
Uma resolução aprovada pelo Governo atribui tolerância de ponto na administração pública, abarcando todos os agentes do Estado, institutos públicos e autarquias, em todo o território nacional, a partir das 13:00 dos dias 24 e 31 de dezembro, bem como durante todo o dia 26.
Segundo o Governo, esta resolução foi aprovada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 265.º da Constituição da República, enquadrando-se “no contexto das celebrações do Natal e do fim de ano, datas profundamente enraizadas na cultura cabo-verdiana e tradicionalmente dedicadas ao convívio familiar e por uma intensa mobilidade das pessoas, com deslocações para fora do local de residência habitual”, em particular às ilhas de origem.
Este ano, acresce o facto de “os dias de Natal e de Ano Novo coincidirem com uma quinta-feira”, mas também por se tratar de uma “prática que tem sido seguida ao longo dos anos na Administração Pública”, durante a quadra festiva.
Ainda segundo a nota do Governo, “não estão abrangidos na presente tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes, bem como os serviços que funcionam em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários seja considerada imprescindível”, devendo estes cumprir com os horários estabelecidos.
Foto: DR
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