Terrenos de Praia Baixo. Herdeiros de Lopes Afonso desmentem Santos Ferreira, da Poseidon Nauticlub*
Ponto de Vista

Terrenos de Praia Baixo. Herdeiros de Lopes Afonso desmentem Santos Ferreira, da Poseidon Nauticlub*

"Não restam duvidas que a propriedade 1470 pertecem aos Requerentes. Em 2002, o senhor António dos Santos Ferreira, entrou dentro da propriedade dos Requerentes , de forma ilegal, ocupou o terreno tendo inscrito a propriedade a seu favor. Conforme faz referencia em 7. Não restam duvidas que o Senhor Antonio dos Santos Ferreira, dolosamente falsificou os documentos de livre e consciente vontade e com a intenção de diminuir a propriedade dos queixosos e prejudicar os seus interesse".

                                                                                               Exmo Senhor Director

                                                                                               Santiago MagAZINE

                                                                                               Palmarejo - praia

                                                                                               PRAIA

 

Cidade da Praia aos 28 de Julho de 2021.

 

Assunto – Exercicio do Direito da Resposta

 

Prezado Director,

Em detrimento de  uma  publicação de  um conteúdo jornalistico  proferido no pelo Senhor Antonio dos Santos Ferreira  e  a sua  Empresa  Poseeidon Nautic Club,  na edicão de Santiago Magazine datada  de 27 de Julho de 2021, tendo  os Requerentes Maria Amélia Afonso Barros, maior,  residente em Lém-Cachorro,  Cidade da Praia, natural de Freguesia de Nossa Senhora da Graça –Praia,Olívio Lopes Afonso, maior, residente em Achadinha, natural de Freguesia de Nossa Senhora da Graça –Praia, Maria Filomena Barros Semedo, maior, residente em Achada Grande, natural de Freguesia de São Miguel Arcanjo, Concelho de São Miguel,  sentido  lesados na sua honra, reputação e bom nome  com   a materia do conteúdo jornalistico  , vêem nos termos da do número 4 do art. 19º da Lei nº 70º/ VII/2010 de 16 de Agosto  REQUERER  O DIREITO A RESPOSTA 

CONTRA

Antonio Dos Santos Ferreira mcp ( Capitao Santos), maior de idade, militar reformado  residente na Cidade  da  Praia - Plateau em frente  da Hospital Agostinho Neto,  que  fazem nos termos e   com base  e  nos fundamentos seguintes:

 

I.                   FACTOS:

 

1.      Desde 2007, Requerentes   deram entrada no Tribunal da Comarca da Praia  numa Ação Declarativa  de Reinvindicacão da  Propriedade, ação  Ordinaria  n. 43/2007 contra Antonio dos Santos Ferreira e Poseidon Nauticlub.Conforme  faz a referência  doc n. 1

 

2.      Os  requerentes  deram entrada  no processo de reinvindicação da Propriedade contraAntonio dos Santos Ferreira e Poseidon Nauticlub uma vez que  estes  de ma fé invadiram a  propriedade 1470 e  ilegalmente  ocuparam a parcela  do terreno.

 

 

3.      O prédio  1470 encontra-se  inscrito na matriz predial, com o n.º  31968/20150408  , extratado  da descrição nº 1470/R:/ Lv:15/ Fls: 564/V em nome  dos Requerentes. Conforme  faz a referência  doc n. 2

 

4.      Os Requerentes  foram habilitados como herdeiros de Manuel Lopes Afonso, avô paterno e autor da herança deixada por escritura pública. Conforme  faz a referencia  doc. doc n. 3 .

 

5.      A propriedade  1470 encontra se registada  na Conservatória do Registo Predial da Praia desde 08 de Outubro 1873, compreendendo pelo Montainho desde o Pé da Ribeira passando o Covão até o Cume do Monte Cellado e do Cume deste Monte, tirando uma recta que vai até o Mar, seguindo sempre pelo Lombado do Monte.

