Colectivo de juízes do Tribunal de Contas está com mandato caducado desde 2014. “A situação é grave por se tratar de um Tribunal Superior que deve funcionar no respeito estrito pela duração de mandatos”, diz um jurista.
O Tribunal de Contas está a funcionar à margem da lei. O mandato dos juízes do Tribunal de Contas é de 5 anos renovável. O colectivo de juízes do TC está com mandato caducado há mais de três anos. Ou seja, desde Junho de 2014 – data da última recondução nos termos do decreto-presidencial nº 11/2009, de 29 de Junho.
José Carlos Delgado, actual presidente do Tribunal de Contas foi nomeado por decreto-presidencial nº 7/2004, de 10 de Maio, tendo sido reconduzido no cargo por decreto-presidencial nº 11/2009, de 29 de Junho. Neste mesmo ano foram reconduzidos os seus conselheiros José Pedro da Costa Delgado, Horácio Dias Fernandes e Sara Maria Freire de Andrade Rodrigues Boal - esta última mudou-se para o Supremo Tribunal da Justiça.
De acordo com a Constituição da República “o Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe”.
Esta determinação constitucional confere, de acordo com um jurista contactado por Santiago Magazine, uma grande responsabilidade ao Tribunal de Contas, porquanto “a prestação de contas e a fiscalização dos gastos públicos é a base onde se edificam as instituições democráticas”.
Ademais, assevera o jurista, “a situação é grave por se tratar de um Tribunal Superior que deve funcionar no respeito estrito pela duração de mandatos”.
Os juízes do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, nos termos da lei que estabelece a composição, organização e funcionamento deste importante órgão do poder judicial.
Nestes termos, este atraso na nomeação dos juízes do TC mostra, na opinião da nossa fonte, que “a crise existe a nível político mais alto” argumentando que “há que programar, no tempo, a substituição dos juízes do TC”.
Com mandato expirado desde finais de 2014, esta missão cabia ao Governo anterior, liderado por José Maria Neves. “Já o Governo anterior deveria ter proposto a nomeação de novos juízes. E não o fez”, acusa, para acrescentar que “é certo que os juízes cujos mandatos terminaram não podem abandonar funções sem a posse dos novos membros”.
Porque para este jurista, a legitimidade dos actuais juízes não se coloca, uma vez que continuam juízes. “O problema é do Governo e do Presidente da República”, diz
De acordo com a lei, “o Tribunal de Contas tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito de toda a ordem jurídica cabo-verdiana, tanto em território nacional como no estrangeiro, neste caso, em relação a serviços, organismos ou representações do Estado no exterior”.
Neste contexto, “estão sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas, o Estado e seus serviços, autónomos ou não, os institutos públicos, as autarquias locais e suas associações”.
O Tribunal de Contas “é independente e as suas decisões em matérias sujeitas à sua jurisdição são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades, sendo composto por um mínimo de três juízes, um dos quais o presidente e os restantes vogais”.
Santiago tentou ouvir a ministra da Justiça, Janine Lélis, mas até à hora da edição da peça não foi possível. Também foi improducente uma reacção do presidente do TC, José Carlos Delgado.
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