Ao Exmo.
Jornal Electrónico Santiago Magazine
Att.: Ilmo. Sr. Herminio Silves
Para dissuadir tentativa de desinformar e ludibriar na base de ataques caluniosos e inverdadeiros (do advogado de Arnaldo Silva, Pinto Monteiro), remeto, para a condigna atenção de V. Exa., e dos ilustres leitores de “Santiago Magazine”, os seguintes esclarecimentos, cuja publicação solicito e agradeço.
"Por mais aflitos que estiverem (agora que foram apanhados),
não deturpem a Verdade!"
Quanto à participação – a queixa dos Ofendidos TAVARES HOMEM à PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA foi baseada em documentos autênticos que provam os gravíssimos crimes permanentes e crimes continuados contra a Sociedade, contra o Estado (lesados em muitos milhões de contos), contra a Legalidade Democrática e contra os Ofendidos (lesados em largos milhões de contos) efectivamente cometidos por um grupo de criminosos (altos Malfeitores) que – à vista de todos – se enriqueceram ilícita, criminosa e escandalosamente à custa do alheio, pelo que nada de estranhar existe se, no dever de Advogado, assumi o patrocínio dos Ofendidos, como notoriamente, desde o início da minha profissão, sempre tenho feito em defesa dos espoliados e oprimidos;
Quanto ao MINISTÉRIO PÚBLICO – é Dever Fundamental e função Constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO (de S. Exa., Procurador-Geral da República e dos Digníssimos Procuradores da República) perseguir e desencadear a acção penal contra os Malfeitores (art. 225º da Constituição) políticos ou não políticos: seja quem concretamente for o Procurador-Geral da República e os Procuradores da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO não pode fazer discriminação entre os arguidos políticos e não políticos (arts. 3º, nº 2; 16º, nº 2; 24º da Constituição).
Quanto ao arquivamento – não estando prescritos os crimes denunciados, o despacho de arquivamento, pelos vícios de que enferma, tinha de ser revogado e o processo continuado : aqueles que ilicitamente se enriqueceram à custa de crimes, miséria e danos para os Ofendidos, para a Sociedade e para o Estado, se o fizeram confiados em que, por serem altos políticos, iriam ficar impunes, enganaram-se redondamente, porque um dia o MINISTÉRIO PÚBLICO iria cumprir a sua função: não é perseguição política processar e arguir os que abusaram do Poder político para cometer crimes dos mais danosos e graves; é cumprir os arts. 3º, nº 2; 16º, nº 2; 225º; da Constituição!
Salvo para os seus escova-botas, os políticos não são deuses intocáveis acima de tudo e de todos : respondem no parlamento e nas urnas pelas faltas políticas; respondem nos Tribunais pelos crimes que cometem (arts. 2º, 1; 3º, 2; 16º, 2; da Constituição);
De tudo o que pôde ser debatido e provado em público, é do conhecimento geral, em Cabo Verde e Além-Fronteiras, que “o Caso PALMAREJO é a Maior Burla na História de Cabo Verde”: Por mais aflito e sem argumento que o grupo de grandes Malfeitores esteja agora que é apanhado, não consegue ludibriar a ninguém que se trata de invenção minha ou de perseguição política feita pelo Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Óscar Tavares.
Haja um bocadinho de decência e de inteligência e evitar enveredar-se para “política”, porque coisas terrivelmente mais feias e piores podem vir à praça pública, mas não cometidas por mim nem pelo Dr. Óscar Tavares !!!
Praia, Setembro 08, 2019
Vieira Lopes
Advogado, Jurisconsulto
Os comentários publicados são da inteira responsabilidade do utilizador que os escreve. Para garantir um espaço saudável e transparente, é necessário estar identificado.
O Santiago Magazine é de todos, mas cada um deve assumir a responsabilidade pelo que partilha. Dê a sua opinião, mas dê também a cara.
Inicie sessão ou registe-se para comentar.
Comentários