"Não restam duvidas que a propriedade 1470 pertecem aos Requerentes. Em 2002, o senhor António dos Santos Ferreira, entrou dentro da propriedade dos Requerentes , de forma ilegal, ocupou o terreno tendo inscrito a propriedade a seu favor. Conforme faz referencia em 7. Não restam duvidas que o Senhor Antonio dos Santos Ferreira, dolosamente falsificou os documentos de livre e consciente vontade e com a intenção de diminuir a propriedade dos queixosos e prejudicar os seus interesse".
Exmo Senhor Director
Santiago MagAZINE
Palmarejo - praia
PRAIA
Cidade da Praia aos 28 de Julho de 2021.
Assunto – Exercicio do Direito da Resposta
Prezado Director,
Em detrimento de uma publicação de um conteúdo jornalistico proferido no pelo Senhor Antonio dos Santos Ferreira e a sua Empresa Poseeidon Nautic Club, na edicão de Santiago Magazine datada de 27 de Julho de 2021, tendo os Requerentes Maria Amélia Afonso Barros, maior, residente em Lém-Cachorro, Cidade da Praia, natural de Freguesia de Nossa Senhora da Graça –Praia,Olívio Lopes Afonso, maior, residente em Achadinha, natural de Freguesia de Nossa Senhora da Graça –Praia, Maria Filomena Barros Semedo, maior, residente em Achada Grande, natural de Freguesia de São Miguel Arcanjo, Concelho de São Miguel, sentido lesados na sua honra, reputação e bom nome com a materia do conteúdo jornalistico , vêem nos termos da do número 4 do art. 19º da Lei nº 70º/ VII/2010 de 16 de Agosto REQUERER O DIREITO A RESPOSTA
CONTRA
Antonio Dos Santos Ferreira mcp ( Capitao Santos), maior de idade, militar reformado residente na Cidade da Praia - Plateau em frente da Hospital Agostinho Neto, que fazem nos termos e com base e nos fundamentos seguintes:
I. FACTOS:
1. Desde 2007, Requerentes deram entrada no Tribunal da Comarca da Praia numa Ação Declarativa de Reinvindicacão da Propriedade, ação Ordinaria n. 43/2007 contra Antonio dos Santos Ferreira e Poseidon Nauticlub.Conforme faz a referência doc n. 1
2. Os requerentes deram entrada no processo de reinvindicação da Propriedade contraAntonio dos Santos Ferreira e Poseidon Nauticlub uma vez que estes de ma fé invadiram a propriedade 1470 e ilegalmente ocuparam a parcela do terreno.
3. O prédio 1470 encontra-se inscrito na matriz predial, com o n.º 31968/20150408 , extratado da descrição nº 1470/R:/ Lv:15/ Fls: 564/V em nome dos Requerentes. Conforme faz a referência doc n. 2
4. Os Requerentes foram habilitados como herdeiros de Manuel Lopes Afonso, avô paterno e autor da herança deixada por escritura pública. Conforme faz a referencia doc. doc n. 3 .
5. A propriedade 1470 encontra se registada na Conservatória do Registo Predial da Praia desde 08 de Outubro 1873, compreendendo pelo Montainho desde o Pé da Ribeira passando o Covão até o Cume do Monte Cellado e do Cume deste Monte, tirando uma recta que vai até o Mar, seguindo sempre pelo Lombado do Monte.
6. O prédio possui as suas confrontações exactas, que perfaz uma àrea de 1.994.208.250 m2 ( um milhão, novecentos e noventa e quatro mil duzentos e oito virgula duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) conforme a certidão predial, confirmada com base na sentença judicial de partilha cujo Autor foi Manuel Lopes Afonso e a Ré Magdalena Pereira Robalo emanada nos autos existentes no Cartório.
7. Os Requerentes adquiriram o prédio em causa por escritura pública de partilha da herança deixada pelo Manuel Lopes Afonso) Conforme faz a referencia doc n. 2
8. No Registo Predial, não existe dúvidas nas suas descrições e nem existe duvidas que o prédio, 1470, pertence aos queixosos , facto esse devidamente comprovado pelas autoridades, através dos pareceres do Património do Estado, Instituto de Gestão de Território, bem como o registo da Conservatória dos Registos Prediais).Conforme faz a referência Doc, nºs 4 e 5
9. Na certidão predial, comprova-se que há mais de 140 anos, o imóvel descrito nos autos já se encontrava na posse dos seus antecessores e era objeto de propriedade particular, antes da transmissão dos mesmos aos sucessores ora queixosos.
10. São os Requerentes que pagam o respetivo IUP- Imposto Único sobre o Patrimonio (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativamente a tais prédios, agindo à vista e com conhecimento da generalidade das pessoas, sem a mínima oposição de quem quer que seja e, por isso, em termos absolutamente pacíficos, de forma continuada e sem qualquer interrupção e com a isenção e a convicção de exercer um próprio direito de propriedade sobre tais prédios.Vide documento numero 6.
11. Os Requerentes , ainda continuam na posse dos bens que pertencia o falecido Manuel Lopes Afonso.
12. A posse dos Requerentes sobre o terreno 1470 vem desde 1873.
13. Os Requerentes, beneficiam ainda da posse pública, mansa, pacífica e de boa-fé.
14. Portanto,os Requerentes adqueriram o direito de propriedade sobre todos os bens que integram a massa heriditaria, nomeadamente, sobre o predio descrito e registado na conservatoria dos registos da Praia sob o numero 1470.
