• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
Penhora das contas bancárias da Uni-CV. Administrador-geral demitido
Sociedade

Penhora das contas bancárias da Uni-CV. Administrador-geral demitido

O Reitor da Universidade de Cabo Verde, Arlindo Barreto, deu por finda a comissão de serviço do administrador geral Silves Jesus Moreira. O despacho, emitido esta segunda-feira, 11, não diz o motivo, mas sabe Santiago Magazine que terá a ver com causas perdidas pela Uni-CV nos litígios com trabalhadores, tendo os tribunais mandado penhorar todas as contas bancárias da universidade pública.

Há 12 dias, Santiago Magazine publicou uma notícia na qual dava conta de que o Tribunal da Comarca da Praia havia mandado penhorar as contas bancárias da Universidade de Cabo Verde em todos os bancos comerciais do país, por causa de um processo movido pelo professor João Silvestre Alvarenga contra a Universidade pública por o ter excluído ilegalmente de um concurso público para recrutamento de docentes.

A informação, gerida até então com discrição pela reitoria, teve repercussão extremamente negativa na imagem pública da instituição, sobretudo porque não se tratava apenas de um caso perdido a favor do professor João silvestre Alvarenga, mas também processos contra outros trabalhadores em São Vicente, o que fazia crer que o problema estava lá dentro.

Aliás, por causa de decisões da Uni-CV consideradas ilegais pelas instâncias judiciais, os bancos estão obrigados a transferir para a conta do Tribunal qualquer depósito feito na conta da universidade, que está bloqueada financeiramente.

Até porque, antes do despacho de penhora no processo contra Alvarenga,  boa parte do dinheiro, em dois diferentes bancos, já estava confiscada por ordem do Tribunal de Família, Menores e Trabalho de São Vicente por causa de outros litígios com trabalhadores.

Avaliada a situação, o Reitor da Uni-CV, Arlindo Barreto, decide então demitir o administrador-geral, Silves Jesus Correia Moreira, através de um despacho assinado ontem, segunda-feira, 11, dá por finda a comissão de serviço do gestor, com efeitos imediatos, “por conveniência de serviço”.

Partilhe esta notícia