 

6.      O prédio  possui  as  suas confrontações  exactas,  que perfaz  uma àrea de 1.994.208.250 m2 ( um milhão, novecentos  e noventa e quatro mil duzentos e oito virgula duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) conforme a certidão predial, confirmada com base  na sentença judicial de partilha cujo Autor foi Manuel Lopes Afonso e a Ré Magdalena Pereira Robalo emanada nos autos  existentes  no Cartório.

 

7.      Os Requerentes  adquiriram  o prédio em causa  por escritura pública de partilha da herança deixada pelo Manuel Lopes Afonso) Conforme  faz a referencia  doc n. 2 

 

8.       No Registo Predial, não existe dúvidas nas suas descrições e nem existe  duvidas que o prédio, 1470, pertence aos queixosos , facto esse  devidamente comprovado pelas autoridades, através dos pareceres  do Património do Estado, Instituto de Gestão de Território, bem como o registo da  Conservatória dos Registos Prediais).Conforme  faz a referência  Doc, nºs 4 e 5

 

9.      Na  certidão predial, comprova-se  que  há mais de 140  anos,  o imóvel descrito  nos autos já  se encontrava na posse dos seus antecessores e era objeto de propriedade particular, antes da transmissão dos mesmos aos sucessores ora  queixosos.

 

10.  São os Requerentes  que pagam  o respetivo IUP- Imposto Único sobre  o Patrimonio  (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativamente a tais prédios, agindo à vista e com conhecimento da generalidade das pessoas, sem a mínima oposição de quem quer que seja e, por isso, em termos absolutamente pacíficos, de forma continuada e sem qualquer interrupção e com a isenção e a convicção de exercer um próprio direito de propriedade sobre tais prédios.Vide  documento numero 6.

 

11.  Os  Requerentes , ainda  continuam na posse dos bens que pertencia o falecido Manuel Lopes Afonso.

 

12.  A posse dos Requerentes   sobre  o terreno 1470 vem desde 1873.

 

13.  Os Requerentes, beneficiam  ainda da posse pública, mansa, pacífica e de boa-fé.

 

14.  Portanto,os Requerentes   adqueriram  o direito de propriedade sobre todos os bens que integram  a massa heriditaria, nomeadamente, sobre  o predio descrito e registado na conservatoria dos registos da Praia  sob o numero 1470.

 

15.  Ou seja, no referido prédio, existe uma situacão de compropriedade dos Herdeiros ora Requerentes.

 

16.    Não restam duvidas  que a propriedade  1470 pertecem aos Requerentes.

 

17.  Em 2002, o senhor António dos Santos Ferreira,  entrou dentro da  propriedade dos Requerentes , de forma ilegal, ocupou o terreno   tendo  inscrito  a propriedade a seu favor. Conforme  faz referencia em 7

 

18.   Não restam duvidas que  o Senhor Antonio dos Santos Ferreira,  dolosamente falsificou  os documentos  de  livre e consciente vontade e com a intenção de deminuir  a propriedade  dos queixosos e  prejudicar os  seus  interesses.

 

19.  O Senhor Antonio dos Santos Ferreira, na escritura  pública  alega ter comprado 100 hares de terreno ou seja, 10 mil metros  quadradro  num tal  Gregorio Semedo pela quantia de 30. 000 escudos ( trinta mil escudos), Vide a  certidão Predial Doc n.7

 

20.  O Levantamento do topográfico bem com os pareceres  do INGT  comprovam claramente  que o predio n. 202 iscrito  a favor  do senhor Antonio dos Santos  Ferreira encontra-se  dentro da propriedade 1470. Conforme  faz referencia em 8

 

21.  A Certidão predial passada  pela Conservatória dos Registo comprova claramente  que apropriedade  1470 encontra-se registada  desde  1873 e esta  pertence aos Requerentes.

