
O Tribunal Constitucional agendou para o próximo dia 12, terça-feira, o julgamento do Recurso de Fiscalização da Constitucionalidade interposto pela Defesa de Amadeu Oliveira contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão, perda de mandato de deputado e proibição de se candidatar a qualquer cargo político durante 11 anos após cumprimento da pena. Haverá transmissão online e Amadeu participará por videoconferência.
O julgamento acontecerá na próxima terça-feira, pelas 9h30, na sede do TC, em Chã d’Areia, conforme despacho de ontem, 6, assinado pelo presidente do Tribunal Constitucional, José Pina Delgado. Em causa o Recurso de Fiscalização da Constitucionalidade interposto pela Defesa de Amadeu Oliveira contra o Acórdão nº 137/STJ/2023, no qual o Supremo Tribunal de Justiça confirmaria a sentença do tribunal de Relação de Barlavento que condenou o advogado santantonense a sete anos de prisão efectiva, perda de mandato de deputado (na altura Oliveira estava eleito para o Parlamento nas listas da UCID por São Vicente) e proibição de poder concorrer a qualquer cargo político nos próximos 11 anos após cumprir a pena.
O julgamento deverá ser aberto ao público. Ao abrigo do disposto no número 4 do Artigo 211° da Constituição qualquer cidadão pode assistir a essa sessão de julgamento desde que faça inscrição prévia na secretaria do Tribunal Constitucional mediante documento de identificação.
Para além disso, no mesmo despacho o Presidente do TC, José Pina Delgado, autoriza a participação de Amadeu Oliveira por videoconferência e informa que a secretaria do TC irá disponibilizar a todos os interessados a chave de acesso à sala virtual de julgamento na internet aos que solicitarem com antecedência.
De lembrar que tinha contestado esse Acórdão 137/STJ/2023 do Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação de Amadeu Oliveira a sete de prisão por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, por supostamente ter descartado, arrancando do processo, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como Oliveira agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação.
Conforme escrevera Santiago Magazine, os juízes do STJ, “abusando e desvirtuando o Princípio de Livre Apreciação de Prova, decidiram eliminar, cortar, suprimir, extrair e amputar” esses factos “que constam da decisão do Tribunal de Relação de Barlavento”, denunciou a defesa de Oliveira, que avançou já com a impugnação do Acórdão junto do Tribunal Constitucional exigindo a sua nulidade, e obrigando o Supremo a julgar e emitir uma nova decisão.
Em resposta a este artigo, o STJ veio a público admitir que houve falha na impressão para justificar a ausência dos argumentos e provas a favor de Amadeu Oliveira no Acórdão 137/STJ/2023, facto que mereceu reação de estranheza e espanto em vários quadrantes da sociedade com manigestações de repúdio e chacota nas redes sociais e dando azo a um enxuto e bem acolhido texto da autoria do advogado Daniel Ferrer Lopes, publicado neste diário digital.
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