Portugal: Lei de Estrangeiros promove desigualdade e exploração de imigrantes
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Portugal: Lei de Estrangeiros promove desigualdade e exploração de imigrantes

O presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a Lei de Estrangeiros, com o argumento de que “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade". Mas a verdade é que é que a nova lei releva o tratamento desigual dos trabalhadores imigrantes e sublinha um projeto económico que vive da exploração dessa força de trabalho.

Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as alterações à Lei de Estrangeiros, alegando que nesta versão final “o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados, corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”, pode ler-se na nota publicada ontem no site da Presidência da República. O diploma será agora publicado no Diário da República, para aplicação efetiva, onde constará a data de sua entrada em vigor.

Alterações à lei visam “travar o fluxo de imigrantes”

A nova versão da Lei de Estrangeiros, que foi aprovada em 30 de setembro último, com os votos a favor de toda a direita (PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS e JPP), e os votos contra das esquerdas (PS, Livre, PCP, BE e PAN), consta de várias alterações legislativas com impactos para quem já está no país e, principalmente, para os que pretendem viver e trabalhar em Portugal.

Argumentando que é preciso “travar os fluxos de entrada de imigrantes” em Portugal, o governo de direita (PSD e CDS) defende que se trata de alterações visando melhorar o funcionamento da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), estabelecendo um prazo mínimo de dois anos para pedir o reagrupamento familiar do cônjuge quando existam menores ou incapazes a cargo.

E o prazo para decisão de processos é fixado em 90 dias, agora não prorrogáveis, e ficam mais estreitos os critérios da renovação de autorização de residência para reagrupamento. No entanto, nos casos que sejam contemplados por acordos bilaterais, as condições para a entrada de imigrantes podem ser mais flexibilizadas.

Lei limita o visto de procura de trabalho apenas a profissionais altamente qualificados

Outra medida contemplada no diploma para obstar à escolha de Portugal como destino de migração consta da limitação do visto de procura de trabalho apenas a profissionais altamente qualificados. Neste particular, o Partido Socialista (PS) procurou alargar o acesso ao visto, propondo que este abrangesse o conceito de “trabalhadores de setores essenciais”. E uma das alterações introduzidas no diploma, também por iniciativa do PS, visou permitir que o Governo subscreva “acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia", um mecanismo que já se encontra em vigor com vários países europeus.

De referir que Marcelo Rebelo de Sousa enviou, em agosto último, uma primeira versão do diploma ao Tribunal Constitucional, tendo este declarado a inconstitucionalidade de cinco normas, na sua maioria relacionadas com o reagrupamento familiar.

Lei reduz direitos a imigrantes de países lusófonos

As alterações legislativas à Lei de Estrangeiros, desde logo, acabam com os vistos de trabalho e reduzem direitos a imigrantes dos países lusófonos, mantendo da primeira versão enviada para o Tribunal Constitucional (TC) o prazo de dois anos para que possa ser requerido o agrupamento familiar. Um finca pé do Governo que poderia ser pretexto para Marcelo Rebelo de Sousa remeter, pela segunda vez, o diploma ao TC. Porém, o presidente lavou as mãos e optou por não o fazer.

Outro problema desta nova versão da Lei de Estrangeiros é o de que a economia se torna ainda mais desigual, na medida em que, por um lado, os portugueses são empurrados para o estrangeiro por razão dos baixos salários e da precariedade laboral; por outro, a economia sustenta-se da exploração do trabalho migrante, mas não querendo tratar os imigrantes como cidadãos de pleno direito.

Lei viola o princípio republicano da igualdade

Ademais, a nova lei é discriminatória, porquanto tão-pouco trata os estrangeiros segundo o princípio republicano de igualdade. Isto é, os trabalhadores imigrantes têm de esperar dois anos pelo reagrupamento familiar, enquanto que os ricos, através dos vistos “Gold”, acedem de imediato.

Trata-se, pois, de uma lei construída na base de um sistema de desigualdade, diferenciando estrangeiros ricos e pobres, o que evidencia a sua desumanidade, ao não estabelecer como princípio direitos iguais para todas as pessoas que escolham Portugal para trabalhar e residir.

Foto: AIMA

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