Justiça com passos trocados. O Ministério Público está a estudar a hipótese de emitir um recurso sobre a decisão do juíz que deixou em liberdade dois dos quatro tripulantes do Iate, Rich Harvest, apreendido, em São Vicente, com mil 157 Kg de cocaína a bordo.
Os dois cidadãos de nacionalidade brasileira - Rodrigo Dantas e Daniel Dantas - vão responder o processo sob termo de identidade e residência e apresentação semanal na Polícia judiciária, porque o Segundo Juíz Crime do Tribunal de São Vicente considerou, no essencial, “que não foram detidos em flagrante delito, ou seja, na embarcação”, como aconteceu com os outros dois tripulantes que estão em prisão preventiva; um francês, que é o capitão da embarcação, e um outro brasileiro.
Conforme fontes ligadas ao processo, o Ministério Público e a Polícia Judiciária não estão a conseguir digerir a decisão do 2º Juíz Crime de São Vicente, medida que consideram prejudial para o decorrer da investigação e para a própria segurança dos dois brasileiros, “que poderão até correr risco de vida, dentro da lógica de queima de arquivos usada no mundo do narcotráfico”.
Desta possibilidade decorre uma outra ameaça: a de perturbação da ordem pública, “que é um dos pressupostos para a aplicação da prisão preventiva”.
Estas mesmas fontes dizem que , em liberdade, esses arguidos poderão trocar informações com os seus chefes, prejudicando objectivamente a investigação, e também “poderão combinar uma fuga por via marítima, com recurso a meios da organização ou fornecidos por ela, possibilidade que também periga a ordem pública”.
Ademais, a Polícia Judiciária terá que afectar parte dos seus agentes para operações de vigilância a esses dois arguidos que estão sob termo de identidade e residência, contingência que poderá prejudicar o desenrolar de outros casos sob investigação.
Em termos penais, atendo que o tráfico internacional de droga é considerado um crime doloso, ou seja, «uma acção praticada com intenção, e punível com pena de prisão entre quatro a doze anos ou mesmo de dez a vinte anos, no caso de associação criminosa, "a aplicação do termo de identidade e residência a esses arguidos é estranha", realçam fontes ligadas ao processo.
Por tudo isso, na perspectiva da investigação e da acusação, a opção do segundo Juíz Crime do Tribunal de S. Vicente pelo termo de identidade e residência aplicada aos dois brasileiros da tripulação do Iate apreendido, em S. Vicente, mil 157 kg de cocaína a bordo é tida como, no mínimo, surpreendente porque existe a possibilidade dos réus perturbarem a investigação e cometer novos crimes o que configurará perturbação da ordem pública, até porque, “sendo um crime de perigo, este se consumou a partir do momento em que os tripulantes entraram no barco e zarparam do porto de procedência”.
Estas serão as bases do recurso que o Ministério Público está a preparar, nos termos dos artigos 438, 442, 451 e 452 do código do processo penal, para contestar esse TIR junto do Tribunal de Relação, até o dia oito de Setembro.
Com RCV
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