A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou na quarta-feira suspender a execução da deliberação que manda notificar a candidatura presidencial de Carlos Veiga para remover voluntariamente um material de propaganda gráfica colocado na rotunda de Sucupira, na Avenida Cidade de Lisboa, num prazo não superior a 12 horas, até “ao cabal esclarecimento da Câmara Municipal da Praia sobre o ocorrido”.
Segundo uma nota da CNE, após identificação das partes da deliberação, recebeu da candidatura de Carlos Veiga uma cópia da ata da Câmara Municipal da Praia, referente à distribuição de espaços especiais efectuada no dia 27 de Setembro.
Deste novo elemento junto aos autos, diz a que resulta demostrando, “com relevância” que as rotundas foram repartidas e distribuídas de acordo com o Código Eleitoral e que o espaço objecto da queixa (Retunda de Sucupira) foi distribuído, por sorteio, à candidatura de Carlos Veiga.
Além de suspender a primeira deliberação, a CNE notificou ainda a Câmara Municipal da Praia para esclarecer sobre o processo num prazo máximo não inferior a 12 horas, considerando a distribuição efectuada.
Foi ainda notificada a candidatura de José Maria Neves, enquanto queixosa.
Recorde-se que na base da primeira decisão está uma queixa apresentada pela candidatura de José Maria Neves, alegando a presença de propaganda de candidatura fora do quadro legal e sorteio.
Na sequência, disse a CNE que recebeu da Câmara Municipal da Praia um processo em que diz que o espaço em questão não foi distribuído às candidaturas pela autarquia capitalina, relembrando que na cidade da Praia é proibida a afixação de propaganda gráfica nas estradas e que o outdoor, nas condições em que foi colocado, condicionam a visibilidade dos condutores.
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