
Uma democracia que ignora a virtude moral dos agentes do governo e o escrutínio público empobrece, mesmo que todas as leis sejam normas corretas. Em Cabo Verde, garantir justiça não é apenas cumprir a lei; é praticar a virtude moral na aplicação da lei. Por outras palavras, é proteger e promover a dignidade humana, é dar voz à diáspora e à sociedade civil, e é exercer coragem cívica em momentos decisivos e em resolver conflitos.
A justiça não se resume a leis, códigos ou procedimentos. É, antes de tudo, uma prática moral que define e defende a legitimidade de uma sociedade e a dignidade dos seus cidadãos. Onde o princípio da justiça prescreve o que é devido a cada um, a virtude da justiça garante que esse princípio seja aplicado com integridade, coragem e equidade — mesmo quando é difícil, impopular ou vai contra o interesse do feitor da justiça. O modo como se resolve o conflito entre a justiça como princípio e a justiça como virtude revela a diferença entre uma verdadeira democracia e uma que é mera formalidade institucional.
A pergunta permanece central: como vai a justiça em Cabo Verde?
1. Justiça como princípio e justiça como virtude
É preciso distinguir entre dois conceitos de justiça: a) justiça como um conjunto de princípios, normas ou regras (leis) sobre direitos e deveres, e b) justiça como virtude moral. Justiça no sentido a) define o que é devido a cada pessoa, observando equidade, imparcialidade e proporcionalidade como criterios necessários para que casos iguais sejam tratados iguamente e casos direntes sejam tratados difernetemente. Justiça no sendito a) encontra-se codificado nas leis, nas decisões dos tribunais e nos manuais de direito. No sentido b) justiça é a predisposição moral que move ou motiva os agentes ou feitores da justiça a aplicar a justiça no sentido a) com integridade, coragem e sensibilidade ética. Justiça praticada apenas no sentido a) permanee letra morta, enquanto quem pratica a justiça apenas no sentido b) corre o risco de exercer arbitariedade usando o poder ou a lei como bem intender. Por exemplo, o feitor da justiça deve lutar pelos direitos inalienáveis das pessoas (defender um princípio) e deve fazer isto com honestidade e coragem (motivado por virtude moral). A aplicação plena da justiça exige o uso simultaneo de justiça em ambos os sentidos a) e b). Onde o princípio é aplicado sem virtude, o público desconfia; onde a virtude é aplicada sem princípio, o feitor da justiça incorre o risco de cometer parcialidade ou abitariedade.
2. Estado de direito e a sua arquitetura moral
Um Estado democrático de direito assemelha-se a um navio: o casco são as instituições, a tripulação é o povo, o destino é definido pelos representantes – feitores das leis, isto é, deputados parlamentares eleitos pelo povo, e a justiça é o vento que impulsiona o barco a caminhar bem.
Quando a justiça falha na aplicação dos princípios ou na expressão da virtude moral, o navio não apenas estagna; deriva, perde confiança e, o que é mais grave, perde legitimidade aos olhos da do povo.
3. O caso cabo-verdiano: um alerta ético
O episódio do advogado e deputado Dr. Amadeu Oliveira não é apenas um caso judicial; é também um teste moral à nossa democracia. Mais do que discutir detalhes de mérito, importa perceber que a forma como um Estado trata quem denuncia irregularidades internas revela a sua maturidade ética. O silêncio institucional e a ausência de escrutínio público transformam a aplicação da lei em instrumento de intimidação, e não em serviço à justiça como princípio e virtude moral.
Uma democracia madura acolhe a crítica, admite a revisão de decisões e valoriza a virtude moral dos agentes promotores da justiça, mesmo quando confrontada com interesses corporativos ou egoístas e pressões políticas.
