Anúnico - Reconhecimento de união de facto nº41/22-23
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Anúnico - Reconhecimento de união de facto nº41/22-23

Juizo Cível

ANÚNCIO
 

Pelo Cartório do Juizo Civel do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos uns autos de Processo Especial (Reconhecimento de União de  Facto),  nº41/22-23,  movido  pela  autora, AMBROSINA RAMOS TAVARES, a “Lexandra mãe de Leidmy” solteira, Varredeira da Camara Municipal,  residente  em Achada Fátima, Pedra Badejo, contra as rés, CARLA PATRICIA GOMES VARELA, a “Tixa de Niza” e BELY SIDÓNIA GOMES FERNANDES, a “Belita de Niza”, todas residentes em Achada Fatima, são os HERDEIROS INCERTOS do falecido Evaristo Vieira Fernandes, citados, para no prazo de 20 (vinte)  dias, que começa  a  correr depois  de finda a dilação de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste anúncio, contestarem,  querendo,  o  processo  supra, que a autora supra move neste Juizo, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo o pedido consiste em:

“Ser declarado que à data da morte do Evaristo Vieira Fernandez, existia entre este e a autora Ambrosina Ramos Tavares, uma união de facto reconhecível, que preenchia todos os requisitos exigidos, nos termos da lei cabo-verdiana;

Ser declarada reconhecida a união de facto entre a autora e o falecido marido que cessou com a morte deste.

Serem as rés condenados no  pagamento  das  custas  do processo e procuradoria condigna”, cujo duplicado da petição inicial e cópias dos documentos apresentados se encontra depositados neste Cartório, para lhes ser entregues caso assim o solicitarem, ficam advertidos de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela autora.

Faz saber  ainda de que  é obrigatoria  a constituição de advogado; que, caso  contestarem,  o  processo,  deverão,  no  prazo  de  05  (cinco) dias,  efetuarem  o  preparo  inicial,  sob  pena  da  sua  cobrança  acrescido de taxa de justiça igual ao dobro do montante nos termos do art° 66° do Código de Custas Judiciais e que poderão requerer o  beneficio  de assistência  judiciária,  ao  tribunal,  em  requerimento autónomo, juntamente com a oposição ou em  relação  á Ordem  de  advogados  de Cabo Verde, solicitando  a  designação  de  um  patrono,  juntando  desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo  no prazo máximo de DOIS DIAS, a contar da citação, ou na delegação  da OACV  (Ordem  dos  Advogados  de Cabo Verde),  mais  próximo  e dos n°s de telefone e de fax da mesma, cujos n°s são 2619755/56 e 2619754 respetivamente art° 5° e 6° do Dec. Regulamentar n° 10/ 04, de 08 de Novembro.

Cartório do Juizo Cível do Tribunal da Comarca  de Santa Cruz,  aos 05 do mês de abril de 2023.

O Juiz de Direito,

/Ruth Helena Barros Lima Santos/

Secretária Judicial

/Salete Mendes/

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