O primeiro (08/TC/23), cuja audiência começa às 9h30 desta quinta-feira, 18, tem a ver com a suposta incompetência territorial do Tribunal de Relação de Barlavento para julgar Amadeu Oliveira, na medida em que a maioria dos crimes que pendem sobre si terão sido cometidos na Praia, logo, alega a defesa, deveria ser ouvido e julgado pela Relação de Sotavento. O segundo é um recurso de amparo em que Oliveira aponta “arbitrariedades na análise e valorização de prova produzida”, ou seja, o TC é chamado a aclarar se Amadeu agiu de facto como deputado da Nação quando ajudou o seu constituinte Arlindo Teixeira a sair do país com destino a França. Esta segunda sessão está marcada paras as 15h00.
O Tribunal Constitucional marcou para as 9 horas desta quinta-feita, 18, o julgamento do processo de fiscalização concreta de constitucionalidade (nº08/TC/23) relativa à competência territorial do Tribunal de Relação de Barlavento para o julgar, tendo como presidente José Pina Delgado e relator o juiz-conselheiro Aristides Lima.
O argumento é este: “Tal como este presente Recurso de Fiscalização Nº09/TC/2023 de agosto de 2023, também no primeiro Recurso de Fiscalização Nº08/TC/2023 de Fevereiro de 2023, o objeto de ambos os Recursos incide sobre a mesma questão de Direito Fundamental da Incompetência Territorial do TRB e que foi suscitada pela Defesa, várias vezes, inclusive no inicio do julgamento em primeira instância, realizado no dia 29 de Agosto de 2023, perante o Tribunal de Relação de Barlavento”.
“Em termos de Competência Territorial, mesmo na hipótese de se considerar (falsamente) que o Arguido terá agido como Deputado, (o que é falso), mesmo assim, o Tribunal da Relação competente para julgar o Arguido deveria ser o Tribunal da Relação de Sotavento e nunca o Tribunal da Relação de Barlavento, posto que a maioria dos supostos crimes de que o Arguido foi pronunciado terão sido cometidos na região de Sotavento, mais precisamente, na Cidade da Praia, pelo que, mesmo nessa falsa hipótese de actuação na qualidade de Deputado, a Competência seria do Tribunal da Relação de Sotavento e não o de Barlavento”, advoga a defesa de Oliveira.
De acordo com o Requerimento do pedido de fiscalização a que Santiago Magazine teve acesso, num primeiro momento o cenário de um julgamento pelo TRB era aceitável pelo arguido, até surgir um novo crime. “Ora, tendo em conta que, inicialmente, o Arguido estava indiciado de um suposto crime, por factos ocorrido na Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente, e de um outro suposto crime, alegadamente ocorrido na Cidade da Praia, as regras de competência estatuídas na alínea a) do n,º 2 do artigo 41.º do CPP, ditavam que o Tribunal da Relação de Barlavento seria o Tribunal Competente, por ser São Vicente o local do suposto crime mais grave, cuja pena seria de até 8 anos de prisão; Daí que, depois de detido, a 18 de julho de 2021, o Arguido tenha sido apresentado perante o Tribunal da Relação de Barlavento, com sede na Ilha de São Vicente, para efeitos de legalização da prisão e posterior instrução do Processo-crime; - Nessa fase processual inicial, fazia sentido supor que o Tribunal da Relação de Barlavento, com sede na Ilha de São Vicente, era o Tribunal competente; Sucede, contudo, que na fase de Acusação, o Ministério Público viria a acrescentar mais um crime, desta feita o Crime de “Perturbação ou Coacção de Órgão Constitucional – STJ”, supostamente cometido na Cidade da Praia (Sotavento), para na fase seguinte da Pronuncia, o Venerando Juiz de ACP viria a acrescentar mais um outro crime de “Ofensa à Pessoa Colectiva - Supremo Tribunal de Justiça”, supostamente cometido também na Cidade da Praia (Sotavento), o que alterou a competência do Tribunal, passando a ser Competente o Tribunal da Relação de Sotavento, tendo em conta que, nos termos do Despacho de Pronúncia, não só o crime mais grave (Perturbação ou Coacção de Órgão de Soberania) como a maioria dos supostos crimes (3 crimes entre 4) foram cometidos na Região de Sotavento”.
De notar que a nulidade – Incompetência territorial - ter sido suscitada desde o recurso 08/TC/23, de fevereiro de 2023, o TC veio a pronunciar-se sobre isso no recurso nº09/23, já julgado, saltando por cima do julgamento do recurso nº08/TC/23, que entretanto será julgado esta quinta-feira, 18, às 9h30, com transmissão online através do Zoom, conforme publicado no site do TC. Eis o link para quem quiser assistir: https://us02web.zoom.us/j/86067014568?pwd=Tmw3c1Mvakg3cXN6YjJnY2lRdTBmZz09#success
Advogado ou deputado?
Ainda esta quinta-feira à tarde (14h30), o TC vai julgar um recurso de amparo de Amadeu Oliveira (nº28/2023), no qual aquela instância irá incidir sobre “supostas arbitrariedades na análise e valorização da prova produzida, no sentido de se apurar se amadeu Oliveira agiu na qualidade de defensor oficioso de Arlindo Teixeira na alegada fuga a França ou se tirou proveito da sua função de deputado da Nação (nas listas da UCID) para ludibriar ou corromper oficiais da polícia para permitirem a saída do Arlindo Teixeira de Cabo Verde”, explica o advogado Daniel Ferrer Lopes.
“Tecnicamente falando, a decisão do recurso de amparo só por si poderá determinar o destino do amadeu Oliveira, já que os três venerandos juízes-conselheiros vão emitir o sentido dos seus votos logo dentro da sala de audiências. Mesmo se deixarem a elaboração do Acórdão para um momento posterior, porém, o país ficará a saber qual será a decisão nesse Acórdão em particular”, antevê Ferrer Lopes.
O mesmo interlocutor nota ainda que “com o julgamento desses dois recursos ficarão esgotados todos os recursos, pelo que depois de proferidas as respectivas decisões o regime preventivo a que Amadeu está há precisamente 30 meses deixará de vigorar, passando definitivamente a condenado ou então poderá ser libertado logo que proferida tais decisões”, pontua Daniel Ferrer Lopes.
Esta sessão, agendada para as 15 horas desta quinta-feira, 18, também será presidida pelo presidente do TC, José Pina Delgado, tendo como relator João Pinto Semedo. Se quiser assistir online, está aqui o link:
https://us02web.zoom.us/j/82844462984?pwd=enc1bVh0S01CdjVpVDJ5M2trUDFJZz09#success
De recordar que no passado dia 4 de Janeiro o Constitucional negou provimento ao recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pela defesa de Amadeu Oliveira, sendo recorrida o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Comentários