São 58 milhões, 2 mil e 127 escudos e destinam-se ao pagamento de cotas em dívida que Cabo Verde acumulou junto de organismo internacionais bem como as resultantes de convenções internacionais relacionadas com as actividades de conservação e preservação do ambiente.
É o que estabelece o artigo 2 da resolução nº 132/2017, de 23 de Novembro, cujo preâmbulo regista que o Governo decidiu “pela regularização das cotas em atraso com os diversos organismos internacionais, que financiam projectos relacionados com o ambiente, reforçando desta forma a intervenção das instituições públicas nacionais em matéria ambiental, permitindo, por conseguinte, uma maior intervenção e participação junto das respectivas organizações”.
Assim, esta importante parcela do fundo do ambiente vai pagar as dívidas do país junto do CILSS, em 56 milhões, 755 mil e 617 escudos, e do Protocolo de Biossegurança, em 15 mil 422 escudos, bem como a Convenção sobre biodiversidade biológica, em 59 mil, 418 escudos; Convenção sobre a conservação das espécies migratórias de animais selvagens, em 18 mil e 40 escudos; Convenção sobre zonas húmidas, em um milhão e 79 mil e 530 escudos; e Convenção das Nações Unidas de luta contra a desertificação, em 74 mil e 98 escudos.
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