Anúnico - Reconhecimento de união de facto nº41/22-23 - Segunda Publicação
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Anúnico - Reconhecimento de união de facto nº41/22-23 - Segunda Publicação

Juizo Cível

ANÚNCIO
 

Pelo Cartório do Juizo Civel do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos uns autos de Processo Especial (Reconhecimento de União de  Facto),  nº41/22-23,  movido  pela  autora, AMBROSINA RAMOS TAVARES, a “Lexandra mãe de Leidmy” solteira, Varredeira da Camara Municipal,  residente  em Achada Fátima, Pedra Badejo, contra as rés, CARLA PATRICIA GOMES VARELA, a “Tixa de Niza” e BELY SIDÓNIA GOMES FERNANDES, a “Belita de Niza”, todas residentes em Achada Fatima, são os HERDEIROS INCERTOS do falecido Evaristo Vieira Fernandes, citados, para no prazo de 20 (vinte)  dias, que começa  a  correr depois  de finda a dilação de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste anúncio, contestarem,  querendo,  o  processo  supra, que a autora supra move neste Juizo, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo o pedido consiste em:

“Ser declarado que à data da morte do Evaristo Vieira Fernandez, existia entre este e a autora Ambrosina Ramos Tavares, uma união de facto reconhecível, que preenchia todos os requisitos exigidos, nos termos da lei cabo-verdiana;

Ser declarada reconhecida a união de facto entre a autora e o falecido marido que cessou com a morte deste.

Serem as rés condenados no  pagamento  das  custas  do processo e procuradoria condigna”, cujo duplicado da petição inicial e cópias dos documentos apresentados se encontra depositados neste Cartório, para lhes ser entregues caso assim o solicitarem, ficam advertidos de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela autora.

Faz saber  ainda de que  é obrigatoria  a constituição de advogado; que, caso  contestarem,  o  processo,  deverão,  no  prazo  de  05  (cinco) dias,  efetuarem  o  preparo  inicial,  sob  pena  da  sua  cobrança  acrescido de taxa de justiça igual ao dobro do montante nos termos do art° 66° do Código de Custas Judiciais e que poderão requerer o  beneficio  de assistência  judiciária,  ao  tribunal,  em  requerimento autónomo, juntamente com a oposição ou em  relação  á Ordem  de  advogados  de Cabo Verde, solicitando  a  designação  de  um  patrono,  juntando  desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo  no prazo máximo de DOIS DIAS, a contar da citação, ou na delegação  da OACV  (Ordem  dos  Advogados  de Cabo Verde),  mais  próximo  e dos n°s de telefone e de fax da mesma, cujos n°s são 2619755/56 e 2619754 respetivamente art° 5° e 6° do Dec. Regulamentar n° 10/ 04, de 08 de Novembro.

Cartório do Juizo Cível do Tribunal da Comarca  de Santa Cruz,  aos 05 do mês de abril de 2023.

O Juiz de Direito,

/Ruth Helena Barros Lima Santos/


Secretária Judicial

/Salete Mendes/

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