 

22.  O que comprova  que  o  título apresentado pelo senhor António dos Santos Ferreira  é  falso.

23.  Estando a decorrer  o processo da reinvindicação da Propriedade no Tribunal da Comarca da Praia, Açao Declarativa  de Reinvindicacão da  Propriedade  n. 43/2007, em  setembro de 2013, mediante  o contrato de compra e venda, Antonio dos Santos Ferreira,  vendeu a propriedade   ao senhor Felisberto Andrade Pereira   a parcela do terreno. Conforme  faz referência o   documento n.9 em anexo

 

24.  Tendo  o senhor Felisberto Andrade Pereira  adquerido a  propriedade n. 202 em junho de 2014, os Requerentes  deram entrada no Tribunal da Comarca de São Domingos numa açao declarativa  de condenação contra  o firma Poseidon Nigth Club e  o senhor Felisberto Andrade Pereira. Conforme faz  referência  documento  n. 10 em anexo.

 

25.  O senhor Felisberto Andrade Pereira  faleceu em 2019 vitima de um acidente  de viacão.

 

26.  Acontece que, estando a  decorrer  esse  processo nos Tribunais de São Domingos,  no dia  27 de Julho de 2021,  o  senhor Antonio dos Santos Ferreira  estranhamente  fez  publicar um anuncio no Jornal Santiago Magazine, acusando os Herdeiros de Manuel Lopes Afonso e  os seus advogados de terem  falsificado  os documentos. Conforme  faz referência  o     documento n.11 em anexo .

 

27.  O senhor António dos Santos Ferreira alega  que  os queixosos,  representados pelos seus  advogados recorrerem as servicos  públicos  nomeadamente patrimonio do Estado, Instituto de Gestão Patrimonial e Conservatoria  dos registos falsificaram documentos  para ter a seu favor documetos  que lhes permitia a inscriçao do predio 1470.

 

28.  Tudo mais falso,

 

29.  Os Requerentes  não tem e nunca tiveram nenhuma ligação com as  instituições do Estado nem com nenhum politico  no sentido de ser  reconhecido o direito da sua  propriedade.

 

30.  Esses argumentos  foram orquestrados pelo senhor Antonio Santos  Ferreira no sentido de confundir a  opinião pública.

 

31.  Em 2017 os requerentes deram entrada no  Supremo Tribunal de Justica   um Recurso contencioso admnistrativo  n.64/2017  contra  a Camara Municipal de São Domingos  com vista a retificar a area da matriz  conforme a  descricao predial.  Vide doc numero 11 em anexo

 

32.  Trata-se  de um processo que ainda esta a decorrer  naquele  Tribunal,

 

33.  Em Junho de  2021, os Requerentes deram entrada  no Tribunal  da Comarca  de São  Domingos uma Açaão declarativa de condenacão contra o Estado de Cabo verde   processo  ordinario n.16/2021  devido a uma ocupação ilegal do terreno. Vide doc numero 12 em anexo

 

34.  Para  a defesa dos seus interesses os requerentes  agem em conformidade com a lei nunca aliaram as entidades politicas.

 

35.  Tudo o quanto o que António Santos Ferreira alega  consiste em factos falsos deturpados.

 

36.  O senhor Antonio dos Santos  Ferreira  pretende tirar proveito de um processo mediático (processo Tavares Homem / Fernando Serra e Sousa), processo esse que se encontra  a decorrer  no Tribunal da Comarca da Praia.

 

37.  O Objectivo do Senhor Antonio Santos Ferreira é de confundir a  opinião publica.

 

38.  Razões  pelos quais fizeram os Requerentes a dar entrada  em sede da Policia Judiciaria  numa queixa  crime  contra  o senhor Antonio Santos Ferreira . Vide doc n.13

 

PEDIDO

 

Assim tendo em conta que  houve a violação do direito a imagem, bom nome,  os Requerentes  requer a V. Ex.ª se digne Reconher o Direito a resposta  conforme as exigencias legais.

 

Vão : Procuração e 13( treze)  documentos .

 

O Advogado

                                              Valdir Frederico 

 

                               Escritório Av. Cheguevara  nº17 (Predio Electra)

                                                   Fazenda -Praia

                                 Email: fredericovaldir@gmail.com

 

*Título da responsabilidade da redacção

 

 

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