O julgamento do advogado Amadeu Oliveira entrou na recta final e hoje serão conhecidas as alegações orais, no final das quais o tribunal que julga a causa deve marcar o dia da leitura do acórdão.
Inicialmente marcadas para o passado dia 29 de Setembro, o tribunal que julga o processo-crime que envolve o advogado Amadeu Oliveira adiou as alegações orais para hoje, a fim de permitir à defesa do arguido juntar aos autos documentos que solicitou junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Para tal, a juiz-presidente do colectivo estabeleceu à defesa o prazo até a passada quinta-feira, 06, para a junção dos referidos documentos, concretamente duas peças processuais cujas cópias relacionam-se com os autos de instrução-crime 04/PGR/2017 e 05/PGR/2017, ou seja, queixas apresentadas por Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira contra juízes do STJ.
O Ministério Público, por seu lado, por forma a garantir a regra do contraditório, decidiu requerer também alguns documentos para juntar aos autos, entre eles o despacho de arquivamento da PGR da queixa que Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira apresentaram contra juízes do STJ.
Pediu igualmente para juntar aos autos sete acórdãos, que são decisões do STJ em relação ao processo de Arlindo Teixeira, que prometeu entregar ao tribunal na mesma data estipulada para a defesa [06 de Outubro].
As alegações orais são o momento em que defesa e Ministério Público explicitam aquilo que, em seu entender, ficou demonstrado no julgamento, ou seja, a prova dos factos e sua qualificação jurídica.
A última palavra em sede de alegações orais, contudo, é dada ao arguido, a quem é perguntado se tem mais alguma coisa a acrescentar em sua defesa.
Em seguida, o tribunal marca o dia da sessão em que será lido o acórdão, este que resulta de uma reunião, “em conferência”, dos três juízes que formam o colectivo que julga a causa para decidir se absolvem ou condenam o arguido, caso em que determinam também a medida da pena.
Depois dessa reunião, o texto é redigido pela juíza que presidiu o julgamento, “juíza-relatora”, e assinado por todos.
Este julgamento que envolve o advogado Amadeu Oliveira principiou no dia 29 de Agosto, no Palácio da Justiça de São Vicente, e o primeiro dia foi preenchido por um conjunto de questões prévias da defesa, as quais subiram nos próprios autos ao STJ.
Seguiu-se, nos dias seguintes, a leitura do despacho de pronúncia, no final da qual o tribunal deu a palavra ao arguido para tecer considerações sobre os factos constantes da acusação, o que fez ao longo de várias sessões do julgamento, incluído quando foi questionado pela defesa e pelo Ministério Público.
O passo seguinte foi a inquirição de testemunhas, 22 no total, algumas das quais por videoconferência, e, a meio do julgamento, iniciou-se a produção da prova documental e audiovisual.
Na ponta final do julgamento, o arguido voltou a ter a palavra para esclarecer e contestar todas as provas produzidas ao longo das audiências de discussão e julgamento, até chegar ao dia de hoje, o das alegações finais.
Ao advogado Amadeu Oliveira é imputado dois crimes de “responsabilidade de titular de cargo político”, um dos quais na modalidade de atentado contra o Estado de Direito, e o outro de coacção ou perturbação do funcionamento de Órgão de Soberania, e ainda dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
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