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Parlamento: Cancelado debate com o vice-primeiro-ministro que está com Covid
Política

Parlamento: Cancelado debate com o vice-primeiro-ministro que está com Covid

O debate com o vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, que deveria arrancar esta quinta-feira, no parlamento, foi cancelado porque o governante está doente, confirmou à Inforpress o deputado da UCID, António Monteiro.  

"Eu acho que nós não iremos ter o debate com o senhor vice-primeiro ministro porque, segundo consta, ele está doente e, portanto, amanhã não será possível este debate”, explicou António Monteiro, em conferência de imprensa, no Mindelo, quando questionado sobre as preocupações que a UCID estaria a levar para o referido debate, que marcaria a primeira sessão parlamentar do ano de 2022.

Segundo a mesma fonte, por causa deste cancelamento, a sessão parlamentar vai ser em princípio reduzida, na medida em que vai ter apenas a aprovação das resoluções e as perguntas dos deputados ao ministro da Educação, Amadeu Cruz, este último a pedido grupo parlamentar do PAICV.

O debate com o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Fomento Empresarial e Economia Digital foi solicitado pela bancada parlamentar do MpD.

Sendo assim, consta da agenda desta sessão parlamentar a apreciação de um conjunto de proposta de resolução, nomeadamente a proposta que aprova, para adesão, o Protocolo de Banjul relativo ao registo de marcas, adoptado a 19 de Novembro de 1993, com emendas sucessivas, última das quais de 23 de Novembro de 2018 e a proposta de resolução que aprova para adesão, o protocolo relativo ao Acordo de Madrid referente ao registo internacional de marcas, adoptado em Madrid no dia 27 de Junho de 1989;

A proposta de resolução que aprova, para adesão, a Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (CUP), a proposta de resolução que aprova o Acordo de Lusaka de 1976, para efeitos de adesão de Cabo Verde à Organização Regional Africana da Propriedade intelectual (ARIPO) são outros pontos de agenda.

Os deputados deverão ainda apreciar o artigo 123.º do Regimento da Assembleia Nacional relativa à interpretação sobre a sua aplicação ao Governo.

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