A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) instaurou um processo de contraordenação contra o jornal o País por pôr em causa os direitos à imagem o bom nome e a consideração do vice-presidente do PAICV, Rui Semedo.
A decisão, tomada por unanimidade, consta da deliberação nº 52/CR-ARC/2018 de 02 de Outubro, publicada na página da Internet da reguladora.
No dia 8 de Agosto, o jornal online O País publicou na sua secção “casos de polícia” uma notícia intitulada “Roubo de Energia: Rui Semedo autuado pela Electra”, onde afirma que o deputado da nação, e vice-presidente do PAICV está a contas com a justiça, por um alegado envolvimento num esquema de roubo de energia, situação que terá lesado os cofres da Electra em centenas de contos.
O jornal citou ainda que o caso foi descoberto a 07 de Agosto pela própria Electra, na sequência de uma inspeção à rede de energia que foi fazer na residência do deputado, na Cidadela, onde os técnicos da empresa encontraram a ligação clandestina.
Na altura, Rui Semedo chamou a imprensa, para esclarecer a situação, tendo afirmado que se tratava de “uma forma vil” de denegrir a sua imagem e da sua família para tentar “conseguir ganhos políticos mesquinhos e de curtíssimo prazo”, tendo garantido que pode comprovar que é falsa a acusação que lhe é imputada quer pela Electra quer pelo jornal.
O deputado apresentou uma queixa nas instâncias judiciais contra a Electra, e na ARC contra o jornal alegando que publicou a notícia de forma “ilegal e abusiva” e que “tenta conspurcar o seu bom nome e sua integridade moral.”
Após ouviu as partes e analisar o processo, a ARC decidiu a favor do deputado, mandado instaurar um processo de contraordenação contra a Agência de Grafismo e Comunicação Ldª, proprietária do jornal O País, por considerar que esta não observou os princípios ético-legais relativamente ao rigor informativo, e colocou em causa os direitos à imagem, ao bom nome e a consideração do queixoso.
“O texto pela forma como foi elaborado, fazendo uma apresentação exaustiva do implicado, os cargos que ocupou e que ocupa, imputando-lhe factos não provados que podem até ser verdadeiros, mas sem ponderar ouvir a versão do mesmo sobre os mesmos factos, demonstra intenção sensacionalista, o que foi logrado tenda em conta a repercussão que teve a notícia”, lê-se no documento.
Com Inforpress
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