Caso Amadeu Oliveira: Alegações finais adiadas para 11 de Outubro para permitir junção de documentos solicitados pela defesa
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Caso Amadeu Oliveira: Alegações finais adiadas para 11 de Outubro para permitir junção de documentos solicitados pela defesa

O tribunal que julga o processo-crime que envolve o deputado Amadeu Oliveira adiou para 11 de Outubro as alegações orais por não ter sido possível à defesa juntar aos autos documentos que solicitou junto do STJ.

Na manhã de hoje, com efeito, logo na abertura da sessão, a juiz-presidente do colectivo anunciou o início das alegações orais, como anteriormente marcadas.

Contudo, a defesa informou de imediato ao tribunal que, apesar de ter “feito tudo” para trazer os documentos da Cidade da Praia, tal “não foi possível”, pelo que não iria avançar com as alegações, enquanto não juntar esses documentos ao processo, que classifica de “fundamentais” para defesa de Amadeu Oliveira.

Trata-se de duas peças processuais cujas cópias pretende a defesa, relacionadas com os autos de inscrição-crime 04/PGR/2017 e 05/PGR/2017, ou seja, queixas apresentadas por Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O Ministério Público (MP), em reação a esta posição, considerou tratar-se de “mais um atraso provocado pela defesa” e que tal acontece porque o tribunal tem sido “demasiado benevolente” e que, se tais documentos não foram requeridos antes, tal ficou a dever-se à “falta de dever de cuidado” por parte da defesa.

Aliás, o MP considerou que o andamento e “muito menos” as conclusões do julgamento “não podem ser retardadas” por causa de “negligência da defesa”.

A defesa de Amadeu Oliveira, depois de explicar os contornos em volta da dificuldade em fazer chegar os documentos ao tribunal, devido “a exigências várias do STJ”, sediada na Cidade da Praia, em resposta, classificou o requerimento do MP de revelador de uma “manifesta falta de lealdade processual jamais vista”, já que, prosseguiu, anteriormente o MP tinha pronunciado que não se opunha a junção de tais documentos.

A defesa classificou ainda de “má-fé, abusivos e legais” os argumentos do MP e pediu ao tribunal que lhe concedesse “tempo necessário” para juntar as peças solicitadas e só depois avançar para as alegações orais.

Após a defesa contestar o requerimento do MP, e, no momento em que este começou por contra-argumentar, a defesa, interrompendo o procurador, protestou no sentido em que o MP não podia aproveitar a ocasião para “refazer” o seu requerimento anterior.

Registou-se, então, uma troca acesa de palavras entre MP e defesa e, perante “ânimos exaltados”, a juiz-presidente ordenou a suspensão da audiência, já que o que ocorreu, realçou, “não pode acontecer” numa sala de audiência.

Após esta tomada de posição, e com a audiência suspensa, o procurador Vital Moeda levantou-se do seu lugar e foi dar um abraço ao advogado Félix Cardoso, que correspondeu, para mostrar, como disse, que “isto não foi nada, somos amigos”.

Duas horas após a suspensão, a audiência foi retomada com um despacho da juiz-presidente que, ao lembrar que o tribunal já tinha admitido os tais documentos, com anuência do MP, ou seja, a admissão dos documentos já se mostrava ultrapassada, decidiu conceder à defesa até o dia 06 de Outubro como prazo para a junção dos referidos documentos.

Assim, o julgamento ficou suspenso até 11 de Outubro, dia destinado para as alegações orais do MP e da defesa.

O MP, por seu lado, por forma a garantir a regra do contraditório, e, ao tomar conhecimento na sessão de hoje da lista de documentos solicitada pela defesa, decidiu requerer o despacho de arquivamento da PGR da queixa que Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira apresentaram contra juízes do STJ.

Pediu igualmente para juntar aos autos sete acórdãos que são decisões do STJ em relação ao processo de Arlindo Teixeira, que prometeu entregar ao tribunal na mesma data estipulada para a defesa [06 de Outubro].

O tribunal, no seu despacho, “em nome da descoberta da verdade material” e por “se mostrar legal” deferiu o requerimento do MP, prometendo dar à defesa do arguido conhecimento desses documentos solicitados.

Ao advogado é imputado dois crimes de “responsabilidade de titular de cargo político”, um dos quais na modalidade de atentado contra o Estado de Direito, e o outro de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão de Soberania, e ainda dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.

Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.

Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.

Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.

Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.

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