4. A sociedade civil e a diáspora como guardiões éticos
Em Cabo Verde, a sociedade civil enfrenta desafios sérios, se tentar influenciar decisões políticas e judiciais. E a diáspora — hoje muito mais numerosa do que a população residente em Cabo Verde — continua fora do processo deliberativo, apesar de ser um dos pilares económicos do país.
A ausência da diáspora no debate nacional não é apenas um desperdício de capital humano e financeiro; é uma lacuna moral. A verdadeira democracia não se exprime apenas através do voto do cidadão, mas também através da sua participação activa em debates e decisões políticas de caracter nacional como os debates e as decisões da Assembleia Nacional.
5. Coragem e responsabilidade institucional
A Constituição cabo-verdiana confere ao Presidente da República o dever de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas. Este mandato não é burocrático: exige coragem ética, vigilância e, quando necessário, intervenção preventiva.
A separação de poderes não significa neutralidade passiva; significa responsabilidade mútua e compromisso moral com a justiça. Porém, onde a justiça como norma e virtude falha, a confiança desaparece; onde a coragem falta, a lei pode ser formal, mas ao mesmo tempo injusta. Como exemplo atual pode-se dizer que ao intervir no esclarecimento jurídico do caso referente ao Dr. Amadeu Oliveira, o Senhor Presidente da República não faz mais nem menos do que cumprir o seu dever constitucional e a sua obrigação moral para com o povo cabo-verdiano. Espero, por isso, que os leitores das cartas abertas ao Senhor Presidente da República publicadas no fim de dezembro passado e princípio de janeiro deste ano, encontrem a coragem e a audácia necessárias para cumprir plenamente o seu dever de cidadãos e cidadãs.
6. Conclusão: princípios, virtude e compromisso coletivo
A justiça verdadeira só se manifesta quando princípios e virtude se coadunam.
O princípio da justiça define o que é devido a uma pessoa – o seu direito; a virtude da justiça assegura que a justiça como princípio deve ser aplicada imparcial e equitativamente para garantir este direito.
Uma democracia que ignora a virtude moral dos agentes do governo e o escrutínio público empobrece, mesmo que todas as leis sejam normas corretas.
Em Cabo Verde, garantir justiça não é apenas cumprir a lei; é praticar a virtude moral na aplicação da lei. Por outras palavras, é proteger e promover a dignidade humana, é dar voz à diáspora e à sociedade civil, e é exercer coragem cívica em momentos decisivos e em resolver conflitos.
A pergunta permanece: como vai a justiça em Cabo Verde?
A resposta não se encontra apenas nos tribunais ou na Constituição, mas na consciência moral dos agentes que fazem e promovem a justiça, e na capacidade coletiva de assegurar que o Estado de direito seja, acima de tudo, um compromisso ético, público e permanente com a equidade à luz da dignidade humana.
Que 2026 seja um ano em que a justiça não se limite à letra da lei, mas se expresse — e se aplique — como virtude moral; e que todos, líderes e cidadãos, tenham a coragem de a praticar assim.
*Estudou no liceu Adriano Moreira (hoje Domingos Ramos), Liceu de Oeiras em Portugal ; Liceu de Luanda; Universidade Católica em Lisboa; Escola Militar de Electromecánica, Paço d’Arcos; Universidade de Uppsala na Suécia, onde foi professor catedrático em Uppsala e Göteborg. Foi professor nas universidades de Stvanger e Kristiansand na Noruega. É hoje Professor Emeritus da Ética dos Cuidados de Saúde e Teologia Sistematica em Ansgar University College, Noruega.
Referências
Constituição da República de Cabo Verde — artigos sobre separação de poderes, fiscalização política e garantias fundamentais.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos — devido processo e liberdade de crítica institucional.
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos — direitos de defesa e tratamento digno.
Diáspora cabo-verdiana — estimada em mais de 500 mil cidadãos, contribuindo para capital social, ético e económico do país.
Princípio democrático: "A justiça sem confiança pública é letra sem legitimidade; a virtude moral dá-lhe alma."
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