Exmo. Senhor
Director do Jornal Santiago Magazine
Sr. Hermínio Silves
Na sequência de uma publicação bastante infeliz por parte da bancada do PAICV, na Assembleia Municipal de São Domingos, vem a bancada do MPD repor a verdade dos factos, com seriedade e sentido de responsabilidade, esclarecendo os seguintes pontos.
PONTO 1-SALDOS CONTABILISTICOS
A bancada do PAICV e seus mentores, pautaram por algum demérito ao fazerem uma apreciação errónea do saldo contabilístico da Conta de Gerência de 2018, senão vejamos: a Câmara Municipal de São Domingos possuiu em 31/12/2018, um total de 11 (onze) contas bancárias, nas diversas instituições de crédito, cujo saldo contabilístico foi nessa data de 8.183.748,50 (ver os Modelos 7A; 7B e 7/C). Dito de uma forma mais exata, esse saldo contabilístico é o resultado da diferença entre os créditos e os débitos efetuados, nas contas de depósitos à ordem, até aquele momento exato, ou seja, em 31/12/2018.
Não se pode confundir o saldo contabilístico com uma simples subtração de valores, através de saldo de abertura e/ou de encerramento, por via de execução orçamental com operações de tesouraria e, se assim fosse, o saldo contabilístico colocado à disposição do Cliente (CMSD), seria nessa data de 30.523.336,00- a diferença no montante de 21.995.250,50 não deve parar no deserto, deveria estar obrigatoriamente em dois lados, a saber: ou em Cofre da Tesouraria da CMSD ou em Bancos. Ver os Modelos 2 e 5.
O saldo em Cofre da Tesouraria Municipal, nessa data, foi de 344.327,00, que é justificada por operações a débito na contabilidade e não refletidas no banco.
PONTO 2-OPERAÇÕES DE TESOURARIA
Na verdade, foram retidas, na fonte de rendimento, por via de processamento de salários (INPS; IUR; Quotas de Sindicatos e descontos por ordem judicial), o montante de 9.723.589,00 e saíram apenas 2.704.596,00. Essa diferença não transferida, é justificada de um lado, por falta de excedente de receitas e de outro lado, devido ao alto índice de massa salarial, porque se depara a CMSD (cerca de 500 funcionários).
PONTO 3- …” TOTAIS DE RECEITAS ARRECADADAS…”
Na gerência de 2018, a Câmara Municipal de São Domingos arrecadou de receitas correntes 162.708.985,00 e de receitas de capital 36.050.727,00, que somando o saldo de receitas orçamentais de 2017, no valor de 11.809.391,00-perfazem 210.569.103.00. Um pormenor…não existe o Modelo 2B, no ANEXO I das Instruções do Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução nº 06/2011, de 19 de Outubro, conforme a bancada do PAICV, fez passar na sua apreciação. Esses valores constam dos Modelos 3B; 2; 5 e 9….se calhar compreendeu mal os valores constantes desses mesmos modelos!
PONTO 4- DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÃO DO TESOURO/CÂMARA MUNICIPAL-transferências de fundos
Haja, aqui, o benefício da dúvida, ou a bancada do PAICV e seus mentores, guardaram os documentos ou simplesmente não fizeram o exercício de casa. Bastava ir ao mais fácil-Modelo 9 e só depois ir ao Modelo 3B. Na verdade, houve as seguintes transferências: (106.028.254+600.000+34.524.342+33.801.073) tudo isso em conjunto (174.953.669,00), ao invés de …106.028.854,00, conforme disse a bancada do PAICV.
PONTO 5- SOBRE AS TRANFERÊNCIAS NO ÂMBITO DOS FUNDOS: AMBIENTE; TURISMO; MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA E PRRA
A bancada do PAICV, desconhece por completo a matéria-convinha voltar a estudar a Conta de Gerência…uma pista vai aos Modelos 3B, 4B e 15.
PONTO 6- PRINCÍPIO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO
Passados três anos, a bancada do PAICV continua a desconhecer as Instruções do Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução nº 06/2011, de 19 de Outubro, quanto ao Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 79/VI/2005, de 05 de Setembro, ou se calhar não estudou lá muito bem os princípios e regras orçamentais -o princípio de EQUILÍBRIO, é obrigatório, na preparação do orçamento municipal.
PONTO 7- DÍVIDA ACUMULADA DO INPS/FINANÇAS/SINDICATOS E OUTROS
Trata-se de uma situação herdada, que só se resolve, adotando alguma medida séria de saneamento financeiro, dado sobretudo ao elevado índice de massa salarial e reduzida fonte de autofinanciamento.
PONTO 8 – SOBRE TAXA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Todos conhecemos a teoria da velha máxima: quem paga a sua contribuição? Quando paga a sua contribuição? E como paga a sua contribuição? Vamos em conjunto refletir sobre a causa da reduzida fonte de receitas próprias porque passa o Município de São Domingos!
Vejamos em conjunto o comportamento das principais fontes de receitas do Município de São Domingos! Eis que alguns indicadores (Imposto Único S/Património e Taxas de Serviços de Comércio).
Enfim, pensemos São Domingos com responsabilidades, com honestidade e sobretudo sentido de participação positiva no seu progresso.
Líder da Bancada de MpD
Diamantino Martins
Comentários