Os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão poder entrar em Portugal sem autorização prévia do Serviço português de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)) a partir desta quarta-feira, 01 de Março.
A portaria do novo modelo de título administrativo que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP foi hoje publicada no Diário da República e inicialmente terá a duração de um ano.
A decisão acontece no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP e a emissão digital do novo certificado de autorização de residência vai custar 15 euros (cerca de 1.600 escudos), segundo a portaria que entra em vigor a 01 de Março.
O Governo português justifica a decisão com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde Novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.
O Executivo português explicou também que este modelo para os cidadãos de países lusófonos vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de protecção até um ano que permite acesso directo à segurança social, saúde e número fiscal”.
Na última semana, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, em declarações à Inforpress, em Lisboa, congratulou-se com a decisão do Governo português de atribuir autorização de residência de forma automática a imigrantes da CPLP.
“É uma boa iniciativa e vem, no fundo, da sequência de todo o trabalho que temos estado a realizar em conjunto, a nível da CPLP para a mobilidade dentro do espaço da nossa comunidade e essa mobilidade vai criar essas condições, até porque está prevista a questão da regularização da residência e também da obtenção e facilitação de entrada e permanência dos países da CPLP”, afirmou, considerando que já é um passo importante.
Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.
Fazem parte da CPLP, para além de Portugal, Cabo Verde, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial e Timor-Leste.
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