Cabo Verde tido como exemplo em África na manutenção de alunas grávidas nas escolas
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Cabo Verde tido como exemplo em África na manutenção de alunas grávidas nas escolas

Um relatório da Human Rights Watch coloca Cabo Verde entre os 26 países africanos, num total de 55, a registar progressos em relação aos incentivos para a permanência de adolescentes grávidas e mães nas escolas.

O relatório “Não se deixa nenhuma rapariga para trás em África: A discriminação na educação contra as alunas grávidas e as mães adolescentes” mostrou que esses 26 países, com destaque para Cabo Verde, Benim e Senegal, conseguiram progressos com a elaboração de legislação e a criação de políticas de protecção à educação das jovens grávidas e das mães adolescentes.

Esses três países revogaram as políticas repressivas e punitivas, garantindo e protegendo o acesso ao ensino, conforme o relatório da Human Rights Watch (HRW), que resultou de uma “intensa investigação” da organização sobre a situação das jovens no continente africano e divulgado no âmbito do Dia da Criança Africana, assinalado a 16 de Junho.

Para a elaboração do relatório, a organização de defesa e promoção dos direitos humanos analisou de forma exaustiva as leis de cada país, das políticas e das práticas que travam ou apoiam o acesso das “jovens grávidas” e das “mães adolescentes” no direito ao ensino primário e secundário nos 55 Estados-membros da União Africana (UA).

Em comunicado, o Governo lembrou que Cabo Verde aprovou em Outubro de 2017 o decreto-lei nº47/2017 baseado em medidas de apoio social e escolar que garantem o acesso e permanência das mães no sistema de ensino.

Actualmente, conforme a mesma fonte, as escolas cabo-verdianas encontram-se no processo de implementação do estipulado no decreto-lei, com as instituições de ensino a trabalharem para criar as condições necessárias de modo a que as alunas grávidas não percam o direito à educação.

Entre outros benefícios, o decreto estipula que as mães estudantes têm direito à dispensa por maternidade de 60 dias, um regime especial de faltas, adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos, realização de exames em época especial e orientação específica dos serviços de acção social da escola.

A referida legislação determina que às mães e aos pais estudantes são ainda atribuídos apoios para que os filhos menores de cinco anos frequentem a educação pré-escolar pública, em articulação com o Plano Nacional de Cuidados do Ministério da Família e Inclusão Social.

O mesmo decreto-lei estabelece os deveres das instituições educativas ao indicar um conjunto de medidas necessárias para garantir às estudantes grávidas a permanência no sistema educativo, como utilização de uma metodologia adequada para garantir a melhoria dos resultados escolares, orientação educativa social e psicológica e informação sobre os seus direitos.

No entanto, apesar de se ter registado algum progresso, o relatório mostra que dezenas de milhares de raparigas grávidas e mães adolescentes estão impedidas ou são desencorajadas de frequentar a escola em vários países de África, um continente com uma das taxas mais altas de gravidez na adolescência do mundo.

O documento cita como piores exemplos as práticas existentes na Guiné Equatorial, Serra Leoa e Tanzânia, que ainda proíbem as raparigas nessas circunstâncias de acederem aos estabelecimentos escolares públicos, enquanto alguns países com elevadas taxas de adolescentes grávidas, como Angola e Burkina Faso, continuam sem legislação de apoio às raparigas nestas circunstâncias quando estas frequentam as escolas.

Neste sentido, a organização internacional apela aos governos africanos adoptar leis e políticas para garantir que as escolas permitam e apoiem as meninas grávidas para que permaneçam na escola e retornem à escola depois de terem os filhos e sem qualquer discriminação.

Com Inforpress

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