Fontes do jornal Santiago Magazine garantem que a CVTelecom não está de boa saúde financeira, e que o Conselho Diretivo da empresa, na sua última reunião realizada neste mês de fevereiro, terá deliberado pela entrada do INPS e um grupo de empresários no capital social, repartindo pelo meio os 40% de acções da operadora brasileira, Oi, hoje em litígio. Ou seja, o INPS poderia assumir 20% e os restantes 20% ficariam com um grupo de empresários, cuja identidade as fontes deste diário digital não revelaram.
Este arranjo nas finanças da CVTelecom é visto por fontes próximas desta empresa, como uma forma de equilibrar eventuais "maus resultados que a mesma vem tendo ao longo dos últimos anos, ao invés de se tomar medidas de gestão que a empresa demanda e a economia cabo-verdiana espera."
Aliás, a este respeito, as nossas fontes admitem que o Governo tem feito muitos esforços no sentido de ajudar esta empresa das telecomunicações a esconder e a remendar os seus resultados financeiros, inclusive diminuindo para 2,5% a renda mensal que esta deve pagar ao Estado de Cabo Verde, antes fixada em 4% das receitas líquidas mensais.
Explicando. O contrato de concessão do serviço público de telecomunicações assinado em 1996, concede à CVTelecom a exclusividade na gestão e exploração de todas e quaisquer infraestruturas de telecomunicações do país, mediante o pagamento ao concedente, no caso Estado de Cabo Verde, de uma renda mensal correspondente a 4% das receitas líquidas provenientes da exploração dos serviços concessionados.
Ora, esta renda foi reduzida para 2,5%, ou seja, menos 1,5%, com efeitos retroativos ao ano de 2012, conforme resolução nº 58/2017, de 15 de junho. Esta redução da renda mensal é justificada, conforme argumentos apresentados no preâmbulo da referida resolução, como sendo uma compensação que deverá ser atribuída à CVTelecom pela cessação de exclusividade, estabelecida pelo decreto-legislativo nº 7/2005, de 28 de novembro.
Caixa Dois
Na sequência desta medida acima referida, ainda o mesmo preâmbulo informa que foi assinado em novembro de 2006 um acordo com o Governo, "reconhecendo-se à CVTelecom o direito a uma compensação, todavia, sem que tal acordo fosse implementado."
Entretanto, as nossas fontes garantem que esta resolução não visa outra coisa que não seja uma tentativa de camuflar os resultados da empresa, que faz algum tempo que não têm sido satisfatórios do ponto de vista económico e financeiro.
Por outro lado, com esta medida, a CVTelecom estará com mais folgas financeiras para eventualmente servir de uma espécie de caixa dois do Governo, sobretudo em financiar construções e reparações de escolas, habitação social, donativos em autocarros e outros equipamentos sociais.
A oposição há muito que vem chamando atenção para a situação da CVTelecom. Na sua última visita a esta empresa, Janira Hopffer Almada, líder do PAICV, teria questionado que “pelos resultados e pelos dados estamos a denotar um grande declínio e um ambiente de incerteza face ao processo que existe, em que o Estado faz parte da venda dos 40% das acções da CV Telecom à empresa brasileira Oi, onde o Governo não tem informado os cabo-verdianos o que está a fazer efetivamente para que esta questão seja resolvida de modo a proteger os interesses do país”.
PAICV diz que CVTelecom é árbitro e jogador
Na ocasião a líder do maior partido da oposição em Cabo Verde disse ainda que o processo de concessão de gestão da rede de infraestruturas continua a ser gerido pela CV Telecom, situação essa que, no seu entender, constitui uma falta de igualdade entre as operadoras que operam no país já que a empresa de telecomunicações nacional gere a rede e vende o serviço às outras operadoras.
Segundo a presidente do PAICV, esta é uma situação que trás vantagens claras para a CV Telecom, e não é admissível ter situações deste tipo, ou seja, ser arbitro e jogador ao mesmo tempo.
Para Janira Hopffer Almada, este é o momento do Governo se pronunciar sobre qual será o destino que pretende dar à concessão da rede que termina no próximo ano.
Por outro lado, defendeu que há necessidade urgente de criar uma lei de concorrência e ter uma autoridade reguladora de concorrência para permitir que o consumidor final seja protegido.
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