Antigo PCA da FIC e ex-director-geral do Turismo acusados de peculato e outros crimes
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Antigo PCA da FIC e ex-director-geral do Turismo acusados de peculato e outros crimes

O Ministério Público acusou o antigo PCA da Feira Internacional de Cabo Verde (FIC), Luís Cardoso, e o ex-director do Turismo, Emanuel Almeida, de crimes de peculato, defraudação de interesses patrimoniais públicos e participação ilícita em negócios.

Segundo informação disponibilizada esta sexta-feira no site da Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes terão sido praticados entre Maio de 2011 e Dezembro de 2014.

No documento, a PGR diz que realizadas todas as diligências de prova tidas por “pertinentes e úteis” para a descoberta da verdade material dos factos, o Ministério Público, no dia 5 de Abril de 2019, proferiu despacho de encerramento de instrução, deduzindo acusação e requerendo julgamento para efectivação da responsabilidade criminal do denunciado, então PCA da FIC.

Luís Cardoso, entendeu o Ministério Público, deverá responder pela prática, em curso real, de dois crimes de peculato, dois crimes de participação ilícita em negócios e um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos.

A mesma fonte acrescentou igualmente que correu na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente os autos de instrução registados na sequência de uma denúncia anónima apresentada contra Luís Cardoso, por factos, ocorridos entre Maio de 2011 e Dezembro de 2014, “suscetíveis de integrar ilícitos criminais”.

Na mesma nota, a PGR acrescenta que, concomitantemente em decorrência de factos apurados durante a instrução, o Ministério Público deduziu, igualmente, acusação e requereu julgamento para efectivação da responsabilidade criminal do então director-geral do Turismo, Emanuel Almeida, imputando-lhe a prática, também em concurso real, de um crime de peculato e um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos.

Lê-se no documento que, ainda no decorrer da referida instrução criminal, surgiram “indícios de factos suscetíveis de integrarem a prática de ilícito criminal pelo então Ministro do Turismo, Indústria e Energia”, Humberto Brito.

Quanto ao ex-governante, frisou o Ministério Público que foi determinado o arquivamento dos autos nesta parte por se considerar que “não se encontravam preenchidos os pressupostos objectivos e subjectivos do cometimento dos crimes de defraudação de interesse patrimonial público ou de abuso de poder”.

O Ministério Público fez saber ainda que foi ordenada uma notificação ao actual presidente do conselho de administração da FIC para, querendo, no prazo legal, deduzir nos próprios autos o pedido de indemnização civil pelos prejuízos sofridos.

Com Inforpress

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