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Governo trava mais operadores nos transportes marítimos para não "desestabilizar” o mercado
Economia

Governo trava mais operadores nos transportes marítimos para não "desestabilizar” o mercado

O vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, explicou hoje no parlamento que o Governo não vai permitir a entrada de novos operadores de transportes marítimos para não “desestabilizar” o mercado.

“Hoje, no mercado cabo-verdiano de transportes marítimos, temos três empresas que operam. Uma que faz serviço público [CV Interilhas] e duas que são empresas privadas. O que nós estamos a dizer é que esse modelo com três já é suficiente”, afirmou Olavo Correia, também ministro das Finanças, ao ser questionado pelos deputados durante a primeira sessão parlamentar ordinária de maio, que termina na Praia.

“Não precisamos de novos operadores no mercado, senão vai desestabilizar o mercado e vai criar um custo adicional para os contribuintes que nós não queremos assumir agora”, acrescentou.

A proibição de entrada de novos operadores está prevista na adenda, assinada em 20 de abril, ao contrato de concessão do serviço público de transporte marítimo interilhas de carga e passageiros, atribuída por 20 anos, desde 2019, à CV Interilhas, liderada (51%) pela portuguesa Transinsular (Grupo ETE). Em simultâneo, foram aplicadas desde então novas tarifas para o transporte de passageiros, com aumentos de 20% para os cidadãos cabo-verdianos e residentes e 80% para estrangeiros.

“Agora, se viermos a precisar, em função do nível de serviço, meter mais operadores, então o Governo, nessa altura, poderá analisar”, disse ainda o governante.

O Estado cabo-verdiano vai pagar anualmente 6,6 milhões de euros à CV Interilhas, segundo a revisão ao contrato de concessão. De acordo com a minuta, consultada pela Lusa, o “montante anual de indemnização compensatória a preços de 01 de janeiro de 2023” passa a ser fixada em 6,6 milhões de euros, montante que “será automaticamente atualizado no início de cada ano civil”.

A CV Interilhas, detém a concessão do serviço público de transporte marítimo interilhas após concurso público internacional, tendo transportado nos primeiros três anos de operação mais de 1,5 milhões de passageiros, e esta revisão do contrato, assinada entre a empresa e o Governo de Cabo Verde, estava em curso há vários meses, após críticas de parte a parte ao modelo vigente e serviço prestado.

“Volvidos mais de três anos sobre o início da atividade concessionada, as partes contratantes acordaram, em resultado da experiência por elas adquirida, na necessidade de se proceder ao ajustamento de algumas regras do clausulado contratual e respetivo regime, tendo em vista a adequação dos meios à satisfação das necessidades das populações e ao cumprimento das obrigações do serviço público concessionado, bem como à racionalização dos custos da operação, salvaguardando a respetiva viabilidade e, simultaneamente, as Finanças Públicas”, lê-se no texto da minuta, aprovada em Conselho de Ministros e já em vigor.

Estabelece igualmente que o “regime de exclusividade abrange apenas o serviço público objeto desta concessão, regulado pelas Bases da Concessão de Serviço Público do Transporte Marítimo Interilhas”, ficando o mercado aberto aos operadores “que nele já atuam, não sendo emitidas novas licenças a novos operadores a partir da data da assinatura do presente contrato”.

Além disso, “os operadores que se mantêm a operar no mercado têm um período de 24 meses a contar da data da assinatura do presente contrato para que os seus navios obtenham os mesmos níveis de certificação de segurança que os navios afetos à concessão a fim de manterem suas licenças”.

“O presente aditamento é transitório, vigorando até à introdução de novos navios na concessão pelo Estado de Cabo Verde e/ou o concessionário, a partir da qual os modelos operacional e económico e financeiro serão ajustados, bem como, consequentemente, o mercado e o valor máximo de referência para efeitos de cálculo da indemnização compensatória”, refere ainda.

Acrescenta que o montante da prestação trimestral da indemnização compensatória relativa a este ano, “respeitante ao período compreendido entre a data da entrada em vigor do presente aditamento” e 30 de junho de 2023, é calculado em 1.283.333 euros.

Prevê igualmente que o concessionário “tem direito ao reequilíbrio económico-financeiro da concessão, designadamente” em caso de quebra na procura “decorrentes de alterações, acima de 10%”, e “em resultado da entrada de novos operadores no mercado, em concorrência com a atividade concessionada”.

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