15. Ou seja, no referido prédio, existe uma situacão de compropriedade dos Herdeiros ora Requerentes.
16. Não restam duvidas que a propriedade 1470 pertecem aos Requerentes.
17. Em 2002, o senhor António dos Santos Ferreira, entrou dentro da propriedade dos Requerentes , de forma ilegal, ocupou o terreno tendo inscrito a propriedade a seu favor. Conforme faz referencia em 7
18. Não restam duvidas que o Senhor Antonio dos Santos Ferreira, dolosamente falsificou os documentos de livre e consciente vontade e com a intenção de deminuir a propriedade dos queixosos e prejudicar os seus interesses.
19. O Senhor Antonio dos Santos Ferreira, na escritura pública alega ter comprado 100 hares de terreno ou seja, 10 mil metros quadradro num tal Gregorio Semedo pela quantia de 30. 000 escudos ( trinta mil escudos), Vide a certidão Predial Doc n.7
20. O Levantamento do topográfico bem com os pareceres do INGT comprovam claramente que o predio n. 202 iscrito a favor do senhor Antonio dos Santos Ferreira encontra-se dentro da propriedade 1470. Conforme faz referencia em 8
21. A Certidão predial passada pela Conservatória dos Registo comprova claramente que apropriedade 1470 encontra-se registada desde 1873 e esta pertence aos Requerentes.
22. O que comprova que o título apresentado pelo senhor António dos Santos Ferreira é falso.
23. Estando a decorrer o processo da reinvindicação da Propriedade no Tribunal da Comarca da Praia, Açao Declarativa de Reinvindicacão da Propriedade n. 43/2007, em setembro de 2013, mediante o contrato de compra e venda, Antonio dos Santos Ferreira, vendeu a propriedade ao senhor Felisberto Andrade Pereira a parcela do terreno. Conforme faz referência o documento n.9 em anexo
24. Tendo o senhor Felisberto Andrade Pereira adquerido a propriedade n. 202 em junho de 2014, os Requerentes deram entrada no Tribunal da Comarca de São Domingos numa açao declarativa de condenação contra o firma Poseidon Nigth Club e o senhor Felisberto Andrade Pereira. Conforme faz referência documento n. 10 em anexo.
25. O senhor Felisberto Andrade Pereira faleceu em 2019 vitima de um acidente de viacão.
26. Acontece que, estando a decorrer esse processo nos Tribunais de São Domingos, no dia 27 de Julho de 2021, o senhor Antonio dos Santos Ferreira estranhamente fez publicar um anuncio no Jornal Santiago Magazine, acusando os Herdeiros de Manuel Lopes Afonso e os seus advogados de terem falsificado os documentos. Conforme faz referência o documento n.11 em anexo .
27. O senhor António dos Santos Ferreira alega que os queixosos, representados pelos seus advogados recorrerem as servicos públicos nomeadamente patrimonio do Estado, Instituto de Gestão Patrimonial e Conservatoria dos registos falsificaram documentos para ter a seu favor documetos que lhes permitia a inscriçao do predio 1470.
28. Tudo mais falso,
29. Os Requerentes não tem e nunca tiveram nenhuma ligação com as instituições do Estado nem com nenhum politico no sentido de ser reconhecido o direito da sua propriedade.
30. Esses argumentos foram orquestrados pelo senhor Antonio Santos Ferreira no sentido de confundir a opinião pública.
31. Em 2017 os requerentes deram entrada no Supremo Tribunal de Justica um Recurso contencioso admnistrativo n.64/2017 contra a Camara Municipal de São Domingos com vista a retificar a area da matriz conforme a descricao predial. Vide doc numero 11 em anexo
32. Trata-se de um processo que ainda esta a decorrer naquele Tribunal,
33. Em Junho de 2021, os Requerentes deram entrada no Tribunal da Comarca de São Domingos uma Açaão declarativa de condenacão contra o Estado de Cabo verde processo ordinario n.16/2021 devido a uma ocupação ilegal do terreno. Vide doc numero 12 em anexo
34. Para a defesa dos seus interesses os requerentes agem em conformidade com a lei nunca aliaram as entidades politicas.
35. Tudo o quanto o que António Santos Ferreira alega consiste em factos falsos deturpados.
36. O senhor Antonio dos Santos Ferreira pretende tirar proveito de um processo mediático (processo Tavares Homem / Fernando Serra e Sousa), processo esse que se encontra a decorrer no Tribunal da Comarca da Praia.
37. O Objectivo do Senhor Antonio Santos Ferreira é de confundir a opinião publica.
38. Razões pelos quais fizeram os Requerentes a dar entrada em sede da Policia Judiciaria numa queixa crime contra o senhor Antonio Santos Ferreira . Vide doc n.13
PEDIDO
Assim tendo em conta que houve a violação do direito a imagem, bom nome, os Requerentes requer a V. Ex.ª se digne Reconher o Direito a resposta conforme as exigencias legais.
Vão : Procuração e 13( treze) documentos .
O Advogado
Valdir Frederico
Escritório Av. Cheguevara nº17 (Predio Electra)
Fazenda -Praia
Email: fredericovaldir@gmail.com
*Título da responsabilidade da redacção
Comentários