Juizo Cível
ANÚNCIO
Pelo Cartório do Juizo Civel do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos uns autos de Processo Especial (Reconhecimento de União de Facto), nº41/22-23, movido pela autora, AMBROSINA RAMOS TAVARES, a “Lexandra mãe de Leidmy” solteira, Varredeira da Camara Municipal, residente em Achada Fátima, Pedra Badejo, contra as rés, CARLA PATRICIA GOMES VARELA, a “Tixa de Niza” e BELY SIDÓNIA GOMES FERNANDES, a “Belita de Niza”, todas residentes em Achada Fatima, são os HERDEIROS INCERTOS do falecido Evaristo Vieira Fernandes, citados, para no prazo de 20 (vinte) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste anúncio, contestarem, querendo, o processo supra, que a autora supra move neste Juizo, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo o pedido consiste em:
“Ser declarado que à data da morte do Evaristo Vieira Fernandez, existia entre este e a autora Ambrosina Ramos Tavares, uma união de facto reconhecível, que preenchia todos os requisitos exigidos, nos termos da lei cabo-verdiana;
Ser declarada reconhecida a união de facto entre a autora e o falecido marido que cessou com a morte deste.
Serem as rés condenados no pagamento das custas do processo e procuradoria condigna”, cujo duplicado da petição inicial e cópias dos documentos apresentados se encontra depositados neste Cartório, para lhes ser entregues caso assim o solicitarem, ficam advertidos de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela autora.
Faz saber ainda de que é obrigatoria a constituição de advogado; que, caso contestarem, o processo, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescido de taxa de justiça igual ao dobro do montante nos termos do art° 66° do Código de Custas Judiciais e que poderão requerer o beneficio de assistência judiciária, ao tribunal, em requerimento autónomo, juntamente com a oposição ou em relação á Ordem de advogados de Cabo Verde, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, a contar da citação, ou na delegação da OACV (Ordem dos Advogados de Cabo Verde), mais próximo e dos n°s de telefone e de fax da mesma, cujos n°s são 2619755/56 e 2619754 respetivamente art° 5° e 6° do Dec. Regulamentar n° 10/ 04, de 08 de Novembro.
Cartório do Juizo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, aos 05 do mês de abril de 2023.
O Juiz de Direito,
/Ruth Helena Barros Lima Santos/
Secretária Judicial
/Salete Mendes/
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