
O Acórdão do Tribunal Constitucional que validou a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar se Amadeu Oliveira usou de seus direitos como deputado para ajudar um seu constituinte aabandonar o país, também trouxe sérias ameaças aos eleitos nacionais. Na sua argumentação, o juiz-conselheiro José Pina Delgado, lembra que nem os juizes, nem procuradores e funcionários judiciais podem ser convocados para prestar depoimento perante a CPI e que qualquer desvio de finalidade dessa comissão pode ser interpretado como atentado ao Estado de Direito Democrático, violação de segredo ou peculato, todos crimes previstos na legislação cabo-verdiana.
No Acórdão, Pina Delgado rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas reconheceu que o receio invocado não era “injustificado”,alegando risco de ingerência do poder legislativo sobre o sistema judicial.
“O pedido do Senhor Procurador-Geral da República está longe de ser injustificado”, sublinha o Acórdão, advertindo que, caso uma CPI “exercesse poderes constitucionais para interferir no funcionamento do poder judicial ou de entidades judiciárias dotadas de autonomia, convocando os seus titulares para prestar depoimentos ou para assediá-los por decisões por si tomadas”, estar-se-ia perante “uma situação de prejuízo irreparável, merecedora de tutela cautelar urgente”.
O TC é categórico ao afirmar que juízes, procuradores, funcionários judiciais e serviços de assessoria não podem ser convocados para prestar depoimento perante uma CPI sobre matéria jurisdicional. Tal conduta, escreve Pina Delgado, configuraria desvio de finalidade e uma violação frontal da Constituição.
Segundo o TC, se a comissão “emitir convocatórias aos tribunais, aos seus juízes, funcionários judiciais ou serviço de assessoria para inquirir sobre a atividade jurisdicional desses órgãos ou sobre decisões que tenham tomado”, tal comportamento “conduziria a Resolução, in totum considerada, a uma situação de inconstitucionalidade” e “exporia os seus autores à possibilidade de responsabilização política e até, no limite, criminal”.
O Acórdão, de 21 de Janeiro, fala também de uso abusivo de poderes parlamentares em contextos de tensão institucional, lembrando que “vive-se tempos sombrios, nos quais os mais elementares cânones que guiaram o sistema constitucional (…) são desconhecidos ou desconsiderados sem qualquer cerimónia”, com titulares de órgãos de soberania a “turbinarem” os seus poderes por via de interpretações extensivas e desleais da Constituição.
Invocando Montesquieu, o Tribunal recorda que “é uma experiência eterna que todo o homem que tem poder é levado a dele abusar”, sublinhando a necessidade de "freios e contrapesos" para evitar bloqueios institucionais severos.
A decisão reafirma que as comissões parlamentares de inquérito têm como função tradicional investigar “atos e políticas do Governo ou da Administração Pública”, não podendo estender-se ao funcionamento de outros órgãos de soberania que não dependem da confiança política da Assembleia Nacional, como os tribunais e o Ministério Público.
“O poder judicial, pela natureza das suas funções, sempre será o menos perigoso para os direitos políticos da Constituição”, cita o Tribunal, recorrendo a Alexander Hamilton para reforçar que a independência dos tribunais é “o ingrediente indispensável” de uma Constituição limitada e “a cidadela da justiça e da segurança públicas”.
Por fim, o Tribunal Constitucional lembra que Cabo Verde é uma democracia constitucional dotada de mecanismos de autoproteção, com uma identidade constitucional que veda qualquer tentativa de subordinação do poder judicial ao poder político, mesmo por via de revisões constitucionais.
Com esta decisão, o TC abre caminho para a continuidade da CPI Amadeu Oliveira, mas traça linhas vermelhas claras: investigar sim, interferir não. Qualquer ultrapassagem desses limites poderá transformar um instrumento legítimo de fiscalização política num ilícito grave contra o Estado de Direito Democrático.
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