Avião com 5 milhões era um voo de Estado
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Avião com 5 milhões era um voo de Estado

O avião em que viajava a mulher de Umaro Sissoco Embaló e um seu colaborador próximo, no qual a Polícia Judiciária portuguesa apreendeu, em 15 de dezembro, cinco milhões de euros em notas, era um voo de Estado, deixando claro que, mesmo depois do golpe, é o ex-presidente da Guiné-Bissau que continua a dar ordens.

A aeronave privada em que viajava a mulher de Sissoco, Dinisia Reis Embaló, e um colaborador próximo do ex-presidente, Tito Gomes Fernandes, e no qual a Polícia Judiciária portuguesa apreendeu cinco milhões de euros em notas, era um voo de Estado. 

A notícia foi avançada esta segunda-feira, 22, pelo diário português Jornal de Notícias que, no entanto, não conseguiu obter qualquer esclarecimento oficial.

O avião que trazia a bordo o presidente deposto da Guiné-Bissau e aterrou no aeroporto de Figo Maduro, em Lisboa, a 15 de dezembro, estava inicialmente classificado como militar, mas, segundo a apuração do Jornal de Notícias, era afinal um voo de Estado, o que releva a circunstância de ser Umaro Sissoco Embaló a dar ordens, deixando claro, cada vez mais, ser ele o rosto por detrás do golpe de 26 de novembro. 

Autoridades portuguesas “passam a bola”

Segundo a legislação portuguesa, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é que detém a autoridade para atribuir esta classificação, mas o gabinete do ministro Paulo Rangel, apesar de ser questionado pelo jornal, não quis confirmar que foi o MNE a atribuí-la, tendo remetido uma resposta para a Justiça, que, por sua vez, a remeteu para a Força Aérea Portuguesa e para a autoridade aeronáutica nacional.

E não deixa de ser ilustrativo deste “passar de bol”a entre várias autoridades, os esclarecimentos prestados pelo oficial de relações públicas, comum às duas entidades, de que a autoridade aeronáutica se limita a instruir, com pareceres técnicos, as decisões do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Tito Gomes Fernandes, Dinisia Embaló e uma irmã desta, Miriam Lopes dos Reis, são suspeitos de contrabando e branqueamento de capitais, tendo ficado obrigados à medida de coação de termo de identidade e residência.

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