Reitor da UNICV responde a João Silvestre Alvarenga
Ponto de Vista

Reitor da UNICV responde a João Silvestre Alvarenga

A liberdade de imprensa e de Expressão é um valor inalienável da democracia, mas não pode ser confundida com a licença para difamar, caluniar ou manipular factos. A Uni-CV reserva-se, portanto, o direito de recorrer aos meios legais adequados à defesa da sua honra institucional e do bom nome dos seus colaboradores.

À

Redação do Jornal Santiago Magazine

Assunto: NOTA DE ESCLARECIMENTO E DIREITO À RESPOSTA

Em resposta à crónica intitulada “Festival de derrotas judiciais da Uni-CV”, assinada pelo Sr. João Silvestre Alvarenga, publicada em 22 de outubro de 2025, no Jornal Santiago Magazine,

A Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), no exercício do seu direito de resposta e em respeito à verdade e ao esclarecimento da opinião pública, vem repudiar veementemente o teor da referida crónica, na qual contém afirmações falsas, distorcidas e ofensivas à reputação, à credibilidade e ao bom nome da mais alta instituição pública de ensino superior do país.

Nota-se que esse tipo de mensagens ofensivas ao bom nome e à reputação da Uni-CV tem sido, estranhamente, recorrente no início dos últimos anos académicos!

A Uni-CV é uma instituição de referência nacional e internacional, que cumpre rigorosamente a sua missão de ensino, investigação e extensão universitária, no quadro de estrito cumprimento da legalidade democrática, da ética pública e do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Por isso mesmo, não pode ficar indiferente perante textos que, sob o pretexto de opinião, procuram denegrir e desacreditar a instituição, os seus dirigentes e a sua comunidade académica.

I.                   Esclarecimento sobre o processo judicial em que o colunista é parte

Importa, desde logo, esclarecer que, no processo judicial em que o próprio Sr. João Silvestre Alvarenga é parte, o Tribunal decidiu favoravelmente à Universidade de Cabo Verde, motivo pelo qual o próprio utiliza todas as manobras dilatórias e manhosas para dilatar o processo.

Sobre o cumprimento do Acórdão n.º 107/2017 do STJ que o mesmo faz referência, a sentença, em ação executiva, reconheceu expressamente que o Sr. Alvarenga recebeu na sua conta bancária uma quantia relevante, que ocultou quando intentou execução judicial anos depois, o que levou o Tribunal a julgar improcedente à sua pretensão e, em decorrência, procedentes as razões da Uni-CV quanto ao capital exigido.

O Tribunal foi inequívoco, tendo consignado, entre outros, os seguintes trechos:

“Na verdade, o Embargado confirma expressamente que recebeu tal quantia na sua conta bancária, embora diz que não foi a Embargante a fazer o depósito, mas não tentou, sequer, explicar qualquer outra origem desse montante, que fez seu, como se de normal fosse, alguém receber quantias, que se sabe não ser devida.”

“Uma coisa é discordar do valor. Outra, completamente diferente é ocultar em absoluto tal quantia paga, intentar ação executiva sem que, em momento algum, fazer referência a tal valor. Repare que o pagamento foi efetuado em 27.11.2018 e a execução entrou em juízo em 10.03.2023.”

“Como se não bastasse, no decorrer dos embargos, tenta impugnar tal documento comprovativo, alegando que só poderia ser por transferência bancária.”

“Ora bem, ainda que não fosse a confissão, o tribunal não pode acreditar que alguém receba uma quantia, a nosso ver, elevada, na sua conta, ignora-a e esquece-se em absoluto, sendo certo que, in casu, o Embargado fez seu, tal quantia.”

“In casu, não se trata de uma mera discordância, dentro dos parâmetros que se reputam razoáveis. Trata-se, na verdade, da ocultação absoluta de um facto essencial, idóneo a desmontar que o direito daquele se extinguiu pelo pagamento, quanto ao capital.”

Estes excertos falam por si: o Tribunal reconheceu o pagamento e censurou a ocultação do facto essencial pelo Embargado, concluindo pela improcedência das pretensões por ele formuladas. Em suma, no que toca ao caso concreto em que o próprio colunista é interveniente, a decisão foi clara e inequivocamente favorável à Universidade de Cabo Verde. Quanto à referência a outros processos não correspondem a verdade.

II.                Esclarecimentos institucionais

Contrariamente ao que o referido colunista pretende fazer crer:

A Universidade pauta-se pelo respeito escrupuloso das decisões judiciais e pelo cumprimento integral das leis da República.
Não é verdade que as contas da Uni-CV estejam penhoradas em todos os bancos comerciais. Essa afirmação é manifestamente falsa e visa apenas criar alarme e desinformação junto da sociedade e da comunidade académica. A Universidade mantém plena operacionalidade financeira e administrativa, com contas auditadas e supervisionadas pelas entidades competentes, incluindo o Tribunal de Contas.

A menção ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público é irresponsável e infundada, dado que a fiscalização exercida por estas instituições é uma rotina normal de qualquer entidade pública. Fazer insinuações de remessa de processos, sem fundamento, constitui um ato de má-fé e desrespeito institucional.

A gestão da Uni-CV caracteriza-se por rigor, transparência e compromisso público. A instituição é submetida regularmente a auditorias, relatórios de controlo interno e externo, e atua sob o princípio da legalidade e da responsabilidade pública.

A tentativa de associar a Uni-CV a “improvisações, amadorismo e incompetência” é inaceitável e insultuosa. A Universidade é composta por docentes, investigadores e profissionais de reconhecida competência, que têm contribuído de forma determinante para o desenvolvimento científico, económico e cultural de Cabo Verde.

A Uni-CV reafirma o seu compromisso no estrito cumprimento da legalidade, da boa gestão e do respeito pelas decisões judiciais, e repudia firmemente a tentativa de projetar uma imagem de desordem e ilegalidade que não corresponde à verdade.

Nestes termos, solicita-se ao Santiago Magazine a publicação deste Direito de Resposta e Nota de Esclarecimento em espaço equivalente ao do artigo original, nos termos legalmente aplicáveis, por forma a repor a verdade factual, jurídica e institucional.

A Universidade de Cabo Verde continuará firme na prossecução da sua missão, fiel aos seus princípios estatutários e ao serviço da juventude, da ciência e do progresso nacional.

A liberdade de imprensa e de Expressão é um valor inalienável da democracia, mas não pode ser confundida com a licença para difamar, caluniar ou manipular factos. A Uni-CV reserva-se, portanto, o direito de recorrer aos meios legais adequados à defesa da sua honra institucional e do bom nome dos seus colaboradores.

Reitoria da Universidade de Cabo Verde, na cidade da Praia, aos 27 de outubro de 2025.

O Reitor

Prof. Doutor José Arlindo Fernandes Barreto

 

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