• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
PR promulga diploma que atribui pensão às vitimas de tortura em São Vicente e Santo Antão
Política

PR promulga diploma que atribui pensão às vitimas de tortura em São Vicente e Santo Antão

O Presidente da República promulgou o diploma que define pensão financeira a atribuir às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e em Santo Antão, mas pede que se estende a sua abrangência a nível nacional.

Em nota de imprensa, Jorge Carlos Fonseca reconheceu o mérito deste diploma que visa compensar os cidadãos cabo-verdianos que foram vítimas de abusos de autoridade pública, num contexto político de regime de partido único.

Entretanto, defendeu que, se este diploma visa “compensar financeiramente” essas vítimas, não faz sentido restringir tais abusos num tempo e num espaço determinados, pois, esta situação não só ocorreu em São Vicente (1977) e São Antão (1981), mas também em outros pontos do país, que foram objecto de denúncia junto de organismos internacionais ligados à defesa dos Direitos Humanos, como por exemplo, na ilha da Brava (Setembro de 1979).

Para o chefe do Estado, não fazia sentido a lei fazer tal “recorte no tempo e no espaço”, bastando que inscrevesse na previsão normativa as vítimas de tortura e de maus tratos.

Para a mesma fonte, parece que não exista qualquer razão “forte e válida” para se excluir do âmbito da protecção da norma outros cidadãos que, no regime de partido único, possam ter sido vítimas de tortura e maus tratos por parte das autoridades.

“Assim, não deixando de promulgar o presente diploma, em nome do essencial, entendo que devo apelar ao Governo e às forças políticas no Parlamento para reavaliarem, logo que possível, a possibilidade de adoptar medidas legislativas que possam conferir um sentido mais genérico ao presente diploma, estendendo a sua abrangência a todo o território nacional e a um espaço temporal mais alargado”, salientou.

Jorge Carlos Fonseca defendeu a necessidade de a lei definir os “meios e procedimentos” para a certificação dos factos justificantes da atribuição da pensão, de forma “objectiva e séria”, tomando sempre as “devidas cautelas para evitar aproveitamentos indevidos” das compensações que vierem a ser instituídas, remetendo-se a intervenção do Governo apenas para a fase final de homologação ou validação.

A proposta de lei que define a pensão financeira mensal a atribuir às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e Santo Antão, foi aprovado no Parlamento no passado dia 30 de Julho.

O diploma foi aprovado com 43 votos a favor, sendo que 40 foram do partido no poder, o Movimento para a Democracia (MpD), e os restantes três da União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).

O maior partido da oposição, Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), teve 22 votos contra e uma abstenção do deputado Carlos Delgado.

Com Inforpress

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação