
A norma acessória inscrita no Código Penal sobre a perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal, foi também declarada inconstitucional.
O Tribunal Constitucional de Portugal decretou esta segunda-feira, 15, como inconstitucional quatro normas da nova Lei da Nacionalidade – em três delas por unanimidade -, após o requerimento avançado pelo Partido Socialista (oposição) para a fiscalização preventiva do decreto que altera a lei e outro que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória.
A norma acessória inscrita no Código Penal sobre a perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal também foi declarada inconstitucional.
Uma das normas chumbadas por todos os juízes foi a alteração do tempo de estada em Portugal com título de residência, para poder solicitar a nacionalidade.
Prazo para pedidos de nacionalidade também foi declarado inconstitucional
A nova lei prevê sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dez para os demais estrageiros residentes no país. No entanto, o acórdão não foi divulgado, pelo que ficou por saber-se o motivo da declaração de inconstitucionalidade.
Outra norma ‘chumbada’ pelo Tribunal Constitucional foi o artigo que faria voltar ao início todos os pedidos de nacionalidade pendentes à altura da publicação da lei, com os juízes a garantirem que esse artigo violaria o princípio da confiança.
Na leitura pública destas decisões, na sede do Tribunal Constitucional - o Palácio Ratton, em Lisboa -, foi também anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal, para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados pela direita e extrema-direita, em 28 de outubro, com 157 votos a favor, do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP; e 64 votos contra das esquerdas, PS, Livre, PCP, BE e PAN.
De todo o modo, a maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição portuguesa.
C/Sapo.pt
Foto: TC
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