Governo aprova nova renda para municípios e altera contribuição do consumidor para a iluminação pública
Economia

Governo aprova nova renda para municípios e altera contribuição do consumidor para a iluminação pública

O Governo aprovou na terça-feira, em Conselho de Ministros, uma resolução que fixa o valor da renda especial a ser paga aos municípios pelas entidades concessionárias da distribuição de energia eléctrica.

Esta medida, que entrou em vigor na terça-feira, 01 de Julho, faz parte da implementação da Lei n.º 50/X/2025, de 17 de Abril, que estabelece o novo regime jurídico de financiamento da iluminação pública.

Em comunicado divulgado na terça-feira, o Governo explica que nos termos da resolução nº 57/2025, o valor anual global da renda especial foi fixado em 3,1258% do volume anual de vendas de energia eléctrica realizado em todo o território nacional.

Esta renda, de acordo com o documento, constitui uma compensação pela utilização do território municipal e será suportada pela empresa concessionária de distribuição de electricidade.

A alteração implica a extinção da actual contribuição para a iluminação pública que era cobrada aos consumidores, tendo o novo modelo de financiamento o objectivo de reforçar a autonomia financeira dos municípios, promover uma gestão mais eficiente e transparente da iluminação pública e redefinir a estrutura de financiamento do serviço essencial.

A aprovação da resolução enquadra-se na implementação do novo quadro legal para o sector da energia e da administração local, com vista à consolidação de um modelo de governação mais descentralizado no arquipélago.

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Comentários

  • Manuel Miranda, 2 de Jul de 2025

    Sorrateiramente tinham metido as mãos nos bolsos do povo sofredor e sem direitos de reclamações. Agora, como se avizinha os atos eleitorais vão tentar cortar isto e aquilo só para enganar o povo. Mas, tarde demais. O povo está muito atento. Sempre era a tarefa dos municípios. Isto é, uma vergonha.

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  • Adan, 2 de Jul de 2025

    Aproveito para perguntar à Electra,a explicação sobre a quantia que leva para promover ou subsidiar (sei lá ?) a rubrica “ audiovisual é mais não sei quê,no valor de 600$00,quando fui carregar o meu contador pré-pagado,no montante de 2.000$00.Inaudível:Em 2.000$00,levam 800$00 como taxa.Em que país estamos ? Não há lei ??!!!!

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