Amadeu Oliveira impugna Acórdão do STJ por eliminar “deliberadamente” 24 provas a seu favor. Supremo pode ser obrigado a emitir novo Acórdão
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Amadeu Oliveira impugna Acórdão do STJ por eliminar “deliberadamente” 24 provas a seu favor. Supremo pode ser obrigado a emitir novo Acórdão

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação de Amadeu Oliveira a sete de prisão por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, descartou, arrancando do processo, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como Oliveira agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação. Os juízes do STJ, “abusando e desvirtuando o Princípio de Livre Apreciação de Prova, decidiram eliminar, cortar, suprimir, extrair e amputar” esses factos “que constam da decisão do Tribunal de Relação de Barlavento”, denuncia a defesa de Oliveira, que avançou já com a impugnação do Acórdão junto do Tribunal Constitucional exigindo a sua nulidade, e obrigando o Supremo a julgar e emitir uma nova decisão.

Amadeu Oliveira detectou “omissões graves” no Acórdão 137/STJ/2023 que pode fazer seu processo merecer nova decisão por parte do Supremo Tribunal. É que nesse Acórdão não constam 24 factos apresentados por Oliveira em como, na fuga para França, com o seu constituinte Arlindo Teixeira, agiu como defensor oficioso e não na qualidade de deputado, e que foram dados como provados pelo Tribunal de Relação de Barlavento e por todas as instâncias por onde esse processo passou, inclusive o Tribunal Constitucional.

 De facto, é visível nas páginas 68 e 69 do Acórdão 137/STJ/2023 uma discrepância de números sequenciais na defesa de Amadeu Oliveira, com o documento a saltar logo para o ponto 25 dos argumentos, ficando de fora os primeiros 24 factos nos quais Oliveira faz prova em como agiu na qualidade de defensor oficio de Arlindo Teixeira e não como deputado da Nação, que serviu de base para os 72 pontos do STJ para confirmar a sua condenação a sete anos de prisão.

Para a defesa do advogado santantonense e ex-deputado da UCID trata-se um “acto deliberado”, na medida em que “desde o inicío do processo, todas as instâncias judiciárias tentaram, cada uma à sua maneira, manipular os factos e distorcer Documentos Autênticos que fazem plena prova, num esforço arbitrário para afirmar, contra todas as provas documentais, que o Recorrente agiu aproveitando-se das suas funções de deputado (o que é falso)”.

“A partir do momento em que venerandos juízes do STJ resolveram amputar, cortar, suprimir e eliminar esses 24 pontos do Acórdão 137/STJ/2023, violando todas as normas legais e constitucionais referentes à apreciação de provas, passaram a abraçar, avaliar e apadrinhar um conjunto de falaciosas e arbitrárias narrativas”, tornando a sua decisão num “acto judicial falso”, logo, nulo, insiste Oliveira no recurso ao Tribunal Constitucional para a fiscalização concreta da constitucionalidade nº09/TC/2023, no qual impugna e pede nulidade desse Acórdão do STJ.

“Entretanto, mais do que mera nulidade, o Acórdão do STJ ficou prenhe de falsidades em virtude e como consequência da amputação arbitral dos tais 24 pontos, que quem estiver a ler o referido Acórdão fica convicto que esses tais 24 pontos não foram considerados provados pelo Tribunal da Relação de Barlavento, quando na verdade foram dados como provados, manipulação essa que foi feita de forma tão grosseira que é visível e manifesto para qualquer cidadão que estiver a ler a página 68 e transitar para o início da página 69 do Acórdão, vai contatar um corte, uma amputação, um arrancar, uma extração dos primeiros 24 pontos dados como provados, indo directamente para o ponto 25, sem nenhuma referência, menção ou alusão por que os 24 pontos anteriores foram suprimidos, amputados, arrancados da fundamentação”, contesta Amadeu Oliveira.

A bola está agora do lado do Tribunal Constitucional que, se admitir o recurso de Amadeu Oliveira e observar os factos apontados por Amadeu Oliveira pode mandar o Supremo reapreciar o processo e emitir novo Acórdão.

O caso Amadeu Oliveira mantém o país em suspense desde Junho de 2021, quando o advogado e ex-deputado nacional ajudou o seu constituinte, o emigrante Arlindo Teixeira, que havia sido condenado a prisão domiciliária depois de sentenciado a 9 anos de cadeia por suposto homicídio, a regressar para França. Amadeu Oliveira acabaria detido, julgado e condenado a sete anos de prisão pelo Tribunal de Relação de Barlavento, sentença confirmada pelo Supremo que estabeleceu um período de sete anos de cárcere, perda de mandato e interdição de se candidatar a qualquer cargo político durante quatro anos a seguir ao cumprimento da pena de prisão.

O processo

O advogado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento (TRB), sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da UCID pelo círculo eleitoral de São Vicente.

No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória (ACP), Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.

Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.

Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.

Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine

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