangendo os concelhos de Santa Cruz, São Miguel, Tarrafal, Santa Catarina, São Salvador do Mundo e São Lourenço dos Órgãos e Santiago Sul, abrangendo os concelhos da Praia, São Domingos e Ribeira Grande de Santiago.
As regiões, de acordo com esta proposta, terão dois órgãos, eleitos por voto universal e secreto, a saber: Assembleia Regional, que é o órgão deliberativo e Comissão Executiva Regional, que é o órgão executivo da autarquia, na medida em que a região é, nos termos do artigo 2 da proposta, “autarquia local supramunicipal”.
Com mandato de 4 anos, as Assembleias Regionais terão 9, 11 e 13 membros, conforme o território regional abarque menos de, igual a ou mais de 3 municípios, o que equivale dizer que as Assembleias Regionais de Boa Vista, Sal, Maio, Brava, São Vicente, terão 9 deputados regionais, a região de São Nicolau terá uma Assembleia Regional com 11 membros, e as regiões de Santiago Norte, Santiago Sul, Santo Antão e Fogo, terão uma Assembleia Regional com 13 membros.
Por seu turno, a Comissão Executiva Regional é composta por 1 presidente e 2 ou 4 secretários regionais, conforme o número de eleitores da respectiva região. O presidente da Comissão Executiva Regional é o primeiro eleito da lista mais votada da Assembleia Regional. Os secretários são, por sua vez, propostos pelos respectivos presidentes deste órgão executivo regional à Assembleia Regional, que a ratifica.
Feitas as contas, a criação das regiões administrativas, nos termos da proposta ventoinha, implicaria a eleição de 108 deputados regionais. Os deputados regionais são remunerados por meio de senhas de presença, a ser fixado pela Assembleia Regional. Os membros da Comissão Executiva Regional (presidentes e secretários) exercem as suas funções em regime de exclusividade. A proposta ora colocada à apreciação pública não determina as suas remunerações. Deduz-se, no entanto, que estas devem ser equiparadas às remunerações dos membros do Governo.
As regiões teriam competências diversas, no quadro do processo de desenvolvimento regional e nacional. O artigo 5 da proposta estabelece que “os órgãos próprios da região gozam de todos os poderes necessários à plena realização das suas atribuições, designadamente os de natureza consultiva, de planeamento, de regulamentação, de direcção, de gestão, de investimento, de fiscalização e de sanção”.
As finanças regionais serão objecto de regulamentação própria. De acordo com a proposta, constituem receitas regionais próprias "o produto das derramas regionais; participação no produto das receitas fiscais do Estado; participação no produto da renda da concessão dos aeroportos do Estado, no produto da venda de terrenos situados em Zonas Turísticas Especiais e no produto da taxa estabelecida pelo uso do solo, subsolo e do espaço aéreo por concessionários do Estado, a sair da parcela ora reservada a este; comparticipação em receitas consignadas, designadamente as resultantes da taxa ecológica, da contribuição turística e da taxa rodoviária, cobradas no território regional; comparticipações atribuídas no âmbito de contratos-programa; produto da cobrança de taxas e tarifas pela região; produto da venda de serviços pela região a entidades públicas ou privadas; rendimento de serviços da região, por ela administrados ou dados em concessão; rendimento de património próprio; produto da alienação de bens próprios; produto de multas ou coimas aplicadas pelos órgãos regionais ou que devam reverter para a região; produto de empréstimos que a região contraia; produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor da região".
A proposta prevê a existência de taxas regionais. Estas serão fixadas pela Assembleia Regional, sob proposta da Comissão Executiva Regional, dentro dos limites da lei. As taxas regionais podem recair sobre "utilização de sistemas e equipamentos da região; utilização de domínio público da região e aproveitamento de bens de utilização colectiva de âmbito regional; ocupação ou aproveitamento de instalações regionais de uso colectivo; prestação de serviços ao público pelos serviços regionais; concessão de licenças da competência dos órgãos regionais; ocorrência de outras situações ou actos relativamente aos quais a lei permita ou imponha a cobrança de taxas".
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