O STJ (Supremo Tribunal de justiça) condenou a Uni-CV em Acórdão já transitado em julgado a me indemnizar por ter cometido um ato ilícito contra mim que consistiu na minha exclusão ilegal de um concurso a docente dessa instituição após ter sido aprovado nas primeiras posições.
Além desta condenação, a Uni-CV tem outras condenações judiciais por outras razões em ações movidas por outras pessoas.
Não obstante essas condenações já referenciadas com trânsito em julgado, a Uni-CV se sujeitará a outras ações judiciais e potencialmente novas condenações por suas ações já consumadas tanto na esfera cível quanto na esfera criminal.
Considerando que se trata de uma instituição pública e que é subvencionada por recursos públicos significa que parte dos recursos que serão usados para pagar as indemnizações sairão dos cofres públicos, ou seja, dos bolsos dos contribuintes.
Enquanto parte ou advogado poderia ficar satisfeito com essas condenações, porém, enquanto cidadão não posso concordar que administradores públicos administrem bens públicos dessa maneira sem que haja nenhuma consequência que, aliás, está prevista em lei!
Quando o Estado é condenado ou demandado para indemnizar por ato ilícito de seu agente ou de seus agentes, cabe ao Estado, através do Ministério Público procurar assacar responsabilidades pessoais dos agentes que agiram com dolo ou culpa e causaram prejuízo indeminizatório contra o erário público.
Enquanto o Ministério Público não responsabilizar determinados senhores ou senhoras que têm agido impunemente contra cidadãos causando milhares ou milhões de prejuízos ao Estado, infelizmente, continuaremos a ter uma enorme injustiça social que consiste na impunidade dos poderosos e penalização de coitados e inocentes!
Uma instituição é condenada uma vez, se torna reincidente - comete sucessivos atos da mesma espécie ou diferentes que acabam redundando em novas condenações, justamente, por que seus agentes apostam na impunidade!
Nesse caso em apreço, é lamentável que uma instituição de ensino superior não consegue aprender com os seus próprios erros e volta a reiterar o cometimento dos mesmos erros que a levou à condenação judicial!
Gostaria de sublinhar aqui que não confundo a instituição como um todo que reconheço ter quadros qualificados e que merecem todo o meu respeito e consideração com as sucessivas direções que cometeram atos ilegais e abusivos com condenações transitadas em julgado que repudio e denuncio aqui e sempre!
Não é justo, não é democrático e nem é aceitável que tais práticas de agentes irresponsáveis continuem prevalecendo num estado que se considera democrático e de direito!
Determinados agentes e dirigentes administrativos têm estado a agir nos cargos que ocupam como ditadores, fazendo e desfazendo ao seu bel-prazer não se importando com as leis, com o bem comum e nem como o bom senso.
Tais comportamentos irresponsáveis de certos administradores colocam em risco o bom funcionamento das instituições sob seus comandos por causa dos pesados encargos que deixam para os seus sucessores e eles mesmos não deveriam ser permitidos ocupar outros cargos públicos nos casos de comprovação de terem cometido atos ilícitos com dolo ou culpa.
Quando esses tipos de administradores incorrem em ilícitos geradores de indemnização colocam as instituições, seus membros e outras partes interessadas em stress permanente, por que não se sabe o que pode acontecer no dia seguinte ou nos dias seguintes, ou seja, toda a planificação existente passa a ser uma peça de decoração, sem importância alguma.
Para concluir, reitero um veemente apelo ao Ministério Público no sentido analisar e, se for o caso, abrir processos de regresso contra agentes e administradores públicos que no exercício dos cargos e funções têm estado a cometer atos com dolo ou culpa e que, por isso, devem sem responsabilizados pessoalmente quando cada centavo sai dos cofres públicos para pagar indemnizações por causa de seus atos ou omissões.
joaostav@hotmail.com
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