O primeiro-ministro de Portugal, António Costa, acaba de apresentar a sua demissão ao presidente da República, na sequência das investigações do Ministério daquele país por factos relacionados com as concessões de exploração de lítio, que envolvem elementos do seu Governo e ao próprio Costa.
O Ministério Público e a PSP lançaram mais de 40 buscas no âmbito do inquérito sobre o hidrogénio e o lítio e a PGR anunciou um inquérito-crime ao primeiro-ministro.
Após saber da demissão de António Costa, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, cancelou agenda, convocou o Conselho de Estado e vai falar aos portugueses na quinta-feira.
O DCIAP, segundo relata o jornal Expresso.pt está a investigar crimes de prevaricação, de corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e de tráfico de influência.
Segundo o comunicado da PGR, estão a ser investigados factos relacionados com as concessões de exploração de lítio nas minas do Romano (Montalegre) e do Barroso (Boticas); um projeto de central de produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, apresentado por consórcio que se candidatou ao estatuto de Projetos Importantes de Interesse Comum Europeu (IPCEI); -o projeto de construção de “data center” desenvolvido na Zona Industrial e Logística de Sines pela sociedade “Start Campus”.
Segundo a PGR, “em face dos elementos recolhidos na investigação e por se verificarem os perigos de fuga, de continuação de atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito do chefe de gabinete do Primeiro-Ministro, do Presidente da Câmara Municipal de Sines, de dois administradores da sociedade “Start Campus” e de um advogado/consultor contratado por esta sociedade”.
A PGR refere ainda que “no decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente.”
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