
Sociológicamente já existe uma proporção do eleitorado expressiva, mais de ¼ do eleitorado (que se mobilizados pode eleger 19 a 20 deputados se todos votassem na mesma direção) que corresponde em números absolutos a uma população superior ao do Município da Praia, o maior do país, que afirma não acreditar nada na justiça e a espetacularização de ações judiciárias ou judiciais me parece que não vão contribuir para a reversão desse quadro crítico de descrédito na justiça e fadiga democrática que está colocado, pelo contrário, é só ver as tendências! A ação da justiça e de seus agentes precisa ser justa e parecer justa para não ser lida como seletiva e desproporcional!
O Relatório do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSM-MP) do último ano judicial, 2024/2025, apontou a seguinte composição do volume hierarquizado de crimes registados (CSMMP, fls 123-145):

1. Estudos realizados em outras realidades sobre o índice de condenação pelos crimes contra a adminstração pública e conexos revelam que essa taxa é de 5%, em Portugal e de 3%, no Brasil e indago se a capacidade judiciária e judicial de sucesso em condenação em Cabo Verde por esses mesmos tipos penais seria igual, superior ou inferior do que nesses dois países acabados de citar? Algum dirigente político ou administrativo de primeiro nível, alguma vez, já foi condenado em Cabo Verde por tais crimes? Caso contrário, a probabilidade estatística de condenação de agente com o perfil atrás descrito tende a ser zero!
2. Não se discute a legitimidade do Ministério Público em promover as suas investigações e nem no uso dos meios que entender convenientes e adequados à prossecução de seus objetivos;
3. Igualmente, considero ser legítimo apresentar esse quadro fático do volume de ocorrências criminosas registadas e classificas pelo MP, 2024/2025, que dá conta que 99,9% dos crimes registados foram contra património, contra a vida, VBG, crimes sexuais, droga e outros e estes aguardam despachos e promoções e, muitos deles vão ser arquivados ou prescrevem e se direciona a investigação contra um caso que envolve, por acaso, o líder do maior partido da oposição e PCMP, Francisco Carvalho - PAICV, na anti-véspera das eleições legislativas em que ele é candidato a Primeiro-Ministro e com elevadas chances de vitória, com a mobilização desproporcional de recursos e mediatização para um caso específico que representa menos de 0,1% de um tipo penal das ocorrências de todos os casos registados pelo MP enquanto essa mesma instituição não dispensa a mesma atenção para os demais 99,9% das ocorrências penais!!!
4. A proporcionalidade, eficiência, eficácia, imparcialidade e justiça são alguns dos princípios constitucionais e legais positivados que igualmente devem ser observados pelos agentes públicos nos estados de direito democrático como é a nação crioula;
5. A leitura que o povo faz da justiça e de seus agentes num estado democrático de direito é sociológica e politicamente relevante porquanto a sua interpretação dita o seu comportamento e suas escolhas (afrobarometer, 2024):

6. Entre 2002 a 2014, uma em cada seis cidadãos caboverdeanos afirmava que não confiava nada na justiça feita pelos tribunais judiciais, isto é, uma média de 15,5% dos inquiridos responderam que não confiavam nada na justiça no período referenciado;
7. No último levantamento realizado em 2024 dá conta que a situação piorou, drásticamente, o número de pessoas que afirmaram que não confiavam nada na justiça dobrou passando para duas em cada seis pessoas inquiridas, a saber, 27,1% dos respondentes afirmaram que não confiavam nada na justiça;
8. A tendência estatística projeta para uma contínua e persistente degradação da confiança dos cidadãos eleitores na justiça para os próximos levantamentos caso se mantenha as mesmas condições contribuintes, ou seja, se os fatores que influenciam para esse quadro forem mantidas inalteradas;
9. Da mesma forma que os eleitores podem formular as suas escolhas políticas nas alternativas que ofereçam para eles melhores condições de emprego, segurança, saúde e, se acreditarem na proposta ofertada podem votar nessa lista ou candidato, igualmente, o eleitor pode votar no candidato ou lista com a qual se identifica com as suas crenças como é o caso das pessoas que não confiam nada na justiça que já alcançaram 27%, em 2024, e, com tendência de crescimento!
10. Sociológicamente já existe uma proporção do eleitorado expressiva, mais de ¼ do eleitorado (que se mobilizados pode eleger 19 a 20 deputados se todos votassem na mesma direção) que corresponde em números absolutos a uma população superior ao do Município da Praia, o maior do país, que afirma não acreditar nada na justiça e a espetacularização de ações judiciárias ou judiciais me parece que não vão contribuir para a reversão desse quadro crítico de descrédito na justiça e fadiga democrática que está colocado, pelo contrário, é só ver as tendências!
A ação da justiça e de seus agentes precisa ser justa e parecer justa para não ser lida como seletiva e desproporcional!
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